TJSP 04/06/2020 - Pág. 921 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 4 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3055
921
Processo 1006366-93.2018.8.26.0297 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINDA Mauro Batista - Vistos. 1- Considerando a ausência de manifestação da exequente e levando-se em conta a inexistência de
bens para garantir a execução, determino o arquivamento dos presentes autos, com fundamento no art. 40 da Lei n° 6830/08.
2- Sem prejuízo, consigno que ficará a encargo da exequente a solicitação de desarquivamento dos presentes autos no caso
previsto no art. 40, § 3°, da Lei n° 6830/08. 3- Assim, cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos ao arquivo.
4- Decorrido o prazo de 1 ano, seguirá a prescrição intercorrente no caso de manutenção de inércia da parte autora (§ 4º do
artigo 921 do CPC). 5- Ressalto que poderá ser interrompida a prescrição, com o desarquivamento do feito pela parte autora (§
3º do artigo 921 do CPC), por uma vez, salvo determinação em contrário deste Juízo. Intime-se. - ADV: SALATIEL SOUZA DE
OLIVEIRA (OAB 281413/SP), ALESSANDRO SUDARIO DA SILVA (OAB 192225/SP)
Processo 1006810-97.2016.8.26.0297 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE JALES - Helena Maria Gonçales Fraçon Alves e outro - Vistos. 1. Fls. 151: Diante da justificativa apresentada na
petição retro, defiro o sobrestamento do feito até 30 de abril de 2021. Findo o prazo, manifeste-se a parte a autora em termos
de prosseguimento. 2. Decorrido o prazo e nada vindo aos autos, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: DIOGO
FRACON VIANA ALVES (OAB 313992/SP), ANDRE DOMINGUES SANCHES PEREIRA (OAB 224665/SP), KARINA JORGE DE
OLIVEIRA SPOSO (OAB 186071/SP)
Processo 1007140-60.2017.8.26.0297 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE JALES - Carlos
Henrique Moura da Silva - Vistos. 1. Esclareça a exequente o pedido, no prazo de 10 dias, pois a penhora pretendida já foi
deferida a fls. 41/42. 2. Decorrido o prazo e nada vindo aos autos, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: JACOB
MODOLO ZANONI JUNIOR (OAB 197755/SP)
Processo 1007539-26.2016.8.26.0297 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE JALES - Sergio
Aparecido Gomes - Vistos. Para análise do pedido de penhora do imóvel, apresente a exequente a matrícula do bem. Intime-se.
- ADV: KARINA JORGE DE OLIVEIRA SPOSO (OAB 186071/SP)
Processo 1008041-91.2018.8.26.0297 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE JALES - Carla
Cristiane Canhoto Fontana Queiroz - Vistos. Esclareça a exequente se o imóvel que pretende a penhora é o mesmo constante
da matrícula juntada a fls. 34/35, notadamente porque referido imóvel não se encontra em nome da executada. Intime-se. - ADV:
JACOB MODOLO ZANONI JUNIOR (OAB 197755/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARIA PAULA BRANQUINHO PINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FABIANO GROSSI AROSTI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0367/2020
Processo 0003330-60.2018.8.26.0297 (processo principal 1002489-19.2016.8.26.0297) - Cumprimento de sentença Família - A.M.S. - L.S.S. - Para requerente se manifestar acerca do cumprimento do acordo homologado a fls. 154. - ADV:
JOSUEL APARECIDO BEZERRA DA SILVA (OAB 165649/SP), MARCELO LIMA RODRIGUES (OAB 243970/SP), THAIS ALVES
DA COSTA DE MESQUITA (OAB 283241/SP)
Processo 0004554-96.2019.8.26.0297 (processo principal 3000058-80.2013.8.26.0297) - Cumprimento de sentença Dissolução - M.F.L. - A.V.L. - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença de obrigação de fazer. Postulou a exequente o
cumprimento do acordo realizado em processo de divórcio, consistente na regularização da outorga da escritura do imóvel
que ficou a ela pertencente. O executado foi pessoalmente intimado para cumprimento da obrigação sob pena de multa diária
(fls. 33). Pugnou-se pelo sobrestamento do feito até 22/04/2020, a fim de aguardar o cumprimento integral da obrigação pelo
executado, o que foi deferido a fls. 38. Decorrido o prazo de suspensão, a exequente informou o não cumprimento da obrigação
pelo executado, momento em que postulou a homologação da multa e aplicação de nova multa ao executado. É o relatório.
Fundamento e Decido. Inicialmente, homologo a multa no valor máximo de R$ 5.000,00 ante o não cumprimento da obrigação
pelo executado, salientando que referida multa deverá ser objeto de novo cumprimento de sentença, de pagar. No mais, o
pedido de aplicação de nova multa deve ser indeferido. Nota-se que houve o cumprimento parcial da obrigação pelo executado,
remanescendo, no caso, apenas o registro da escritura em nome da autora. Nesse passo, o que se busca é a satisfação do
direito garantido em acordo e, portanto, nos termos do disposto nos artigos 497 e 501, ambos do Código de Processo Civil,
razão pela qual determino a expedição de ofício, ou alvará judicial, se o caso, ao Cartório de Registro de Imóveis, para que se
proceda ao registro desse imóvel em nome da exequente, consignando ser a exequente beneficiária da justiça gratuita. Deverá
a exequente providenciar a impressão do ofício/alvará judicial e encaminhá-lo ao Cartório de Registro de Imóveis para o devido
cumprimento, comprovando-se nos autos no prazo de 30 (trinta) dias. Intime-se. - ADV: ORIVALDO ZUPIROLLI (OAB 194678/
SP), JAQUELINE DOS ANJOS MARCOS (OAB 268075/SP), CARLOS EDUARDO BORGES (OAB 240332/SP)
Processo 1000611-88.2018.8.26.0297 - Cumprimento de sentença - Alimentos - V.D.T. - M.T. - Vistos. 1-Pedido de fls.
182/183:Defiro a conversão da presente execução o rito da prisão para o rito da penhora, prosseguindo-se nos termos do artigo
523 e seguintes, do Código de Processo Civil. Anote-se. 2- Em prosseguimento, para análise do que requerido na petição retro,
apresente o exequente o CPF do executado. Intime-se. - ADV: DANUBIA FRÂINY FURUSHO LOPES DA ROCHA (OAB 307551/
SP), RAQUEL DALLECRODE CURITIBA (OAB 344583/SP)
Processo 1001077-14.2020.8.26.0297 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Maria Reis Alves - - Jovair Luiz da
Silva - - Aparecida Luiza da Silva Monteiro - - Gilson Luiz da Silva - - Divina Luiza da Silva - - Marli Maria Alves - - Helena Luiza
da Silva Lopes - - Ilda Maria dos Santos - - Irani Maria Alves de Castro - - Neiva Luiza da Silva - - Donizete Aparecido Alves - Genesio Maria Alves - - Elisa Maria de Araujo - - Reinaldo Maria Alves - - Diva Maria dos Santos - - Domingas Maria da Silva
- - João Maria Filho - - Luzia Maria Fazoli - - Jair Luis da Silva - - Ricardo Maria Alves - - Iracema Maria Alves - - Helena Maria
Alves - - Aguinaldo Maria Alves - - Maria Luiza da Silva Carpi - Vistos. 1- Fls. 209: Expeça-se ofício à Caixa Econômica Federal,
para que informe a existência de saldo em nome do “de cujus” na data do óbito. 2- No mais, verifique a serventia se houve o
encaminhamento do ofício expedido a fls. 175, comprovando-se nos autos. Intime-se. - ADV: LETÍCIA VIOLA (OAB 376131/SP)
Processo 1001325-77.2020.8.26.0297 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - E.C.D. - F.T.G. - Vistos.
1- Diante da manifestação retro, determino o prosseguimento do feito sem a realização, por ora, da audiência de conciliação.
2- Cite-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias, observando-se, ainda, no tocante a forma e a data de
início de prazo, dependendo da forma que ocorrer, o contido o disposto artigo 231 CPC. 3- A ausência de contestação implicará
revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação, dependendo da forma
de realização, deve ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos
documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o
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