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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 4 de junho de 2020 - Página 701

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TJSP 04/06/2020 - Pág. 701 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 4 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3055

701

JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO KARLA PEREGRINO SOTILO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MURILLO ALMEIDA ABREU
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0376/2020
Processo 0001609-38.2020.8.26.0286 (processo principal 1000175-65.2018.8.26.0286) - Cumprimento de sentença - Oferta
e Publicidade - Luis Fernando Batista - - Kerlei Cecilia Alves Batista - Parque Ilha do Sol Incorporações Spe Ltda - Vistos. Tratase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ajuizada por LUIS FERNANDO BATISTA e KERLEI CECILIA ALVES BATISTA em face
de PARQUE ILHA DO SOL INCORPORAÇÕES SPE LTDA. Depositado aquilo devido, a parte credora deu o débito por quitado.
É o relatório. Fundamento e decido. Dada quitação pela parte credora, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro no artigo
924, II, do Código de Processo Civil. Em razão do ora decidido, EXPEÇA-SE mandado de levantamento do valor depositado (fls.
32/33 - R$ 24.342,80) em favor da parte credora. Observe-se, para tanto, a forma pleiteada pelo credor às fls. 35/38. Isento de
custas finais, porque não teve início a fase de satisfação compulsória do julgado. P. R. I. - ADV: FABIANO CESAR FOLTRAN
(OAB 353566/SP), EDUARDO SORE (OAB 259102/SP), LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG), ANDRÉ JACQUES
LUCIANO UCHOA COSTA (OAB 325150/SP)
Processo 0002312-37.2018.8.26.0286 (processo principal 0005586-19.2012.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Pagamento - Associação Parque Village Castelo - Juvenato Pinto da Silva - - Ana Moreira Alves da Silva - Vistos. Para fins de
publicidade perante terceiros, compete ao demandante providenciar a averbação da constrição judicial no registro competente,
mediante a simples apresentação de cópia do auto ou termo (fls. 52), independentemente de ordem judicial, consoante artigo
844 do Código de Processo Civil. Int. - ADV: LUIS HENRIQUE TEOTONIO LOPES (OAB 341534/SP)
Processo 0002535-58.2016.8.26.0286 (processo principal 0001127-13.2008.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Pagamento - BRASIL KIRIN INDÚSTRIA DE BEBIDAS S/A. - Distribuidora de Bebidas Bom Gusto Ltda - Camargo Silva, Dias e
Souza Advogados - Vistos. DEFIRO a indisponibilidade de bens de titularidade do(s) devedor(es) através da Central Nacional de
Indisponibilidade de Bens - CNIB. Int. - ADV: ILSON APARECIDO DALLA COSTA (OAB 97448/SP), VINICIUS CAMARGO SILVA
(OAB 155613/SP), ANDRE PERSICANO NARA (OAB 143010/SP), CÍCERO CAMARGO SILVA (OAB 231882/SP)
Processo 0004949-58.2018.8.26.0286 (processo principal 0011463-08.2010.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - André Biraes - Antônio Martins de Oliveira - Vistos. DEFIRO a(s) pesquisa(s) requerida(s) através do(s)
sistema(s) eletrônicos disponível(is) a este juízo. Tratando-se de pesquisa pelo sistema INFOJUD deverá ser realizada APENAS
em relação ao último exercício disponibilizado pelo sistema. Caso POSITIVA, os autos passarão a tramitar em segredo justiça,
hipótese em que, além da anotação de praxe, será inserida a respectiva tarja. No caso de pesquisa pelo sistema RENAJUD
a restrição deverá recair sobre a CIRCULAÇÃO, salvo se pleiteado outra modalidade pelo requerente de medida restritiva,
a qual deverá, então, ser observada. Bens constituídos por alienação fiduciária NÃO serão objetos de inclusão de restrição.
Frutíferas ou não as pesquisas, manifeste-se o demandante em termos de prosseguimento no feito, no prazo de quinze dias.
Na omissão, arquivem-se os autos. Int. - ADV: MARIANA SPANHOLI DE SOUZA PINTO (OAB 261726/SP), JOSE DO CARMO
ANTUNES (OAB 88885/SP), TIAGO VILHENA SIMEIRA (OAB 184877/SP), EDWARD GABRIEL ACUIO SIMEIRA (OAB 31446/
SP), RICARDO GIORDANI (OAB 200725/SP)
Processo 0006930-25.2018.8.26.0286 (processo principal 1004516-08.2016.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Jose do Carmo Antunes - Antonio Carlos Abegão - Vistos. DEFIRO a(s) pesquisa(s)
requerida(s) através do(s) sistema(s) eletrônicos disponível(is) a este juízo. Tratando-se de pesquisa pelo sistema INFOJUD
deverá ser realizada APENAS em relação ao último exercício disponibilizado pelo sistema. Caso POSITIVA, os autos passarão a
tramitar em segredo justiça, hipótese em que, além da anotação de praxe, será inserida a respectiva tarja. No caso de pesquisa
pelo sistema RENAJUD a restrição deverá recair sobre a CIRCULAÇÃO, salvo se pleiteado outra modalidade pelo requerente
de medida restritiva, a qual deverá, então, ser observada. Bens constituídos por alienação fiduciária NÃO serão objetos de
inclusão de restrição. Frutíferas ou não as pesquisas, manifeste-se o demandante em termos de prosseguimento no feito, no
prazo de quinze dias. Na omissão, arquivem-se os autos. Int. - ADV: JOSE DO CARMO ANTUNES (OAB 88885/SP), LUCIANO
RICARDO BRAIMIS (OAB 268100/SP)
Processo 0007030-77.2018.8.26.0286 (processo principal 0002892-14.2011.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Pagamento - Dacca Empreendimentos Imobiliários Ltda - Vírgilio Gilberto Radi - - MARIA CRISTINA DE OLIVEIRA RADI Espólio de Roberto Alves Siqueira - - Amélia Pires Siqueira - Vistos. 1)Fls. 295/296: os benefícios da justiça gratuita concedidos
aos executados não se estendem aos atos praticados pelo exequente. Logo, são devidos os emolumentos junto o CRI local.
Posto isso, cumpra-se a decisão de fls. 275, item “2”. Providencie o cartório o encaminhamento através correio eletrônico.
Instrua-se com cópia desta decisão, inclusive. 2)EXPEÇA-SE mandado de levantamento do valor depositado nos autos (fls.
220 - R$ 1.927,93), com seus acréscimos, em favor dos terceiros indicados às fls. 221/222, item “3” e nas proporções descritas
ali descritas. Int. - ADV: MÁRCIO ROBERTO DO CARMO TAVARES (OAB 164731/SP), RENATA MATHIAS DE CASTRO NEVES
(OAB 121074/SP), ALESSANDRO CARDOSO DE SÁ (OAB 240999/SP), WATSON ROBERTO FERREIRA (OAB 89287/SP)
Processo 0007282-17.2017.8.26.0286 (processo principal 1005573-32.2014.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Gás Natural São Paulo Sul S/A - Espólio de Givanildo Ferreira - Vistos. 1)Diante da situação de
pandemia do Covid-19, ficam suspensas as realizações de bloqueio on-line pelo sistema BACENJUD 2.0. 2)DEFIRO a(s)
pesquisa(s) requerida(s) através do(s) sistema(s) eletrônicos disponível(is) a este juízo. Tratando-se de pesquisa pelo sistema
INFOJUD deverá ser realizada APENAS em relação ao último exercício disponibilizado pelo sistema. Caso POSITIVA, os autos
passarão a tramitar em segredo justiça, hipótese em que, além da anotação de praxe, será inserida a respectiva tarja. No caso
de pesquisa pelo sistema RENAJUD a restrição deverá recair sobre a CIRCULAÇÃO, salvo se pleiteado outra modalidade pelo
requerente de medida restritiva, a qual deverá, então, ser observada. Bens constituídos por alienação fiduciária NÃO serão
objetos de inclusão de restrição. Frutíferas ou não as pesquisas, manifeste-se o demandante em termos de prosseguimento
no feito, no prazo de quinze dias. Na omissão, arquivem-se os autos. 3)Int. - ADV: MARINA VIEIRA MARTINS (OAB 328616/
SP), RICARDO SOARES CAIUBY (OAB 156830/SP), PAULO RENATO FERRAZ NASCIMENTO (OAB 138990/SP), CLAUDIA
HENRIQUE PROVASI (OAB 113513/SP)
Processo 1000202-53.2015.8.26.0286/01 - Cumprimento de sentença - Títulos de Crédito - Arte da Cerveja Ltda Epp Restaurante e Choperia Dona Corina Ltda - EPP - Vistos. Considerando o que foi certificado às fls. retro, por ora, como medida
preventiva relacionada à COVID-19, encontra-se vedada a expedição de MLJ em razão da restrição quanto à prática de atos
presenciais, assim regulamentado pelo Comunicado CG 257/2020. Para que se viabilize o levantamento pretendido, a parte
credora, deverá observar o disposto no aludido comunicado, e apresentar nos autos os dados necessários à expedição de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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