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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 4 de junho de 2020 - Página 3403

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TJSP 04/06/2020 - Pág. 3403 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 4 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3055

3403

o interesse de agir da parte. Prazo dez dias. Int. - ADV: WAGNER REZENDE SALLES DE MELO (OAB 403577/SP)
Processo 1008915-35.2020.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Adilson Aparecido Ribeiro - Vistos.
Nos termos do artigo 99, § 3º, do Código de Processo Civil, a pessoa natural gozará dos benefícios da gratuidade da justiça
mediante declaração de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo
próprio ou de sua família. É de se observar, porém, que a presunção de impossibilidade de arcar com as custas processuais é
apenas relativa, demandando maiores esclarecimentos em havendo elementos que indiquem o contrário. Conforme o disposto
no art. 5º inciso LXXIV da Constituição Federal, “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem
insuficiência de recursos”. (grifei) Desta forma, não cabe a concessão do benefício com base em mera declaração da parte
interessada. Necessário por imposição legal que a parte apresenta completa qualificação e resumo de sua condição financeira,
com demonstração de renda, bens e despesas, a comprovar sua real necessidade para concessão de tal benefício. Note-se
que a norma da Constituição Federal é superior ao Código de Processo Civil, de modo que a mera declaração não pode ser
considerada suficiente para concessão da gratuidade pretendida. Assim, com fundamento no § 2º parte final do artigo 99 do
Código de Processo Civil, determino ao autor que esclareça sobre sua renda, bens e condições financeiras para verificação da
situação de necessitado, ou recolham as taxas judiciárias. Prazo: 10 (dez) dias. Int. - ADV: DIEGO BILLI MACHADO COELHO
(OAB 374065/SP)
Processo 1008957-84.2020.8.26.0482 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- Ajb Assessoria de Cobranças Ltda - Vistos. Nos termos do artigo 914, § 1º do NCPC, o embargante deverá apresentar a
digitalização das principais peças da Ação de Execução de Titulo Extrajudicial nº 1021062-30.2019.8.26.0482, sob pena de
indeferimento da inicial (artigo 321, parágrafo único do NCPC). Prazo: quinze dias Int. - ADV: THIAGO DE ALMEIDA INÁCIO
(OAB 11807/MS)
Processo 1008991-59.2020.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Vanice Gomes da Silva
- Vistos. Nos termos do artigo 99, § 3º, do Código de Processo Civil, a pessoa natural gozará dos benefícios da gratuidade
da justiça mediante declaração de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado,
sem prejuízo próprio ou de sua família. É de se observar, porém, que a presunção de impossibilidade de arcar com as custas
processuais é apenas relativa, demandando maiores esclarecimentos em havendo elementos que indiquem o contrário. Conforme
o disposto no art. 5º inciso LXXIV da Constituição Federal, “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que
comprovarem insuficiência de recursos”. (grifei) Desta forma, não cabe a concessão do benefício com base em mera declaração
da parte interessada. Necessário por imposição legal que a parte apresenta completa qualificação e resumo de sua condição
financeira, com demonstração de renda, bens e despesas, a comprovar sua real necessidade para concessão de tal benefício.
Note-se que a norma da Constituição Federal é superior ao Código de Processo Civil, de modo que a mera declaração não pode
ser considerada suficiente para concessão da gratuidade pretendida. Assim, com fundamento no § 2º parte final do artigo 99 do
Código de Processo Civil, determino à autora que esclareça sobre sua renda, bens e condições financeira bem como apresente
as três ultimas declarações de imposto de renda para verificação da situação de necessitado, ou recolham as taxas judiciárias.
Prazo: 10 (dez) dias. Int. - ADV: CARLOS ROBERTO DE SOUZA (OAB 416641/SP)
Processo 1009230-68.2017.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - Comprove o autor, no
prazo de 15 dias, que promoveu o encaminhamento do ofício expedido a fls. 342/343. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB
321781/SP)
Processo 1009564-68.2018.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Atos Unilaterais - Pereira & Gomes Lanches e
Pizzas Ltda - Crbs S/A - Cdd Presidente Prudente e outro - Ciência às partes acerca do ofício juntado às págs. 235, facultada
manifestação em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias.” - ADV: DIEGO JOSÉ FERREIRA DA SILVA (OAB 392890/
SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1012916-73.2014.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - Wanessa Canto Prieto Bonfim
- - Matheus Prieto Cordeiro - - HENZO GABRIEL PRIETO RESENDE - UNIMED DO ESTADO DE SÃO PAULO - FEDERAÇÃO
ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS - - IBBCA 2008 GESTÃO EM SAÚDE LTDA e outro - Vistos. Manifeste-se a parte
autora acerca da Contestação de fls. 1065/1080, bem como sobre a petição de fls. 1096/1099. Prazo: Quinze (15) dias uteis.
Após, voltem conclusos. Int. - ADV: WANESSA CANTO PRIETO BONFIM (OAB 327617/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF
DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), SEVERINO JOSÉ DA SILVA FILHO (OAB 180701/SP), ALESSANDRO PICCOLO
ACAYABA DE TOLEDO (OAB 167922/SP), MÔNICA BASUS BISPO (OAB 113800/RJ), WILZA APARECIDA LOPES SILVA (OAB
173351/SP)
Processo 1013150-50.2017.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - José Aparecido
Paulino - Banco Bradesco S/A - 1. Ante o recurso de apelação interposto pelo autor, às fls. 229/237, intime-se a parte recorrida
para às contrarrazões no prazo legal. 2. Após, promova a serventia conferência nos termos do Prov. CG nº 25/2017 e art. 1275
das Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral da Justiça, especialmente o § 3º, certificando o que for necessário, e, se não
houver incidente a ser dirimido nesta instância, remetam-se os autos ao EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
SÃO PAULO - SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO, com nossas honrosas homenagens. Int. - ADV: LIVIA GRAZIELLE ENRIQUE
SANTANA PETROLINE (OAB 341303/SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), JAILTON JOAO
SANTIAGO (OAB 129631/SP), KATARINE VANDERLEI TOSO (OAB 372983/SP)
Processo 1013156-28.2015.8.26.0482 - Cumprimento de sentença - Duplicata - Coimma - Comércio e Indústria de Madeiras e
Metalúrgica São Cristóvão Ltda - Vistos. Defiro as diligências necessárias perante o sistema RENAJUD, a fim de ser bloqueados
o licenciamento, a transferência e a circulação de eventuais veículos, consoante pleiteado na petição retro colacionada. Com as
informações dê-se vista à parte interessada. Int. - ADV: MARCO ANTONIO DE ALMEIDA PRADO GAZZETTI (OAB 113573/SP),
REJANE CRISTINA SALVADOR (OAB 165906/SP)
Processo 1013156-28.2015.8.26.0482 - Cumprimento de sentença - Duplicata - Coimma - Comércio e Indústria de Madeiras
e Metalúrgica São Cristóvão Ltda - Manifeste-se o (a) exequente acerca do bloqueio total do veículo I/AUDI A4 - Placa: DES0606
(circulação), realizado através do sistema RENAJUD, conforme comprovante de fls. 323/324. - ADV: MARCO ANTONIO DE
ALMEIDA PRADO GAZZETTI (OAB 113573/SP), REJANE CRISTINA SALVADOR (OAB 165906/SP)
Processo 1013272-29.2018.8.26.0482 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação José Antônio Fernandez Luna - Nuvem Uav Industria de Aeronaves Ltda. - Me - 1. Ante o recurso de apelação interposto pelo
embargante, às fls. 306/337, intime-se a parte recorrida para às contrarrazões no prazo legal. 2. Após, promova a serventia
conferência nos termos do Prov. CG nº 25/2017 e art. 1275 das Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral da Justiça,
especialmente o § 3º, certificando o que for necessário, e, se não houver incidente a ser dirimido nesta instância, remetam-se
os autos ao EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO, com nossas
honrosas homenagens. Int. - ADV: EXPEDITO DANTAS DA COSTA JUNIOR (OAB 13511/CE), ZACHARIAH BRIAN ZAGOL
(OAB 351356/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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