TJSP 04/06/2020 - Pág. 702 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 4 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3055
702
Alvará, que são os seguintes: - VALOR A TRANSFERIR: (mencionar se deve incidir juros e correção monetária); - N.º DA CONTA
JUDICIAL; - DATA DO DEPÓSITO; - AGÊNCIA DO BANCO DO BRASIL N.º; - BENEFICIÁRIO: (nome completo): - CPF/CNPJ; BANCO: (do beneficiário); - N.º DA CONTA: (se for conta poupança mencionar a variação); - N.º DA AGÊNCIA. Tratando-se de
vários os depósitos e/ou várias contas judiciais, deverá informar, um a um. Com a juntada, deverá a Serventia EXPEDIR alvará,
utilizando-se obrigatoriamente o modelo Categoria 3 - Alvarás, Código 505866, Nome “Alvará - Levantamento de Valores Banco do Brasil - Comunicado 249-2020”. Uma vez assinado o alvará (que somente será cumprido pelo Banco do Brasil quando
encaminhado pelo e-mail institucional das Unidades Judiciais), comunique-se ao responsável pelo cumprimento para envio
através do e-mail institucional da Unidade ao endereço eletrônico indicado no Comunicado CG 257/2020 ([email protected].
br), nele consignando o endereço eletrônico institucional da Vara para resposta, constando no assunto do e-mail: “257/2020
- 2ª Vara Cível da Comarca de Itu/SP - (e o nº do processo padrão CNJ) 0000000-00.0000.0.00.0000” Int. - ADV: ANDRE
CARNEIRO SBRISSA (OAB 276262/SP), ALEXANDRE FABRICIO BORRO BARBOSA (OAB 154939/SP), CELSO LUIS MARRA
(OAB 122675/SP)
Processo 1000231-35.2017.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Sociedade
Ituana de Educação Ltda - Paulo Cesar Molina - - Maria Simira Bertoncini Gonçalez Molina - Vistos. 1)Fls. 202/203: reportome a não agravada decisão de fls. 195, item “1”, pelas razões lá expostas, nada havendo a reconsiderar. Saliento, ainda, a
existência de outros meios eletrônicos de busca de bens e a possibilidade de pesquisa em instituições/órgãos especificos de
gerenciamento de valores ou benefícios (previdência privada, créditos em geral, dentre outros), não cabendo, desta forma, a
alegação de cerceamento de direitos. 2)MANIFESTE-SE a exequente em termos de prosseguimento, em 5 (cinco) dias. No
silêncio, ARQUIVEM-SE os autos provisoriamente. Int. - ADV: RODOLFO ANDREAZZA BERTAGNOLI (OAB 306950/SP), LUIS
FELIPI ANDREAZZA BERTAGNOLI (OAB 278797/SP)
Processo 1000280-71.2020.8.26.0286 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- Sergio Luiz de Almeida - Parque Ilha do Sol Incorporações Spe Ltda - Vistos. DESIGNO audiência de conciliação para o dia
21 de outubro de 2020, às 14h30min, no Setor Processual do Centro de Conciliação e Solução de Conflitos, sendo presidida
por conciliador habilitado. O não comparecimento injustificado à audiência de conciliação será considerado ato atentatório à
dignidade da justiça e sancionado com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, nos termos
do art. 334, §8º, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: SILVIA FERREIRA PERSECHINI MATTOS (OAB 98575/MG), WINNIE
MARIE PRIETO FERREIRA (OAB 342909/SP)
Processo 1000705-11.2014.8.26.0286 - Cumprimento de sentença - Cheque - Padovani e Padovani Ltda - Marcelo Freire
Accorinte - Juliano Alves Meira - Vistos. 1)Fls. 197: desde que recolhida a respectiva taxa, EXPEÇA-SE mandado de constatação
de bens na residência do devedor, conforme postulado. 2)Considerando o que foi certificado às fls. retro, por ora, como medida
preventiva relacionada à COVID-19, encontra-se vedada a expedição de MLJ em razão da restrição quanto à prática de atos
presenciais, assim regulamentado pelo Comunicado CG 257/2020. Para que se viabilize o levantamento pretendido, a parte
credora, deverá observar o disposto no aludido comunicado, e apresentar nos autos os dados necessários à expedição de
Alvará, que são os seguintes: - VALOR A TRANSFERIR: (mencionar se deve incidir juros e correção monetária); - N.º DA CONTA
JUDICIAL; - DATA DO DEPÓSITO; - AGÊNCIA DO BANCO DO BRASIL N.º; - BENEFICIÁRIO: (nome completo): - CPF/CNPJ; BANCO: (do beneficiário); - N.º DA CONTA: (se for conta poupança mencionar a variação); - N.º DA AGÊNCIA. Tratando-se de
vários os depósitos e/ou várias contas judiciais, deverá informar, um a um. Com a juntada, deverá a Serventia EXPEDIR alvará,
utilizando-se obrigatoriamente o modelo Categoria 3 - Alvarás, Código 505866, Nome “Alvará - Levantamento de Valores Banco do Brasil - Comunicado 249-2020”. Uma vez assinado o alvará (que somente será cumprido pelo Banco do Brasil quando
encaminhado pelo e-mail institucional das Unidades Judiciais), comunique-se ao responsável pelo cumprimento para envio
através do e-mail institucional da Unidade ao endereço eletrônico indicado no Comunicado CG 257/2020 ([email protected].
br), nele consignando o endereço eletrônico institucional da Vara para resposta, constando no assunto do e-mail: “257/2020 - 2ª
Vara Cível da Comarca de Itu/SP - (e o nº do processo padrão CNJ) 0000000-00.0000.0.00.0000” Int. - ADV: JOAO RENATO
SILVA TEIXEIRA ALVES (OAB 365027/SP), RODRIGO AMORIM SORIO (OAB 368359/SP), ANA MARIA DOS SANTOS (OAB
116367/SP)
Processo 1000711-13.2017.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Condomínio Residencial Chacara Santa
Rosa - Iso Construções e Incorporações Ltda - - Gandini Empreendimentos Imobiliários Ltda - Carlos Henrique Jafelicci - Vistos.
Prosseguindo-se na linha traçada às fls. 463/464, in fine, INDEFIRO a dilação probatória pleiteada pelo corréu. No mais, INTIMESE o Sr. Perito para que se manifeste sobre os quesitos complementares de fls. 931 e 944/945. Int. - ADV: ANDRE PHELIPE
PACE (OAB 308373/SP), PIRACI UBIRATAN DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 200270/SP), SEBASTIAO JOSE ROMAGNOLO (OAB
70711/SP), GABRIEL PEIXOTO DE OLIVEIRA (OAB 357215/SP)
Processo 1000894-76.2020.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Adriano Alves dos Santos - - Ana Carolina Franco Muniz - Jardim Alvorada Empreendimento Imobiliário Spe Ltda - Vistos.
Trata-se de ação PELO PROCEDIMENTO COMUM movida por ADRIANO ALVES DOS SANTOS e ANA CAROLINE FRANCO
MUNIZ em face de JARDIM ALVORADA EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA. A parte autora requereu a extinção do
feito (fls. 66/74). É o relatório. Fundamento e decido. Recebo a manifestação de fls. 68 como pedido de desistência da ação, que
homologo, para os fins do artigo 200, parágrafo único, do novo Código de Processo Civil. Por conseguinte, JULGO EXTINTO
O PROCESSO, sem resolução de seu mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do novo Código de Processo Civil. Isentos
de custas, eis que concedo aos autores os beneficios da justiça gratuita. P. R. I. C. - ADV: RICARDO RIBEIRO DA SILVA (OAB
127527/SP), BRUNO MARCEL MELO VERDERI DA SILVA (OAB 305792/SP)
Processo 1001162-43.2014.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Alex Fernando Pereira
- José Carlos Dias Pereira - DENYS PYERRE DE OLIVEIRADENYS PYERRE DE OLIVEIRA - Vistos. Considerando o que foi
certificado às fls. retro, por ora, como medida preventiva relacionada à COVID-19, encontra-se vedada a expedição de MLJ
em razão da restrição quanto à prática de atos presenciais, assim regulamentado pelo Comunicado CG 257/2020. Para que
se viabilize o levantamento pretendido, a parte credora, deverá observar o disposto no aludido comunicado, e apresentar nos
autos os dados necessários à expedição de Alvará, que são os seguintes: - VALOR A TRANSFERIR: (mencionar se deve incidir
juros e correção monetária); - N.º DA CONTA JUDICIAL; - DATA DO DEPÓSITO; - AGÊNCIA DO BANCO DO BRASIL N.º; BENEFICIÁRIO: (nome completo): - CPF/CNPJ; - BANCO: (do beneficiário); - N.º DA CONTA: (se for conta poupança mencionar
a variação); - N.º DA AGÊNCIA. Tratando-se de vários os depósitos e/ou várias contas judiciais, deverá informar, um a um.
Com a juntada, deverá a Serventia EXPEDIR alvará, utilizando-se obrigatoriamente o modelo Categoria 3 - Alvarás, Código
505866, Nome “Alvará - Levantamento de Valores - Banco do Brasil - Comunicado 249-2020”. Uma vez assinado o alvará (que
somente será cumprido pelo Banco do Brasil quando encaminhado pelo e-mail institucional das Unidades Judiciais), comuniquese ao responsável pelo cumprimento para envio através do e-mail institucional da Unidade ao endereço eletrônico indicado no
Comunicado CG 257/2020 ([email protected]), nele consignando o endereço eletrônico institucional da Vara para resposta,
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