TJSP 04/06/2020 - Pág. 824 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 4 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3055
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1, assim se instaurando o incidente, determino a suspensão da execução (exclusivamente em relação à empresa executada
cuja desconsideração aqui é objeto), nos termos do art. 134, § 3º, do NCPC, bem assim a citação da pessoa juridica (Carlos T.
R. Ramiro Gerenciamento Eireli - nome fantasia CR Projetos e Gerenciamento) para manifestação e requerimento de provas
cabíveis no prazo de 15 dias. Anote-se e certifique-se nos autos da execução. Verifico a juntada de ficha cadastral da empresa
arquivada na JUSCESP conforme fls. 320/321. Completado o ciclo citatório, havendo resposta de um ou mais sócios (ou seja,
não se tratando de hipótese de revelia, em que os autos deverão ser remetidos para decisão imediatamente após o decurso do
prazo de resposta), intime-se a parte autora a se manifestar em réplica, no prazo de 15 dias, desde logo, se o caso, requerendo
as provas cabíveis. Se juntados documentos novos com a réplica, intime-se a parte ré a se manifestar sobre eles, no prazo de
15 dias (art. 437, § 1º, do NCPC). Após essas manifestações ou o decurso do respectivo prazo, venham os autos conclusos
para decisão. Intime-se. - ADV: SANDRA RAQUEL VERISSIMO (OAB 75842/SP), LAURA VERISSIMO CHAVES ARAUJO (OAB
344517/SP), OLDEMAR GUIMARAES DELGADO (OAB 91462/SP)
Processo 1001023-63.2020.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Ernani Toledo - ICATU SEGUROS S.A. - Usceesp - Uniao dos Servidores da Caixa Economica do Estado - - Seguradora Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada
S/A - Certifico e dou fé que a parte autora já se manifestou sobre a contestação. .Certifico AINDA, que EM CUMPRIMENTO À
DECISÃO DE FLS. 159, ITEM 3 e nos termos do art. 203, § 4º, do NCPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico
o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Deverão as partes especificar as provas que eventualmente desejam produzir no prazo de
15 dias, justificando sua pertinência em face da matéria de fato controvertida nos autos e a sua necessidade ao julgamento do
feito. - ADV: MARCIO ALEXANDRE MALFATTI (OAB 139482/SP), DIEGO GUILHERME DA SILVA (OAB 409035/SP), MAURICIO
FRIGERI CARDOSO (OAB 200887/SP), RENATA HONORIO YAZBEK (OAB 162811/SP), ANA PAULA GUILHERME DA SILVA
(OAB 258630/SP)
Processo 1001028-85.2020.8.26.0292 - Monitória - Pagamento - Ultra Displays - Industria e Comercio de Aramados Ltda
- Ambev S/a- Filial Jacareí - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes (fls. 111/113) para que
produza os seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo nos termos do artigo 487, III, “b” do CPC. Homologo ainda
a renúncia ao prazo recursal. Certifique-se o transito em julgado. Verificado sobre a existência de custas, cobre-se. Na inércia,
expeça-se certidão (salvo se valor ínfimo). Após, ao arquivo. PRIC. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP),
AMANDA LENTINI DE MATOS (OAB 260072/SP)
Processo 1001034-92.2020.8.26.0292 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Credito
Financiamento e Investimento - Vistas dos autos À PARTE AUTORA para manifestar-se, no prazo legal, sobre o prosseguimento
do feito. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1001047-28.2019.8.26.0292 - Monitória - Transporte de Coisas - Semaphyl Comércio e Transportes Eireli Me Armco do Brasil S/A - Vistos. O feito deve prosseguir no incidente de cumprimento de sentença, onde se darão todos os atos
doravante praticados. Assim, arquivem-se estes autos principais com as baixas e cautelas de praxe. Int. - ADV: SERGIO LUIS
PACHECO MACHADO JUNIOR (OAB 157685/RJ), EDUARDO LINS (OAB 122319/SP), MARIA ELIZA ZAIA PIRES DA COSTA
(OAB 154300/SP)
Processo 1001331-41.2016.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - J.A.L. - A.C.S.M.H.
- Certifico e dou fé que, em cumprimento à decisão de fls. 692, expedi mandado de levantamento eletrônico, MLE em favor
da parte credora, com base no formulário juntado às fls 675, o qual depende da finalização da operação com a conferência e
assinatura do magistrado, bem como do processamento do PORTAL DE CUSTAS (em média 72 horas). Segue juntada da cópia
do MLE, sem nenhuma validade e somente para ciência. Decorrido o prazo, deve o patrono do favorecido comparecer à agência
do Banco do Brasil S/A, para levantamento do valor e/ou verificar junto à conta indicada a concretização da transferência. Por
fim, fica o advogado intimado que poderá consultar o resgate de depósito judicial no sítio do Banco do Brasil, por meio do link
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SP)
Processo 1001331-41.2016.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - J.A.L. - Vista à
Defensoria Pública. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1001947-74.2020.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condomínio Residencial Elegance
Jardim Santa Maria - Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a ação para condenar
a parte ré a pagar para a parte autora a quantia de R$ 7.731, 18 (sete mil, setecentos e trinta e um reais e dezoito centavos fls. 03), com correção monetária a partir do ajuizamento da ação, mais prestações vencidas no curso do processo até efetiva
satisfação da obrigação (art. 323 do NCPC), devidamente atualizadas a partir de cada vencimento, tudo com juros de mora de
1% ao mês desde a citação. Deixo de fixar honorários advocatícios e custas e despesas processuais, visto que ambos já forma
inclusos no cálculo apresentado (fls. 03). Se interposta apelação ou apelação adesiva, processe-se o recurso conforme §§ 1º
a 3º do art. 1.010 do NCPC, intimando-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias e, em seguida,
remetendo-se o feito à Instância Superior, independentemente de juízo de admissibilidade. P.R.I. - ADV: VALERIA LENCIONI
FERNANDES CRUZ (OAB 89626/SP)
Processo 1002057-73.2020.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Direitos / Deveres do Condômino - Associação dos
Proprietários do Residencial Villa Branca I - Vistos. Fls. 48/49: concedo o prazo derradeiro de 05 dias, para a parte autora
proceder ao recolhimento das custas iniciais ou esclarecer sobre a não atualização do agendamento de pagamento. Int. - ADV:
ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA (OAB 363350/SP)
Processo 1002288-42.2016.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Cooperativo de Credito de
Livre Admissão Vanguarda da Região das Cataratas do Iguaçu e do Vale do Paraiba - Sicredi - Andressa Costa de Moraes Silva
- Vistos 1. Fls. 409: defiro o sobrestamento do feito por 30 dias, conforme requerido. Decorrido o prazo acima, manifeste-se a
parte autora, independentemente de nova intimação. 2. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), ANA PAULA FERREIRA (OAB 295288/SP), ARTHUR MAURICIO
SOLIVA SORIA (OAB 229003/SP)
Processo 1002330-52.2020.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Eliana Truyts Lopes - Certifico e dou
fé que em 27/05/2020 decorreu o prazo legal, sem que a parte autora se manifestasse sobre o despacho de fls. 37, nos termos
do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fica (a)
autor(a) intimado para dar andamento ao feito em 05 dias (pela imprensa e, na inércia, pessoalmente por AR), sob pena de
extinção e arquivamento. - ADV: JANETE CRISTINA SANTOS CHAVES (OAB 217188/SP)
Processo 1002357-35.2020.8.26.0292 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Propriedade - José Ilton Rodrigues
Alves - Certifico e dou fé que os AR’s (avisos de recebimento) de citação juntados retornaram negativos ou foram recebidos por
terceiros. Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s)
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