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TJSP - caderno 4 - Página 1

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TJSP 05/06/2020 - Pág. 1 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

caderno 4
JUDICIAL - 1ª INSTÂNCIA
- INTERIOR - PARTE II
Presidente:

Geraldo Francisco Pinheiro Franco
Ano XIII • Edição 3056 • São Paulo, sexta-feira, 5 de junho de 2020

www.dje.tjsp.jus.br

IBATE
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO LETÍCIA LEMOS ROSSI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS EDUARDO ROCHA PEREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0296/2020
Processo 0000093-45.2020.8.26.0233/01 - Requisição de Pequeno Valor - Liquidação / Cumprimento / Execução - Fernanda
Guaraty Garcia - PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATÉ - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente
determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade
Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018
(DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: FERNANDA GUARATY GARCIA
(OAB 338156/SP)
Processo 0000142-86.2020.8.26.0233 (processo principal 1000387-51.2018.8.26.0233) - Cumprimento de sentença
- Liquidação / Cumprimento / Execução - Banco Bradesco S/A - Adalberto Zavaglia Gomes Me - À vista da certidão retro,
manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo legal, recolhendo as custas pertinentes, se o caso. - ADV:
GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP), RAFAEL ANTONIO DEVAL (OAB 238220/SP), JOSE EDUARDO
CARMINATTI (OAB 73573/SP), ROSA MARIA TREVIZAN (OAB 86689/SP)
Processo 0000257-10.2020.8.26.0233 (processo principal 1000722-70.2018.8.26.0233) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Rural (Art. 48/51) - Antônio Cardoso dos Santos - Instituto Nacional do Seguro Social - Diante da manifestação
do Instituto Nacional do Seguro Social homologo os cálculos apresentados pela exequente às fls. 24, prosseguindo-se com o
procedimento para expedição do ofício requisitório em meio eletrônico. Aguarde-se providência da parte pelo prazo de trinta
dias. Com o requerimento, proceda a serventia às anotações necessárias. No silêncio, arquivem-se. Intime-se. - ADV: RENATO
PELLEGRINO GREGÓRIO (OAB 256195/SP)
Processo 0000260-62.2020.8.26.0233 (processo principal 0002471-81.2014.8.26.0233) - Cumprimento de sentença - Posse
- FONSECA E VANNUCCI E ABREU SOCIEDADE DE ADVOGADOS - Antonio Carlos Domingos Pereira - Vistos. 1. Na forma do
artigo 513, § 2º, inc. I, do CPC, intime-se a parte executada, na pessoa do procurador constituído nos autos principais, para que,
no prazo de 15 dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. 2. Não ocorrendo pagamento
voluntário no prazo fixado, o débito será acrescido de multa de 10% sobre o saldo devedor e honorários de advogado de 10%
sobre a mesma base de cálculo. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no item 01, sem o
pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos
próprios autos, sua impugnação. 3. Decorrido o prazo para pagamento do débito, intime-se o exequente para que se manifeste
quanto ao prosseguimento. 4. Caso requerido, em consonância com o artigo 854 do CPC, priorizando a efetividade do processo
e os meios eletrônicos, cabe ao juiz dar preferência aos sistemas de penhora e bloqueio on line, fica desde já deferida a penhora
por meios eletrônicos BACENJUD e RENAJUD, de uma só vez, devendo o exequente providenciar o recolhimento das taxas
instituídas pela Lei Estadual 14.838/12, art. 2º, inc. XI, em 10 (dez) dias. 5. Primeiramente providencie-se a pesquisa Bacenjud.
Com o bloqueio total ou parcial, e efetuada a transferência do valor, dou por penhorado/arrestado o valor encontrado, devendo
ser providenciado o necessário para a intimação do executado da penhora realizada, na pessoa de seu(sua)(s) advogado(a)
(s). Caso não haja advogado constituído nos autos, a intimação deverá ser pessoal, de preferência por via postal (artigo 841,
parágrafo 2º, do CPC), observando o disposto no artigo 841, parágrafo 4°, do CPC. Sendo irrisório o valor bloqueado, deverá
desde logo ser feito o seu desbloqueio. 6. Fica desde já indeferida a pesquisa INFOJUD, considerando que os bens de valores
expressivos (veículos e imóveis) são objeto de registro em cadastros públicos e dentro deste quadro, a quebra do sigilo da
declaração de renda é de utilidade duvidosa, tratando-se de medida excepcional. 7. Em sendo negativa ou insuficiente a ordem
de bloqueio, proceda a inclusão de minuta de bloqueio no sistema RENAJUD. Em caso de resposta positiva, caso não existam
restrições sobre o(s) veículo(s), deverá ser inserido o gravame de restrição para transferência. 8. A pesquisa de titularidade
de imóveis para parte que não for beneficiária da justiça gratuita pode ser feita eletronicamente pelo interessado, no endereço
eletrônico http://www.registradores.org.br/. 9. A penhora de bens no domicílio do devedor (art. 829, § 1º, do CPC), no mais
das vezes, esbarra na proteção do bem de família razão pela qual tal medida se revela inócua e fica indeferida, ressalvada
a indicação expressa de bens suntuosos ou não abrangidos pela proteção, a penhora de bens que guarnecem a residência.
10. Caso as pesquisas restem negativas, no prazo de 30 dias manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento,
indicando bens à penhora. 11. Em caso de inércia, determino a suspensão do processo nos termos do art. 921, III, do Código
de Processo Civil, pelo prazo de 01 ano, período em que permanecerá suspenso o prazo prescricional. Decorrido o prazo de 01
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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