TJSP 04/06/2020 - Pág. 390 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 4 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3055
390
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO SERGIO TAKAHASHI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0465/2020
Processo 0000420-73.2020.8.26.0270 (processo principal 1004405-04.2018.8.26.0270) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Lanchonete e Restaurante Fontana Ltda - - Valdecir Fontana - - Nides Angelina
Chiquelero Fontana - Certifico e dou fé que decorreram in albis o prazo para pagamento e o prazo para impugnação ao
cumprimento de sentença. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP),
ORLANDO CESAR MUZEL MARTHO (OAB 92672/SP)
Processo 1000031-71.2020.8.26.0270 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Fl. 97:
Primeiramente, providencie a serventia as pesquisas deferidas às fls. 92/93. No mais, defiro a dilação de prazo de 60 (sessenta)
dias para a autora providenciar as demais diligências. Intimem-se. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1000046-74.2019.8.26.0270 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Maria Jose Andrade Fogaça - Tito Livio
de Alvarenga Freire Junior - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Fl.242: Defiro.Cadastre-se o novo endereço. Após,
proceda-se a tentativa de citação do requerido Tito Livio no endereço informado. Intimem-se. - ADV: CARLOS ROBERTO
MARQUES JUNIOR (OAB 229163/SP), MILTON VIEIRA DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 355997/SP), ALANA LUIZA DE ANDRADE
OLIVEIRA (OAB 422527/SP), ALEXANDRE BAUTISTA RAMOS (OAB 227944/SP)
Processo 1000548-13.2019.8.26.0270 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Associação dos Funcionários do
Fórum de Itapeva - Unimed Itapeva - Embora a parte requerida já tenha sido intimada nos termos de fl. 712, intime-a novamente,
pela derradeira vez, para que apresente o documento solicitado pelo perito às fls. 709/710 e reiterado à fl. 733, no prazo de
05 dias. De consignar que a inversão do ônus da prova já foi decretada na decisão de fls. 291/294. Na inércia, retornem os
autos imediatamente conclusos. Int. - ADV: AGNALDO LEONEL (OAB 166731/SP), FÁBIO PEREIRA LEME (OAB 177996/SP),
EVERTON LEANDRO DA FÉ (OAB 342979/SP)
Processo 1000608-49.2020.8.26.0270 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Intimese a parte autora, por via eletrônica ou carta no último endereço cadastrado no processo, para que promova andamento do
feito, no prazo de 05 dias,sob pena de extinção,com fundamento no artigo 485,inc.III,do Código de Processo Civil. A presente
decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1001003-41.2020.8.26.0270 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F. - ANTE O
EXPOSTO, julga-se PROCEDENTE a ação de busca e apreensão, EXTINGUINDO-SE O FEITO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO,
nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para os fins de tornarem definitivos os efeitos da liminar outrora
concedida (fls. 52/54), consolidando a posse plena e a propriedade do bem em favor do autor. Em virtude da sucumbência,
condena-se a ré ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que se arbitram em 10% sobre
o valor atualizado da causa (art. 85, §2º, CPC). Contudo, depreende-se pela própria natureza da causa a impossibilidade de a
parte vencida arcar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família, razão pela qual
defiro a ela os benefícios da assistência judiciária gratuita. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se, intimem-se e
cumpra-se. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1001158-44.2020.8.26.0270 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Biagro Produtos Agropecuários
Ltda - Fls. 123/126 e 127: Defiro a juntada da guia devidamente solvida. No mais, cumpra a serventia o despacho de fl.120.
Intimem-se. - ADV: JOSE MARQUES DE SOUZA ARANHA (OAB 101163/SP)
Processo 1001279-72.2020.8.26.0270 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Justiça Pública - United
Airlines Inc. - Tendo em vista a presença de menor no polo ativo da ação, manifeste-se o Ministério Público. Após, tornem os
autos conclusos para decisão. Intime-se. - ADV: ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP), GUSTAVO MUZEL PIRES (OAB
247914/SP)
Processo 1001531-75.2020.8.26.0270 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Deise Vitoria Marques
de Oliveira - Santa Casa de Misericordia de Itapeva Sp e outros - Manifeste-se a requerente sobre a petição da Santa Casa. ADV: SIRLEI DE ALMEIDA PAULA PEREIRA DA CRUZ (OAB 276171/SP), DANIEL BARAUNA (OAB 147010/SP)
Processo 1001531-75.2020.8.26.0270 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Deise Vitoria Marques
de Oliveira - Santa Casa de Misericordia de Itapeva Sp e outros - Manifeste-se a autora acerca das petições de fls. 108/113 e
116/117, no prazo de 15 dias. Após a manifestação, vista ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: SIRLEI DE ALMEIDA PAULA
PEREIRA DA CRUZ (OAB 276171/SP), DANIEL BARAUNA (OAB 147010/SP)
Processo 1001639-07.2020.8.26.0270 - Carta Precatória Cível - Atos executórios (nº 1004034-72.2019.8.26.0248 - 1ª Vara
Civel do Foro de Indaiatuba / SP) - Banco John Deere S/A - Fl. 34: Defiro a suspensão do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Decorrido o prazo, cabe à parte impulsionar o feito independentemente de nova intimação. Após, em caso de inércia superior a
30 (trinta) dias, devolva-se a carta precatória ao Juízo Deprecante, com as nossas homenagens. Intimem-se. - ADV: FABÍOLA
BORGES DE MESQUITA (OAB 206337/SP)
Processo 1001721-14.2015.8.26.0270 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Fl.
265: Primeiramente,providencie o exequente os recolhimentos devidos para intimação das partes. Após, defiro a realização
tentativa de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3
dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem.
Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por
no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos
lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel
de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento
deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do
leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) RENATO SCHLOBACH MOYSÉS (SUPERBID JUDICIAL), que, conforme consta, é
autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde
logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no
valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em
portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima
estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo
todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e
imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda
tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão
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