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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 5 de junho de 2020 - Página 1215

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TJSP 05/06/2020 - Pág. 1215 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 5 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3056

1215

14.2019.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Ac Empreendimentos Imobiliarios Ltda-me - Vistos.
Determino ao(à) exequente a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei, para a inclusão
da parte executada no polo passivo. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a
página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente
\> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários
para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/
ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: CAMILA ALVARENGA BOSCO (OAB 420857/SP)
Processo 0004917-77.2020.8.26.0320 (apensado ao processo 1011537-59.2018.8.26.0320) (processo principal 101153759.2018.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Direito de Vizinhança - Antonio Tirapelle - Vistos. Determino à parte autora a
correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei, para inclusão do polo passivo e seu advogado (se
houver). Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://
www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1°
grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação
está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf ADV: LAZARO OTAVIO BARBOSA FRANCO (OAB 79819/SP)
Processo 0005421-54.2018.8.26.0320 (apensado ao processo 1006049-60.2017.8.26.0320) (processo principal 100604960.2017.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Rubem Della Coletta - - Therezinha Della Coletta
Francescato - Leuza Maria Batistela Gutierrez - Vistos. Ante a certidão de fls. 184, arquive-se. Intime-se. - ADV: DANIELA
GULLO DE CASTRO MELLO (OAB 212923/SP), PRISCILIANA GILENA GONÇALVES (OAB 213289/SP), FERNANDO LUIS DE
CAMARGO (OAB 94280/SP)
Processo 0008589-64.2018.8.26.0320 (apensado ao processo 1010167-79.2017.8.26.0320) (processo principal 101016779.2017.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Cheque - Marcelo Augusto Farias Jasset - Sheylla Almada Paro da Silva - 1Fls. 126: A lei disciplina que o advogado que deseja renunciar ao mandato pode fazê-lo, desde que notifique o mandante para
constituir novo advogado. Tal notificação (ato de resilição unilateral) há de assumir a forma extrajudicial e, à luz do artigo 112 do
Código de Processo Civil, exige que o advogado, ao declarar nos autos que está renunciando ao mandato, faça prova de que
cientificou o cliente para nomear outro em substituição. Assim, providencie o advogado renunciante o necessário; do contrário,
a renúncia fica sem efeito. 2- Verifico que o presente incidente de cumprimento de sentença seria desnecessário, porque não
houve sentença homologatória no principal. O acordo feito na ação executiva foi homologado por decisão com base no art.
922 do CPC e, diante do inadimplemento, a execução deveria prosseguir no próprio processo. Porém, considerando os atos
já praticados e para não haver prejuízo, prossiga-se por aqui. 3- Cumpra-se o último parágrafo da decisão de fls. 123. - ADV:
RONEI JOSÉ DOS SANTOS (OAB 236484/SP), MARISA FUZETTI BUENO GARCIA (OAB 289863/SP)
Processo 0015972-93.2018.8.26.0320 (processo principal 1012362-37.2017.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Despesas Condominiais - Associação dos Proprietários do Parque Residencial Roland - Modulo Ii - Josefa Macario e outro - Fls.
156: Defiro o pedido. Sem prejuízo, providencie a parte exequente o recolhimento das custas necessárias para intimação dos
demais herdeiros, conforme determinado a fls. 154. - ADV: JOSE BENEDITO DOS SANTOS (OAB 112451/SP), ELISANGELA
ROSSETO MACHION (OAB 210623/SP)
Processo 0016605-70.2019.8.26.0320 (apensado ao processo 1012104-32.2014.8.26.0320) (processo principal 101210432.2014.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - EDIZA EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES
LTDA - N L H Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Vistos. Fls. 89/91 - ciência à parte exequente. Intime-se. - ADV: LUCIANA
VAZ (OAB 225960/SP), CRISTIANO SEVILHA GONÇALEZ (OAB 211744/SP)
Processo 0016996-59.2018.8.26.0320 (apensado ao processo 1001394-16.2015.8.26.0320) (processo principal 100139416.2015.8.26.0320) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Obrigações - Cláudio Rogerio Barbosa de
Moraes - J. de A. Gomes Embalagens - Vistos. Nada mais sendo requerido, arquive-se. Intime-se. - ADV: AMANDA BUENO
VANZATO (OAB 387494/SP), MARCELO FARHAT CAVIGLIA (OAB 219598/SP), RODRIGO APARECIDO MATHEUS (OAB
263514/SP)
Processo 0017453-57.2019.8.26.0320 (processo principal 0001210-30.2009.8.26.0533) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Recuperação judicial e Falência - Shimtek Indústria e Comércio de Resinas Ltda - Vistos. Ante o
silêncio da parte interessada, remeta-se este incidente ao arquivo. Intime-se. - ADV: MARIANA CRISTINA CAPOVILLA (OAB
300450/SP), TIAGO LUÍS SAURA (OAB 287925/SP)
Processo 0018550-92.2019.8.26.0320 (processo principal 1003920-82.2017.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Pagamento - CGMP - Centro de Gestão de Meios de Pagamento S.A. - Bhm Transportes Ltda - Vistos. Ante a certidão de
fls. 28, suspendo a presente execução nos termos do artigo 921, III, do CPC, pelo prazo de um ano (§ 1o).Decorrido sem a
manifestação da parte exequente, começará a correr o prazo de prescrição intercorrente. Aguarde-se provocação no arquivo.
Intimem-se. - ADV: EDUARDO TADEU GONÇALES (OAB 174404/SP), FERNANDO CESAR LOPES GONÇALES (OAB 196459/
SP), MATHEUS CAMARGO LORENA DE MELLO (OAB 292902/SP)
Processo 0018714-57.2019.8.26.0320 (apensado ao processo 1006602-39.2019.8.26.0320) (processo principal 100660239.2019.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Enriquecimento sem Causa - Associação de Amigos da Estância Jardim Homologo o acordo de fls. 90/91 e suspendo a execução nos termos do artigo 922 do CPC, até o prazo para seu integral
cumprimento. Aguarde-se. Cabe à parte interessada, sem a intervenção do Juízo, a retirada do nome do devedor de cadastro
de inadimplentes ou de Cartório de Protesto. Decorrido o prazo, diga o exequente em 5 dias independentemente de nova
intimação. Seu silêncio será admitido como cumprimento do acordo e a execução será extinta pelo pagamento. Int. - ADV:
CAMILA ALVARENGA BOSCO (OAB 420857/SP)
Processo 0020237-07.2019.8.26.0320 (apensado ao processo 1006124-07.2014.8.26.0320) (processo principal 100612407.2014.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - REGINA INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A
- Vistos. Fls. 53/ss.: Defiro o pedido, porque os bens do empresário individual e da pessoa física se confundem. Nesse sentido:
TJSP - AI 00340689320118260000 - PENHORA - Modalidade “on line” - Incidência sobre ativos financeiros em nome de empresa
individual - Indeferimento do bloqueio eletrônico - Descabimento - Simbiose patrimonial entre a pessoa natural e a empresa
individual - Com exceção dos bens absolutamente impenhoráveis, segundo o rol do artigo 649 do Código de Processo Civil, os
bens do empresário individual podem sofrer constrição para satisfação dos seus débitos - Inexistência de óbices para emissão
da ordem de bloqueio “on-line”, pelo sistema BACENJUD, utilizando o CNPJ do recorrido na sua atividade empresarial - Recurso
provido para estes fins. Defiro a penhora “on line” no CPF da parte executada. Após o recolhimento das custas necessárias
e a apresentação da planilha atualizada do débito, confeccione o Cartório a minuta pelo sistema Bacenjud no valor indicado
na execução. Se houver o bloqueio substancial de ativos financeiros do executado, o Cartório providenciará sua intimação
na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente (art. 854, § 2o do CPC). Se houver a alegação da parte de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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