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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 4 de junho de 2020 - Página 3012

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TJSP 04/06/2020 - Pág. 3012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 4 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3055

3012

Queiroz - Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos por Maria Dias de Queiroz contra a r. sentença de fls. 44, que
homologou o plano de partilha dos bens deixados pelo falecimento de Antonio Eusébio de Queiroz. Sustenta a Embargante
a ocorrência de contradição, ao argumento de que a referida decisão atribuiu a totalidade dos bens à única herdeira, sendo
que existem outros herdeiros. Aduz que foi elaborado, inclusive, Plano de Partilha, conforme consta às fls. 04 dos autos. É o
relatório. Acolho os embargos de declaração. De fato, a r. Sentença atribuiu a totalidade dos bens à “ÚNICA HERDEIRA”, o que
não é o correto, diante da existência de outros herdeiros (art. 1022, I, CPC). Ante o exposto, acolho os embargos de declaração,
para sanar omissão e reformar em parte a r. sentença, devendo constar do segundo parágrafo da referida decisão o seguinte
acréscimo:- “Assim, atribuo aos herdeiros discriminados nas Declarações e Plano de Partilha a totalidade dos bens, salvo erro,
omissão ou eventuais direitos de terceiros.”; permanecendo inalterados os demais dispositivos da referida sentença. Após o
trânsito em julgado, cumpra-se integralmente referida decisão, arquivando-se, oportunamente, os presentes autos. Int. - ADV:
CRISTIANA REGINA DOS SANTOS (OAB 179060/SP)
Processo 1003236-86.2016.8.26.0452 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Valor da Execução /
Cálculo / Atualização - T.R.S. - - C.A.R.S. - C.A.S. - Vistos. Fls. 170/171:- Ciente o Juízo. Recolha a Procuradoria do executado,
no prazo de quinze (15) dias, a taxa de Procuração. Sobre teor da petição e documentos juntados às fls. 173/177, manifestese a Procuradoria do executado, no prazo acima estabelecido. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Publico. Int. - ADV:
PAULO SANTOS DA SILVA (OAB 43515/BA), MARCOS AURELIO NAVARRO JUNIOR (OAB 333764/SP)
Processo 1003329-44.2019.8.26.0452 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - R.F.F. - J.A.L.E. - T.V.A. - Vistos. Tendo em vista que a audiência de conciliação designada às fls. 18 não se realizou, por conta da Pandemia
vivenciada por nosso País, com as consequências que são de conhecimento do público em geral, bem como pelo fato de o “AR”
de citação ter sido recebido por pessoa estranha, deixo, por ora, de designar nova data para conciliação, esclarecendo que
a mesma poderá ser requerida a qualquer momento, no transcurso do processo. Em complentação ao acima decidido, anoto
que, por determinação do Conselho Superior da Magistratura, como medida para conter a disseminação do coronavírus, as
audiências prévias de conciliação foram canceladas, razão pela qual, entendo ser inviável nova designação, já que não se sabe
qual será a duração da pandemia. Asim, cite(m)-se o(s)Réu(s)para oferecer resposta à petição inicial, no prazo de 15 (quinze)
dias, devendo desde logo especificar, justificadamente, as provas que pretende(m) produzir, na forma do art. 335 e seguintes,
CPC; atentando-se para o atual endereço dos requeridos (fls. 35).. Apresentada contestação ou decorrido o prazo para tanto,
intime(m)-seo(a)(s)Autor(a)(es) para se manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo, desde logo, especificar(em) de
maneira justificada, as provas que pretende(m) produzir (arts. 343, § 1º, 350 e 351, CPC). Após, conclusos. Int. - ADV: ANDRÉ
LUIZ FERNANDES PINTO (OAB 237448/SP)
Processo 1003367-56.2019.8.26.0452 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.A.T.G. - R.G. - Vistos. Tendo em vista que houve
citação válida (fls. 40), bem como pelo fato de a audiência de conciliação não ter se realizado por conta da pandemia do
COVID-19, com suas consequências amplamente divulgadas e conhecidas pela população, expeça-se mandado de intimação
ao requerido para que, querendo, no prazo de quinze (15) dias, apresente contestação, sob pena de revelia. Int. - ADV:
AGUINALDO JORGE DA SILVA (OAB 333893/SP)
Processo 1003412-60.2019.8.26.0452 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.S.A. - L.P.A. - Vistos. Por
determinação do Conselho Superior da Magistratura, como medida para conter a disseminação do coronavírus, as audiências
prévias de conciliação foram canceladas, e, por ora, entendo inviável nova designação, já que não se sabe qual será a duração
da pandemia. Reportando-me aos termos da decisão de fls. 19/20, no tocante à tutela antecipada deferida, a qual fica mantida,
cite(m)-se o(s)Réu(s)para oferecer resposta à petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo, desde logo, especificar,
justificadamente, as provas que pretende(m) produzir, na forma do art. 335 e seguintes, CPC. Apresentada contestação ou
decorrido o prazo para tanto, intime(m)-seo(a)(s)Autor(a)(es) para se manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo,
desde logo, especificar(em) de maneira justificada, as provas que pretende(m) produzir (arts. 343, § 1º, 350 e 351, CPC). Após,
conclusos. Int. - ADV: NELMA DE CASSIA GOMES CAVALHEIRO (OAB 113948/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO LUCIANE DE CARVALHO SHIMIZU
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIANO ENGELS RODRIGUES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0562/2020
Processo 0001679-47.2017.8.26.0452 (processo principal 1001232-13.2015.8.26.0452) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - BANCO DO BRASIL S/A - Micro Metal Industria e Comercio Ltda Epp - - Patricia Zamignani Maluf
- - Alexandre Uebi Maluf - - Valéria Regina Zamignani Gemenes - - Reinaldo Gemenes - - Alcebiades Zamignani - - Helena
Tertuliano Zamignani - Vistos. Para a apreciação da petição de fls. 107/108, atualize o exequente o valor do débito, no prazo
de quinze (15) dias. Int. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), MARCIO DE SOUZA GARCIA (OAB 331490/SP),
JOSE ROMEU AITH FAVARO (OAB 260168/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 0004477-88.2011.8.26.0452/01 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento - Paulo César Teixeira da Luz PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAJU - Vistos. Defiro o prazo de dez (10) dias ao exequente, para manifestação, conforme
requerido às fls. 25. Int. - ADV: THIAGO HENRIQUE BRANCO (OAB 280165/SP), JOAO CESAR DE SOUZA ANDRADE (OAB
121107/SP)
Processo 1000004-61.2019.8.26.0452 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Adilson Ciriaco
da Silva - Companhia Jaguari de Energia - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Manifeste-se a requerida-vencedora, em termos de
prosseguimento, no prazo de dez (10) dias. Int - ADV: PAULO RENATO FERRAZ NASCIMENTO (OAB 138990/SP), WILLIAN
ALEX MOTA (OAB 307003/SP), FERNANDO HENRIQUE MOTTA MAZA (OAB 359422/SP)
Processo 1000157-94.2019.8.26.0452 - Monitória - Cheque - Vilamar Vieira Vale - Maria Aparecida Gonçalves Pereira Vistos. Ante o teor da petição de fls. 33, com fundamento nos artigos 924, inciso II e 925, ambos do Novo Código de Processo
Civil, JULGO EXTINTA, por sentença, a presente ação Monitória - Cheque , movida por Vilamar Vieira Vale em face de Maria
Aparecida Gonçalves Pereira. Após o trânsito em julgado, observadas as cautelas de praxe, arquivem-se os presentes autos. P.
I. C. - ADV: FERNANDO HENRIQUE MOTTA MAZA (OAB 359422/SP)
Processo 1000267-59.2020.8.26.0452 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Célio Enz - Banco Itaú
Consignado S/A (matriz) - Vistos. No prazo sucessivo de dez (10) dias, visando à racionalização da pauta de audiências e
à razoável duração do processo, digam as partes se têm interesse na realização da audiência de conciliação prevista no
CPC, para a tentativa de uma transação em Juízo. No mesmo prazo, especifiquem os meios probatórios que efetivamente
pretendem vir realizados, indicando, desde logo, a pertinência da diligência com o fato controverso que pretendem provar, sob
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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