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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 5 de junho de 2020 - Página 1569

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TJSP 05/06/2020 - Pág. 1569 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 5 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3056

1569

tempestivos. Em sendo assim, homologo os cálculos da contadoria a fls. 115/116, no importe de R$85.974,95 (oitenta e cinco mil
novecentos e setenta e quatro reais e noventa e cinco centavos), devidos ao exequente. Condeno o executado e ao pagamento
de honorários ao patrono do exequente na quantia de 10% do valor calculado como devido ao exequente pela contadoria, nos
termos do artigo 85, §1º e incisos do Código de Processo Civil. Decorrido prazo para eventual irresignação em face da presente
decisão, o que deverá ser certificado, intime-se as partes para preenchimento de formulário, com vistas ao levantamento dos
valores, na forma estipulada pela contadoria do Juízo (fls. 104/107), competindo ao inventariante do espólio do exequente a
respectiva partilha/sobrepartilha do valor aqui recebido. Intime-se. - ADV: FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ (OAB 206339/
SP), CARLOS SALLES DOS SANTOS JUNIOR (OAB 123770/SP)
Processo 0003467-26.2020.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Oitiva (nº 0003509-18.2015.8.16.0025 - 2ª SECRETARIA
CÍVEL DO FORO REGIONAL DA REGIÃO METROPOLITANA) - JOSE LUIZ ITENA - JOELTON RAMOS LEITE - Vistos. Por ora,
as audiências presenciais estão suspensas por determinação do Conselho Superior da Magistratura, conforme Provimento CSM
nº 2556/2020 de 08 de maio de 2020 e pela Resolução nº 318, de 07 de maio de 2020 do Conselho Nacional da Justiça, que
prorrogou até o dia 31 de maio de 2020 a vigência do sistema remoto de trabalho em razão da Pandemia do Covid-19. Portanto,
aguarde-se o retorno do expediente forense pelo prazo de 15(quinze) dias. Após, venham os autos conclusos para designação
de audiência de oitiva da testemunha. Intime-se. - ADV: ELENITA IGNEZ BODANEZE (OAB 15637/PR), PIER GUSTAVO BERRI
(OAB 29055/SC), BRUNO SLAVIEIRO (OAB 40202/SC)
Processo 0003884-12.2013.8.26.0348/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Jaaciel Inacio de
Abreu - Ciência ao interessado de que o Mandado de Levantamento Eletrônico expedido foi devidamente pago conforme extrato
de folha retro, devendo manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: PRISCILLA DAMARIS CORREA (OAB 77868/SP)
Processo 0005080-07.2019.8.26.0348 (processo principal 1003092-36.2016.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Títulos
de Crédito - Conecta Empreendimentos Ltda - Vistos. Desarquivei os autos nesta data. Tendo em vista que o valor indicado
pela Fazenda do Estado às fls. 83/84 encontra-se indicado no incidente de RPV sob nº 0005080-07.2019.8.26.0348/01 às fls.
28/29, para regularidade dos autos, proceda o autor com a juntada do formulário MLE no incidente de Ofício requisitório acima
indicado, sendo lá apreciado. Prazo de 5 (cinco) dias. No mais, aguarde-se o processamento do respectivo incidente. P. Int. ADV: DANIEL SOARES ZANELATTO (OAB 263141/SP)
Processo 0005888-46.2018.8.26.0348 (processo principal 0004350-06.2013.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - I.F.S. - J.B.N. - Vistos, Trata-se de alegação de fraude à execução em
razão da alienação do bem(s) descrito(s) às fls.53, único bem em nome do executado na época da declaração de imposto de
renda, qual seja, um automóvel Kia Sportage LX 2.0 G2, Ano 2006/2007, Placa DUE 0298. O terceiro adquirente foi devidamente
intimado e quedou-se inerte, a teor da certidão de fls. 106. É o relato. Decido. Precedidas as pesquisas de praxe na tentativa
de localização de bens do executado, houve bloqueio de valores baixos em relação a divida, o que demonstra que o executado
não possui dividendos bancários capazes de satisfazer a execução (fls. 41/42). A pesquisa via Arisp também restou negativa,
conforme fls. 58/59, só tendo sido localizado um veiculo via Renajud em nome do devedor com baixa liquidez (fls. 57) para
satisfação da divida se verificado o montante da divida. Ademais, consoante extrato de fls. 92, o bem de maior liquidez do
executado foi transferido a sua companheira/conjuge, qual seja, Alessandra Cristina de Oliveira Baroni, assim declarada junto
a Receita Federal (dependente: código 11 - fls. 51). veículo transmitido em 11/12/2018, ou seja, após o inicio da presente
execução em evidente fraude. Como cediço, para caracterização da fraude à execução é necessário que tenha sido ajuizada
ação capaz de reduzir o devedor à insolvência, nos termos do artigo 792, inciso IV, do Código de Processo Civil, e que tenha o
devedor, após ter sido citado, promovido a alienação ou oneração de bem de sua propriedade. Ante o exposto, julgo procedente
o pedido de fls. 98/100, para declarar a ineficácia da alienação do bem Kia Sportage LX 2.0 G2, Ano 2006/2007, Placa DUE
0298, Renavam 00910016798 de nome do executado Jose Baroni Neto para o nome Alesandra Cristina Oliveira Baroni (fls. 98).
Reconheço, ainda, com fundamento no art. 774, inc. I, do Código de Processo Civil a prática de ato atentatório à dignidade da
justiça, impondo a multa no valor de 10% (dez por cento) sobre o total da execução. Sem custas e honorários, por se tratar de
mero incidente. Defiro, desde logo, a restrição para alienação do veiculo via Renajud. Decorrido prazo para eventual irresignação
em face da presente decisão, requeira o exequente o que de direito. Intime-se. - ADV: LUÍS HENRIQUE BRANCAGLION (OAB
169374/SP), CLAUDIO FERNANDO CORREIA (OAB 244590/SP), MARTA MARIA CORREIA (OAB 86793/SP)
Processo 0005888-46.2018.8.26.0348 (processo principal 0004350-06.2013.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - I.F.S. - J.B.N. - Vistos. Acerca da certidão de fls. 111 e do documento
juntado às fls. 112 manifeste-se o exequente no prazo de 5 (cinco) dias. P. Int. - ADV: LUÍS HENRIQUE BRANCAGLION (OAB
169374/SP), MARTA MARIA CORREIA (OAB 86793/SP), CLAUDIO FERNANDO CORREIA (OAB 244590/SP)
Processo 0006056-14.2019.8.26.0348 (processo principal 0008634-91.2012.8.26.0348) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Indenização por Dano Material - Mastiflex Indústria e Comercio Ltda - Vistos. Fls. 91/92: Indefiro o
requerido, tendo em vista que tal providência é encargo da parte, podendo esta diligenciar neste sentido por meios próprios.
Apenas a recusa devidamente comprovada justificaria o quanto pleiteado. Assim, fixo o prazo de 05 (cinco) dias para que o
autor requeira o que de direito em termos de prosseguimento da demanda, ou providencie o necessário nesse sentido, juntando
o respectivo comprovante aos autos. P. Int. - ADV: FABIO PARISI (OAB 214033/SP)
Processo 0006635-93.2018.8.26.0348 (processo principal 0014220-80.2010.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Reconhecimento / Dissolução - J.R.F. - M.A.G. - Vistos. À luz do artigo 843 , §§ 1º e 2º , doCPC/2015 que prevê, “em se tratando
debemindivisível, deve apenhorarecair sobre atotalidadedobem, sendo garantida, quando da arrematação, a reserva do valor
correspondente à fração do coproprietário, esclareça o exequente se insiste na penhora de 50% (cinquenta por cento) dos
direitos que a executada possui sobre o imóvel, haja vista que se trata de direito de baixa liquidez, ou seja, eventual tentativa de
leilão, por provável, restará infrutífera, pois dificilmente haverá interessado em adquirir direitos sobre um bem, permanecendo
em condomínio de direitos como uma terceira. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: CLAUDETE PACHECO DE CASTRO
(OAB 232962/SP), RUTH DIAS PESSOA (OAB 71598/SP)
Processo 0008362-53.2019.8.26.0348 (processo principal 1007350-26.2015.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - José Liarte Giante - - Márcia Rosa Bueno Giante - - Gabriel Mascari Rodrigues Violla - - Paola Giante
Mascari Violla - TG São Paulo Empreendimentos Imobiliários - Ciência ao interessado de que o Mandado de Levantamento
Eletrônico expedido foi devidamente pago conforme extrato de folha retro. - ADV: VINICIUS PARMEJANI DE PAULA RODRIGUES
(OAB 299755/SP), GISELE DOS REIS MARCELINO (OAB 365742/SP), PAULA LIMA CLASEN DE MOURA (OAB 190750/SP),
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI (OAB 214918/SP)
Processo 0010811-52.2017.8.26.0348 (processo principal 0012534-24.2008.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Contratos de Consumo - Sueli do Nascimento Miranda do Prado - - Neide do Nascimento - Viação Barão de Maúa - Fica o
exequente intimado a se manifestar em termos de prosseguimento do feito, conforme Decisão de fls 199. - ADV: VINICIUS
TAVARES MANHAS (OAB 308209/SP), MARIA LUCIA KOGEMPA (OAB 103205/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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