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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 4 de junho de 2020 - Página 3417

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TJSP 04/06/2020 - Pág. 3417 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 4 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3055

3417

modo contábil, é dizer, demonstração clara de eventuais remunerações percebidas pelo curatelado e a comprovação dos gastos
realizados (artigo 551, § 2º, CPC). - ADV: MATHEUS ASSAD JOÃO (OAB 249502/SP), RODRIGO BRAGA SARAIVA (OAB
345154/SP)
Processo 1003233-02.2020.8.26.0482 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - K.L.C. - Tendo em vista a certidão de
fls. 56, intime-se o autor para no prazo de 05 (cinco) dias informar o atual endereço do requerido. - ADV: DANILO TOCHIKAZU
MENOSSI SAKAMOTO (OAB 262033/SP), CELIO PAULINO PORTO (OAB 313763/SP), WILLIAN LIMA GUEDES (OAB 294664/
SP)
Processo 1003808-15.2017.8.26.0482 - Inventário - Inventário e Partilha - E.A.S.P.S. - W.S.P. - - K.P.S.V. - O Formal de
Partilha encontra-se a disposição da inventariante para impressão. - ADV: LEDA MARIA DOS SANTOS (OAB 128077/SP),
EDMILSON BARBOSA DE ARAUJO (OAB 335620/SP)
Processo 1004728-81.2020.8.26.0482 - Ação de Exigir Contas - Inventário e Partilha - Liliana Kawamura Gonçalves - Miriam Kawamura - Vistos. Conforme bem exposto pelas embargantes no recurso de fls. 83/89 (embargos de declaração), o
qual foi oposto de forma tempestiva, a decisão atacada deixou de apreciar os pedidos relativos ao bloqueio, pelo inventariante,
de acesso às contas bancárias existentes em favor dos falecidos, bem como àquele referente ao acesso, pelas herdeiras
(requerentes), às referidas contas bancárias. Em razão disso, conheço dos embargos de declaração opostos pelas recorrentes
e acolho-os para sanar as omissões por elas apontadas, nos termos a seguir expostos. Com relação ao pedido de bloqueio de
acesso do requerido às contas bancárias deixadas pelos falecidos, conforme já indicado na fundamentação da decisão de fls.
83/89, a análise sumária dos documentos e das informações prestadas pelas requerentes não demonstram a ocorrência, por ora,
de má administração pelo inventariante dos bens e direitos deixados pelos falecidos, o que impede a concessão liminar deste
pedido, motivo pelo qual indefiro mencionada pretensão (bloqueio de acesso às contas bancárias pelo inventariante). De outro
lado, postergo a análise do pedido de acesso, pelas requerentes (herdeiras), às contas bancárias para após a manifestação do
requerido, oportunizando que ocorra a devida apresentação das contas por elas solicitadas e, a partir disso, caso necessário,
seja determinada a requisição dos extratos sobre as movimentações bancárias das contas discriminadas a fls. 06, cujos valores
foram objeto de partilha extrajudicial. Cumpra-se a decisão de fls. 83/89. Int. - ADV: ANDERSON RIBAS (OAB 406639/SP)
Processo 1005454-89.2019.8.26.0482 - Inventário - Inventário e Partilha - D.G.S. - V.G.S.S. e outro - Vistos. Diante do
acima certificado, façam-se as devidas anotações para excluir o nome do advogado (Dr. Luís Felipe Carneiro Maluly) dos
cadastros deste processo. O herdeiro menor de idade V.G.D.S.S continuará a ser representado pelo advogado do inventariante,
como decidido a fls. 127/135. Após feitas as anotações necessárias, dê-se vista dos autos ao Dr. Promotor de Justiça. - ADV:
ALESSANDRO JORGE DE OLIVEIRA (OAB 217564/SP), LUIS FELIPE CARNEIRO MALULY (OAB 351219/SP)
Processo 1005509-06.2020.8.26.0482 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Celso Moreira de Souza - Eliana
Moreira de Souza - - Nelson Moreira de Souza - Cumpra-se a sentença de fls. 59/60 em seus ulteriores termos. - ADV: SILVIO
ANTONIO BORTOLAN (OAB 358523/SP)
Processo 1005620-29.2016.8.26.0482 - Inventário - Inventário e Partilha - Ana Maria Luizari de Almeida - - Carlos Nunes
Patricio de Almeida - - Jorge Luizari Filho - - Marisa Rufino Ferreira Luizari - Dirce Luizari - - Lourdes Luizari Daud - - Arlindo
Daud Filho - - Jorgina Aparecida Luizari Daud - - Rubens Antonio Pupo Daud e outros - Vistos. Intime-se a inventariante para,
no prazo de vinte dias: - comprovar o pagamento dos débitos do espólio que foram arrolados a fls. 81 e 82; - regularizar
a representação processual do espólio de Jorge Luizari Filho (filho falecido após os seus genitores-inventariados), uma vez
que a parte por ele herdada não tem como transferir direto para os seus sucessores. A outorga do quinhão que herdou da
seus genitores somente poderá ser entregue a seus herdeiros se ocorrer a abertura do inventário dos bens deixados por ele
e, comprovada a distribuição desse inventário, para que o espólio (representado pelo inventariante) aqui se habilite. Int. ADV: CORALDINO SANCHES VENDRAMINI (OAB 117843/SP), VINÍCIUS VILELA DOS SANTOS (OAB 298280/SP), MATEUS
VICENTE DASSIE NORONHA (OAB 322514/SP), THAYZIA GRAZIELLE CARVALHO TEIXEIRA (OAB 25876/GO), LEONIDAS
ALVES TEIXEIRA FILHO (OAB 16662/GO)
Processo 1005920-49.2020.8.26.0482 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Ricardo Umbelino França - Aparecida
Umbelino - Carlos Roberto Umbelino - João Umbelino - - Luci Umbelino Casagrande - - Lucilene Umbelino - - Maria Helena
Umbelino Marques - - Luiz Umbelino - O inventariante noticia o falecimento de seu irmão Luiz Umbelino, ocorrido antes de
seu genitor e sem deixar filhos, portanto, o seu genitor é quem herda os bens deixados por ele. Assim, o inventariante deverá
esclarecer se pretende que seja processado em conjunto o inventário dos bens deixados por Luiz Umbelino, devendo, em caso
positivo, apresentar as declarações e regulares planos de partilha, ou seja: - arrolar os bens deixados por LUIZ UMBELINO ,
para que sejam adjudicados para o seu único herdeiro José Maurício Umbelino. - arrolar os bens (inclusive aqueles recebidos de
seu filho Luiz Umbelino) e os herdeiros deixados por JOSÉ MAURÍCIO UMBELINO e partilhar os bens entre os seus herdeiros.
Intime-se, com o prazo de quinze dias para atendimento. - ADV: SILVIO ANTONIO BORTOLAN (OAB 358523/SP)
Processo 1006169-05.2017.8.26.0482 - Inventário - Inventário e Partilha - Luiza de Seixas Andrade - Jose Adilson Andrade
e outros - Fls. 323/324: Manifestem-se os demais herdeiros no prazo de quinze dias. - ADV: CINTIA ROBERTA TAMANINI (OAB
320641/SP), DAUTO DE ALMEIDA CAMPOS FILHO (OAB 208582/SP), JORGE LUIZ DA SILVA LOPES (OAB 360280/SP)
Processo 1006320-63.2020.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Guarda - A.L.F. - M.T.L. - Vistos. Nos termos do
Provimento nº 2557/2020, designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 10 do mês de junho p.f., às 14h30min, a qual
será realizada de forma virtual e prosseguirá como justificação prévia, caso não haja acordo, a fim de ser apreciado o pedido de
tutela provisória de urgência, cabendo à requerida (genitora) providenciar a presença da menor C.T.L.F. à audiência para que
seja ouvida. Os endereços eletrônicos do autor e de sua Advogada foram informados a fls. 01. Tendo em vista o comparecimento
espontâneo da requerida ao processo, desnecessária a expedição da mandado de citação. O prazo para contestar (15 dias)
fluirá a partir da data da audiência acima designada, se não houver acordo (artigo 335, inciso I, do CPC). Intime-se a requerida
para, no prazo de 2 (dois) dias, informar o seu e-mail (o e-mail dos Advogados foi informado a fls. 49 - rodapé), onde poderá
receber o link e o manual de acesso à audiência de conciliação, que será realizada de forma virtual. Com urgência, reiteremse os ofícios de fls. 94/95. Prazo de 5 (cinco) dias. Ciência ao MP. Intime-se. - ADV: VIVIANE PINHEIRO LOPES ELIAS (OAB
287928/SP), VALDECIR VIEIRA (OAB 202687/SP), CLÁUDIA SIMONE SANTOS MORENO (OAB 388077/SP)
Processo 1006786-91.2019.8.26.0482 - Interdição - Nomeação - E.M.P.O. - I.C.P.O. - Expeça-se certidão de curatela
definitiva, constando que o encargo passou a ser exercido de forma definitiva na data de 08/05/2020 (fls. 210). Intime-se a
curadora para prestar contas do encargo exercido no período de maio de 2019 até maio de 2020, com demonstração detalhada
e cronológica das despesas realizadas e receitas obtidas pelo curatelado, por meio de incidente processual de cumprimento
de sentença. Cumpra-se a sentença. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), EVELIN
CAROLINE CARDOSO GONÇALVES (OAB 394810/SP)
Processo 1007408-10.2018.8.26.0482 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - V.C.S. - M.M.T. - Aguardese o prazo para apresentação de novos pareceres médicos, conforme determinado na sentença. - ADV: SUZANNE DE ANDRADE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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