TJSP 05/06/2020 - Pág. 1214 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 5 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3056
1214
acompanhado da cópia do documento de fls. 164/165. Cumpra-se com presteza. - ADV: RODRIGO APARECIDO MATHEUS
(OAB 263514/SP)
Processo 1005209-55.2014.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Cheque - Claripel Indústria de Papéis e Embalagens
LTDA - Antes de apreciar o pedido de fls. 127, venha aos autos o complemento do valor da taxa de desarquivamento, observado
o Comunicado nº 211/2019 “item 2”, já que o processo encontra-se na fila de “processo arquivado” No silêncio, tornem ao
arquivo. - ADV: MATHEUS BARRETA (OAB 263164/SP)
Processo 1008308-91.2018.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Larissa Cristina Ribeiro
Rompe - A Popular Imóveis Negócios Imóbiliarios Eireli Epp - Fls. 179/184 - ciente. Manifeste-se a exequente em 10 dias,
indicando bens à penhora. No silêncio, suspendo a execução, nos termos do artigo 921, III do CPC, pelo prazo de um ano (§
1o).Decorrido sem a manifestação da parte exequente, começará a correr o prazo de prescrição intercorrente. - ADV: FABIANA
SANT ‘ANA DE CAMARGO (OAB 199369/SP), CLAUDIO LUIZ NARCISO LOURENÇO (OAB 265630/SP)
Processo 1008643-76.2019.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Nativa Comercio
de Alimentos Organicos Ltda. Me - Vistos. Considerando que a auxiliar deixou de responder ao contato do Cartório (fls.98),
verifico ser necessária a sua substituição para deslinde o feito. Assim, com base no art. 468, II, do CPC, em substituição e para
que o processo tenha seu término, nomeio Adriana Benetti Battistella. Intime-se a nova perita, por e-mail, nos termos da decisão
de fls. 82. Intime-se. - ADV: LUIZ PAPINI NETO (OAB 412648/SP)
Processo 1011670-43.2014.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Geraldo
Jose Ladevig - Banco Itaú S/A - Até a presente data não houve pagamento voluntário, manifeste-se portanto o exequente quanto
a indicação de bens penhoráveis. - ADV: ELIS FERNANDA DA SILVA (OAB 323004/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS
REIS (OAB 23134/SP), PAULO ROBERTO FRANCO DE OLIVEIRA (OAB 352289/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA
(OAB 226496/SP)
Processo 1012938-59.2019.8.26.0320 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Expedição de alvará judicial Marines Massari Mattos - - Célia Regina Massari Mattos - - Marcos Daniel Massari Mattos - - Rafael Henrique Massari Mattos
- - Ricardo Jose Massari Mattos - Vistos. A apelação foi interposta. Remeta-se o processo ao E. TJSP, cumprindo o Cartório o
art. 102, VI das NSCGJ. Int. - ADV: MIRNA MUGNAINI KUBE (OAB 292294/SP), APARECIDA SUZETE CALÇA VIEIRA (OAB
278710/SP)
Processo 4004011-63.2013.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A MILENIUM ÁUDIO E TECNOLOGIA AUTOMOTIVA LTDA e outros - Ante o teor da certidão da certidão de fls. 229, expeça-se
MLE em favor do exequente, como determinado à fls. 227. Sem prejuízo, o cartório deverá providenciar o cancelamento da guia
de levantamento nº 567/2019 (fls. 226). No mais, manifeste-se o exequente em termos de prossguimento. No silêncio, arquivese. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), EDUARDO VIEIRA ROSENDO (OAB 118037/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GUILHERME SALVATTO WHITAKER
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ADRIANA CRISTINA HENCKLEIN DE CAMPOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0539/2020
Processo 0003686-15.2020.8.26.0320 (apensado ao processo 1008345-21.2018.8.26.0320) (processo principal 100834521.2018.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. - Luiz Eduardo Bigon - Certifico e
dou fé haver decorrido o prazo para pagamento e/ou impugnação. Nada Mais. - ADV: NEIDE SALVATO GIRALDI (OAB 165231/
SP), RAFAEL MESQUITA (OAB 193189/SP), RODRIGO QUINTINO PONTES (OAB 274196/SP), WAGNER DE ALMEIDA
VERSALI (OAB 277989/SP)
Processo 1006855-95.2017.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Leonardo Thiago Silveira Guilherme SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A - Certifico e dou fé que a r. sentença transitou em julgado,
sem interposição de recurso em 22/05/2020. - ADV: RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP), BRUNO DE
ASSIS SARTORI (OAB 349831/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GUILHERME SALVATTO WHITAKER
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ADRIANA CRISTINA HENCKLEIN DE CAMPOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0540/2020
Processo 0000106-74.2020.8.26.0320 (apensado ao processo 1000628-55.2018.8.26.0320) (processo principal 100062855.2018.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - P.P.G.J. - A falta de intimação do executado não impede
a suspensão da execução: “AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO - DEVEDOR NÃO LOCALIZADO - AUSÊNCIA
DE LOCALIZAÇÃO DE BENS SUFICIENTES - SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO - Admissibilidade - Reconhecido que, não sendo
localizado o devedor, nem bens penhoráveis de sua propriedade, a execução suspende-se - Ausência de citação dos executados
que não é um requisito e nem tampouco um óbice para a suspensão do feito, nos termos do art. 921, inciso III, do NCPC Precedentes - Determinada a suspensão da execução “sine die”, devendo ser observado o prazo previsto no art. 921, §1º, do
NCPC - Decisão reformada - Agravo provido”.(TJSP; Agravo de Instrumento 2059340-45.2017.8.26.0000; Relator (a):Salles
Vieira; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro de Campinas -9ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 12/03/2014;
Data de Registro: 28/06/2018). Assim, ante a certidão de fls. 30, suspendo a presente execução nos termos do artigo 921, III, do
CPC, pelo prazo de um ano (§ 1o).Decorrido sem a manifestação da parte exequente, começará a correr o prazo de prescrição
intercorrente. Aguarde-se provocação no arquivo. - ADV: PASQUALI PARISI E GASPARINI JUNIOR (OAB 4752/SP), HUDSON
JOSE RIBEIRO (OAB 150060/SP)
Processo 0001442-16.2020.8.26.0320 (apensado ao processo 1008639-78.2015.8.26.0320) (processo principal 100863978.2015.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Ariane Peixoto dos Santos
- Ante a certidão de fls. 94, diga a parte autora em prosseguimento, apresentando o cálculo atualizado do débito e indicando
bens penhoráveis. Prazo para as providências: 10 dias. No silêncio, suspendo a execução, nos termos do artigo 921, III do
CPC, pelo prazo de um ano (§ 1o). Decorrido sem a manifestação da parte exequente, começará a correr o prazo de prescrição
intercorrente. - ADV: DANIEL ALEXANDRE BUENO (OAB 161222/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 0004915-10.2020.8.26.0320 (apensado ao processo 1008673-14.2019.8.26.0320) (processo principal 1008673Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º