TJSP 04/06/2020 - Pág. 7 - Caderno 1 - Administrativo - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 4 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
São Paulo, Ano XIII - Edição 3055
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DICOGE 5.1
PROCESSO Nº 1102403-60.2019.8.26.0100/50000 (Processo Digital) - SÃO PAULO - JORGE EUSTÁCIO DA SILVA
FRIAS.
DECISÃO: Aprovo o parecer da MM. Juíza Assessora da Corregedoria e por seus fundamentos, que adoto, rejeito os
embargos de declaração opostos. Publique-se. São Paulo, 01 de junho de 2020. (a) RICARDO ANAFE, Corregedor Geral da
Justiça - Advogado: JORGE EUSTÁCIO DA SILVA FRIAS, OAB/SP 32.547 (em causa própria).
Secretaria da Primeira Instância
COMUNICADO CG nº 436/2020
(Processo 2017/224976)
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais do
Estado de São Paulo que:
1) o sistema SERASAJUD (NOVO SERASAJUD) foi atualizado, permitindo aos usuários autonomia na realização de
consultas de endereços e a inclusão de anotações de execução diretamente na base de dados da Serasa Experian, dispensando
a necessidade de enviar ofícios para esta finalidade.
2) duas novas funcionalidades foram implementadas no novo sistema: inclusão de ações e consulta de endereços.
3) todos os Magistrados e Servidores já cadastrados anteriormente permanecem com o acesso regular, mediante a utilização
do certificado digital.
4) o endereço para acessar o sítio eletrônico da Serasa é https://www.serasaexperian.com.br/serasajud .
5) no ícone “SERASAJUD 1.0” será possível acessar as funcionalidades de Histórico de Anotações (consulta de todas as
inclusões de apontamentos) e Baixa de Anotações (exclusão de apontamentos). No ícone “SERASAJUD 2.0” estarão disponíveis
as novas funcionalidades de inclusão de ações e consulta de endereço.
6) as ordens cadastradas no Novo SerasaJUD (SERASAJUD 2.0) não passarão por revisão ou reanálise dos analistas da
Serasa Experian, portanto, é de extrema importância que os dados sejam devidamente imputados e conferidos.
7) a utilização do sistema disponibilizado pela Serasa Experian é obrigatória, sendo, portanto, vedado o encaminhamento,
tanto pelas Unidades Judiciais, quanto pelas partes ou seus advogados, de ofícios em papel, inclusive aqueles denominados
“decisão-ofício”, “despacho-ofício”, “sentença-ofício” ou análogos, estando a Serasa Experian autorizada a não receber esses
documentos.
8) os Magistrados e Escrivães Judiciais das Unidades com competência criminal ou da infância e juventude infracional
poderão solicitar o acesso ao sistema SerasaJUD/Novo SerasaJUD, considerando a funcionalidade de consulta de endereços.
9) o contato com a SERASA para fins de solicitação de novos acessos, esclarecimento de dúvidas, relato de eventual
dificuldade no acesso por ausência de cadastro ou qualquer outro motivo, deverá ser realizado pelo Magistrado ou Servidor
através do e-mail [email protected] ou por telefone (16) 3422-7001.
10) o Manual SerasaJUD e o Manual do Novo SerasaJUD, elaborados pela Serasa Experian, serão disponibilizados
juntamente com este Comunicado.
(02,04,09,11,16,18,23 e 25/06)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º