TJSP 04/06/2020 - Pág. 823 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 4 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3055
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LOPES GODOY (OAB 321781/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 0008006-32.2019.8.26.0292 (processo principal 1008500-45.2017.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Instituto Educacional Semear - Vistos 1. Fls. 20: defiro o derradeiro sobrestamento do feito por 30 dias,
conforme requerido. Decorrido o prazo acima, manifeste-se a parte autora, independentemente de nova intimação. 2. Na inércia
ou em caso de novos pedidos de sobrestamento, o feito aguardará provocação no arquivo. Int. - ADV: NATASHA CHRISTINA
THEODORO NEGREIROS BARBOSA (OAB 328266/SP), MARIELLY CHRISTINA THEODORO N. BARBOSA (OAB 259224/SP)
Processo 0008772-85.2019.8.26.0292 (processo principal 1009693-61.2018.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Duplicata - C. M. F. Padovese Calçados Eireli - manifeste-se a parte autora acerca do resultado das pesquisas ora juntada aos
autos, sobretudo quanto ao prosseguimento do feito. - ADV: GUILHERME ALEXANDRE JUNQUEIRA (OAB 405362/SP), PAULO
CEZAR FEBOLI FILHO (OAB 254378/SP)
Processo 0008857-08.2018.8.26.0292 (processo principal 1003419-81.2018.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Frigo Tozato Ind. e Com. de Carnes e Derivados Eireli - S.M.S.J. - - C.C.C.B. - - J.C.P. - Certifico e dou fé
que os valores penhorados foram TRANSFERIDOS para conta judicial. Deverá a parte credora se manifestar, especialmente
sobre a satisfação integral do débito, o que se presumirá no silêncio, ou sobre nova penhora em caso de apontamento de débito
remanescente, conforme decisão inicial, ITEM 3.1.a. - ADV: CHARLES EDOUARD KHOURI (OAB 246653/SP), MATHEUS
PEREIRA LUIZ (OAB 243040/SP), DANIELLE BORSARINI BARBOZA (OAB 285606/SP)
Processo 0008912-22.2019.8.26.0292 (processo principal 1001518-44.2019.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Wilian Barbosa de Sousa - Oficinox - Oficina do Inox Industria e Comercio Ltda - Certifico e dou fé que,
em cumprimento à decisão de fls. 35, expedi mandado de levantamento eletrônico, MLE em favor da parte credora, com base
no formulário juntado às fls 45, o qual depende da finalização da operação com a conferência e assinatura do magistrado, bem
como do processamento do PORTAL DE CUSTAS (em média 72 horas). Segue juntada da cópia do MLE, sem nenhuma validade
e somente para ciência. Decorrido o prazo, deve o patrono do favorecido comparecer à agência do Banco do Brasil S/A, para
levantamento do valor e/ou verificar junto à conta indicada a concretização da transferência. Por fim, fica o advogado intimado
que poderá consultar o resgate de depósito judicial no sítio do Banco do Brasil, por meio do link https:\\\<\\\
JOSÉ DA SILVA (OAB 220370/SP), ALESSANDRO FULINI (OAB 166479/SP), LUIZ CARLOS DA SILVA (OAB 170519/SP)
Processo 0008955-90.2018.8.26.0292 (processo principal 1002717-38.2018.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios - Anderson Marcos Silva - Leonardo Francisco Horta - - Camila Bruno Mota Francisco Horta - Penteado
Faria e Fogaça Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda e outro - Deverá a parte exequente se manifestar sobre o prosseguimento
do feito. - ADV: ANDERSON MARCOS SILVA (OAB 218069/SP), RICARDO SEICHI TAKAISHI (OAB 244361/SP), RICARDO
RABELO MACEDO (OAB 91414/RJ), RICARDO RABELO MACEDO (OAB 91414/RJ)
Processo 0009106-90.2017.8.26.0292 (processo principal 1000955-21.2017.8.26.0292) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Ivani Miguel Candido - Urbplan Desenvolvimento Urbano S/A
- - Penteado Faria e Fogaça Empreendimento Imobiliario Spe Ltda - Fica intimada a executada Penteado Faria e Fogaça
Empreendimento Imobiliario Spe Ltda acerca da penhora às fls. 172/183 de 41% dos seus direitos creditórios quanto aos imóveis
matriculados sob nº 67.347, 67.348 e 67.349, no CRI local. Fica advertido(a) de que poderá oferecer impugnação no prazo de
15 (quinze) dias úteis (artigos 513, caput e 917, § 1º do CPC). - ADV: PAULO MICHALUART (OAB 170089/SP), GUSTAVO
CLEMENTE VILELA (OAB 220907/SP), HELITON FERNANDO MERLI (OAB 235461/SP), GUSTAVO PINHEIRO GUIMARÃES
PADILHA (OAB 178268/SP), RICARDO SEICHI TAKAISHI (OAB 244361/SP), KELEY PEREIRA VIEIRA MERLI (OAB 260601/
SP)
Processo 1000297-94.2019.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Ana
Lucia Ferraz de Amorim Pontes - Me - Manifeste-se a parte autora, no prazo legal, sobre a resposta do cartório CENTRAL DE
MANDADOS de Caxias do Sul a fls. 200. - ADV: EDWARD DOS SANTOS JUNIOR (OAB 361609/SP)
Processo 1000325-28.2018.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Cooperativa de Crédito de
Livre Admissão Vanguarda da Região das Cataratas do Iguaçu e do Vale do Paraiba SICREDI VANGUA - Leonardo Henrique
Rodrigues Pimentel Almada - Deverá o exequente se manifestar sobre as respostas BACENJUD (fls.302/303), no prazo de 05
dias. - ADV: ARTHUR MAURICIO SOLIVA SORIA (OAB 229003/SP), MORGANA D’ADDEA APARECIDO (OAB 292452/SP)
Processo 1000478-32.2016.8.26.0292 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Bradesco
Leasing S/A Arrendamento Mercantil - Vera Lucia de Andrade Transportes - Me - Fls. 155/157: De acordo com o parecer
606/2016 (DJE 28/29 - 12/12/2016), defiro a realização de penhora no rosto dos autos sob número 1005096-15.2019, em trâmite
pela 1ª Vara da Familia e Sucessões da Comarca de Jacareí, sobre eventual crédito existente, suficiente a garantir a satisfação
do débito no presente feito, no valor de R$ 2.555,49. Fica o executado intimado desta penhora através da publicação no Diário
Oficial Eletrônico. Defiro, também, o bloqueio via BACENJUD, devendo a parte credora recolher a taxa de serviço. Servirá a
presente, por cópia digitalizada, como OFÍCIO, encaminhando-se através do e-mail institucional. Int. - ADV: REINALDO COSTA
MACHADO (OAB 124675/SP), CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI (OAB 122626/SP)
Processo 1000485-19.2019.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Fabricio de Andrade Pereira Certifico que a partir da intimação deste ato, inicia-se a dilação do prazo de 20 dias, que foi deferido pela decisão de fls. 65,
item 5.3, para que a parte autora providencie a distribuição da carta precatória de fls. 120/122. Decorrido o prazo dilatado, a
parte autora, independentemente de nova intimação, deverá se manifestar sobre o prosseguimento do feito, ficando desde logo
indeferido novos pedidos de dilação para a providência do mesmo ato. - ADV: MARCELO LUIZ DO NASCIMENTO (OAB 296086/
SP)
Processo 1000957-83.2020.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Terezinha Penteado
Teixeira - - Otaviano Teixeira Filho - Para expedição de novo mandado de citação/intimação DEVERÁ A PARTE AUTORA
depositar a diligência do Oficial de Justiça equivalente a 3 UFESP’s, ou seja, R$ 82,83, até 50 Km, sendo que além desse raio,
a cada faixa de 10 Km ou fração só de ida, o valor será acrescido em 0,5 UFESP, isto é, acrescenta R$ 13,80 (PROVIMENTO
CG nº 28/14 de 03.11.2014). - ADV: JOSÉ EDUARDO SIMÃO VIEIRA (OAB 169365/SP), GILBER EDUARDO SANTOS PRETTI
(OAB 326212/SP)
Processo 1001012-44.2014.8.26.0292/02 - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Mailson Barroso Leal e outro - ENGEMARCA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA e outros - Vistos. 1. Fls. 316/335:
defiro o processamento do pedido de desconsideração inversa da personalidade jurídica. 1.1. Para tanto, deverá a parte autora,
no prazo de 15 dias, protocolar sua petição (somente esta primeira) e documentos necessários, inclusive cópia desta decisão,
pelo sistema eletrônico com o código 12119, para criação do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, o qual,
depois de cadastrado, formará apenso próprio, com numeração própria, no qual tramitará todo incidente de desconsideração até
final decisão, observando que deverá incluir os sócios no pólo passivo do incidente criado (SAJ). Cumprido integralmente o item
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