TJSP 04/06/2020 - Pág. 703 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 4 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3055
703
constando no assunto do e-mail: “257/2020 - 2ª Vara Cível da Comarca de Itu/SP - (e o nº do processo padrão CNJ) 000000000.0000.0.00.0000” Int. - ADV: ALEX FERNANDO PEREIRA (OAB 319697/SP)
Processo 1001316-61.2014.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - F.D.O. - J.A.N. - Parte exequente:
esclarecer o pedido de fls. 74, diante do decurso de prazo da resposta do ofício (bloqueio permanente). - ADV: FERNANDO
DONIZETI DE OLIVEIRA (OAB 338160/SP)
Processo 1001405-16.2016.8.26.0286 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - José Edson
Godoi - Bradesco - Banco Brasileiro de Descontos S/A - Vistos. Considerando o que foi certificado às fls. retro, por ora, como
medida preventiva relacionada à COVID-19, encontra-se vedada a expedição de MLJ em razão da restrição quanto à prática
de atos presenciais, assim regulamentado pelo Comunicado CG 257/2020. Para que se viabilize o levantamento pretendido, a
parte credora, deverá observar o disposto no aludido comunicado, e apresentar nos autos os dados necessários à expedição de
Alvará, que são os seguintes: - VALOR A TRANSFERIR: (mencionar se deve incidir juros e correção monetária); - N.º DA CONTA
JUDICIAL; - DATA DO DEPÓSITO; - AGÊNCIA DO BANCO DO BRASIL N.º; - BENEFICIÁRIO: (nome completo): - CPF/CNPJ; BANCO: (do beneficiário); - N.º DA CONTA: (se for conta poupança mencionar a variação); - N.º DA AGÊNCIA. Tratando-se de
vários os depósitos e/ou várias contas judiciais, deverá informar, um a um. Com a juntada, deverá a Serventia EXPEDIR alvará,
utilizando-se obrigatoriamente o modelo Categoria 3 - Alvarás, Código 505866, Nome “Alvará - Levantamento de Valores Banco do Brasil - Comunicado 249-2020”. Uma vez assinado o alvará (que somente será cumprido pelo Banco do Brasil quando
encaminhado pelo e-mail institucional das Unidades Judiciais), comunique-se ao responsável pelo cumprimento para envio
através do e-mail institucional da Unidade ao endereço eletrônico indicado no Comunicado CG 257/2020 ([email protected].
br), nele consignando o endereço eletrônico institucional da Vara para resposta, constando no assunto do e-mail: “257/2020 - 2ª
Vara Cível da Comarca de Itu/SP - (e o nº do processo padrão CNJ) 0000000-00.0000.0.00.0000” Int. - ADV: BRUNO AUGUSTO
GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP), FRANCISCO VERAS TEOTONIO
(OAB 300782/SP), DANIELLE RIBEIRO DE MENEZES BONATO (OAB 286086/SP), ALESSANDRO CARDOSO DE SÁ (OAB
240999/SP)
Processo 1001410-04.2017.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Omni S/A - Credito,
Financiamento e Investimento - Jessica Darlhem do Paraizo - Vistos. Nos termos do artigo 921, III e § 1º do Código de Processo
Civil, suspendo a execução e a prescrição pelo prazo de um ano. Se, decorrido tal prazo, não houver localização de bens da
parte executada, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: GIULIO ALVARENGA REALE (OAB 270486/SP), NEILDES ARAUJO
AGUIAR DI GESU (OAB 217897/SP)
Processo 1002184-05.2015.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Sustação de Protesto - Transcon Transportes de
Cargas Ltda. - Poleto Auto Peças Eirelli - - Atlanta Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multissetorial - - Montreal
Eletromóveis Ltda. Me - - Credit Brasil Fomento Mercantil S/A - - Credit Brasil Fundo de Investimentos Em Direitos Creditórios
Multisetorial - - Lake Securitizadora S/A - Vistos. Considerando o que foi certificado às fls. retro, por ora, como medida preventiva
relacionada à COVID-19, encontra-se vedada a expedição de MLJ em razão da restrição quanto à prática de atos presenciais,
assim regulamentado pelo Comunicado CG 257/2020. Para que se viabilize o levantamento pretendido, a parte credora, deverá
observar o disposto no aludido comunicado, e apresentar nos autos os dados necessários à expedição de Alvará, que são os
seguintes: - VALOR A TRANSFERIR: (mencionar se deve incidir juros e correção monetária); - N.º DA CONTA JUDICIAL; DATA DO DEPÓSITO; - AGÊNCIA DO BANCO DO BRASIL N.º; - BENEFICIÁRIO: (nome completo): - CPF/CNPJ; - BANCO:
(do beneficiário); - N.º DA CONTA: (se for conta poupança mencionar a variação); - N.º DA AGÊNCIA. Tratando-se de vários
os depósitos e/ou várias contas judiciais, deverá informar, um a um. Com a juntada, deverá a Serventia EXPEDIR alvará,
utilizando-se obrigatoriamente o modelo Categoria 3 - Alvarás, Código 505866, Nome “Alvará - Levantamento de Valores Banco do Brasil - Comunicado 249-2020”. Uma vez assinado o alvará (que somente será cumprido pelo Banco do Brasil quando
encaminhado pelo e-mail institucional das Unidades Judiciais), comunique-se ao responsável pelo cumprimento para envio
através do e-mail institucional da Unidade ao endereço eletrônico indicado no Comunicado CG 257/2020 ([email protected].
br), nele consignando o endereço eletrônico institucional da Vara para resposta, constando no assunto do e-mail: “257/2020 - 2ª
Vara Cível da Comarca de Itu/SP - (e o nº do processo padrão CNJ) 0000000-00.0000.0.00.0000” Int. - ADV: LARYSSA CECILIA
BORTOLINI (OAB 45336/PR), ANDRE PORTUGAL CESAR (OAB 29771/PR), GUSTAVO DE PAULI ATHAYDE (OAB 42164/PR),
BIANCA SOARES LEMOS (OAB 46512/PR), HELESSANDRO LUIS TRINTINALIO (OAB 31718/PR), DOUGLAS APARECIDO
BARBOSA DE SOUSA (OAB 308137/SP), BRUNO ALVES BUGANZA (OAB 209004/SP), PETRUCIO ROMEU LEITE VANDERLEI
JUNIOR (OAB 170769/SP), FLAVIO POLO NETO (OAB 150059/SP), CYLMAR PITELLI TEIXEIRA FORTES (OAB 107950/SP)
Processo 1002532-86.2016.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS
DE DIREITO PÚBLICO - Mata de Santa Genebra Transmissao S.a - Banco Fibra S.A. - Manuel Felipe de Oliveira Domingos
- Joao Roberto de Noce Pepe - Vistos. 1)EXPEÇA-SE mandado de levantamento do valor depositado nos autos (fls. 482 - R$
19.270,00), com seus acréscimos, em favor do Sr. Perito. 2)Fls. 503/557: manifestem-se os litigantes sobre o laudo, em quinze
dias. Int. - ADV: DAVID ANTUNES DAVID (OAB 373919/SP), EDUARDO BARBOSA LEÃO FILHO (OAB 357170/SP), VITOR
CARVALHO LOPES (OAB 241959/SP), FERNANDO LIMA GURGEL DO AMARAL (OAB 296610/SP)
Processo 1002534-22.2017.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Nilva Maria Luiz Nogueira Santos Kasabian Incorporadora Ltda - Vistos. DEFIRO a pesquisa de endereço pelo sistema eletrônico Infojud. Localizado novo endereço
do(s) demandado(s), se recolhidas as diligências devidas, quando necessárias, expeça-se carta ou mandado de citação. Na
ausência da localização de endereços do(s) demandado(s) ou restando infrutíferos aqueles localizados nas pesquisas acima
citadas, DEFIRO, desde já, diligências junto às operadoras de telefonia VIVO, TIM, CLARO, OI e NEXTEL, servindo a presente
decisão como ofício, que deverá ser impressa pelo patrono da parte demandante e encaminhada à operadora competente,
comprovando-se nos autos em 15 dias. A(s) indigitada(s) providência(s) supra deverá(ão) ser realizada(s) em face de Rafael
Kasabian Assis e Felipe Kasabian Assis, CPF: 402.528.788-92 e 440.980.708-04. Intime-se. - ADV: DIOGO SERGIO CUNICO
(OAB 351836/SP)
Processo 1003068-58.2020.8.26.0286 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Comercial
São Cristovão de Itu Ltda - Dácia Comércio de Gêneros Alimentícios Ltda - Vistos. CERTIFIQUE-SE nos autos da execução
n.º 1001820-57.2020.8.26.0286 o recebimento destes embargos COM efeito suspensivo. ANOTE-SE o nome do advogado da
parte embargada, para intimação pelo diário oficial. ACEITO os bens móveis indicados às fls. 03/04 como caução (maquinário chopeiras). Neste sentido, a propósito, já se decidiu: “CAUÇÃO - Tutela de urgência para sustar protesto de duplicata mercantil
- Cabimento - Caução em dinheiro não objetiva garantir o pagamento de título cobrado em cartório, mas cobrir eventuais
prejuízos que o credor possa sofrer com a sustação liminar do protesto - Caução real consubstanciada em bens móveis Admissibilidade - Recurso provido”. (TJSP; Agravo de Instrumento 2269652-62.2018.8.26.0000; Relator (a):Álvaro Torres Júnior;
Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro de Rio Claro - 1ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 22/04/2019; Data de
Registro: 24/04/2019) Assim, EXPEÇA-SE termo de caução, intimando-se a parte embargante, na pessoa de seu advogado,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º