TJSP 05/06/2020 - Pág. 1714 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 5 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3056
1714
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO RODRIGO ANTONIO FRANZINI TANAMATI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RONALDO QUEIROZ DOS SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0087/2020
Processo 0000082-66.2019.8.26.0357 (processo principal 1001093-50.2018.8.26.0357) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - M.a.n (Maria Aparecida Neres Marcelino)vestuarios Me - Edmilsom da Silva - Vistos. Pág. 33/34: manifeste-se
a exequente. Int. - ADV: EVERTON MORAES (OAB 129448/SP)
Processo 0000139-21.2018.8.26.0357 (processo principal 1000110-85.2017.8.26.0357) - Cumprimento de sentença Obrigações - Edmilson Jesuino de Farias - Elaine Calado da Rocha Lima - Vistos. Pág. 61: manifeste-se o exequente. Int. - ADV:
NAIARA FARIAS GOIS (OAB 304768/SP)
Processo 0000318-81.2020.8.26.0357 (processo principal 1001290-68.2019.8.26.0357) - Cumprimento de sentença
- Benfeitorias - Joventina Lopes de Oliveira - ELEKTRO REDES S.A. - Vistos. Na forma do artigo 513, §2º, intime-se o(a)
executado(a) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor devido com atualização. Expeça-se o necessário. Fica a
parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de
15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por
cento). Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do
credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo. Por fim,
certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a
parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá
também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. - ADV: PAULO ANTONIO ESTEVES (OAB
408089/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 0000503-90.2018.8.26.0357 (processo principal 1000024-80.2018.8.26.0357) - Cumprimento de sentença - Cheque
- M.a.n (Maria Aparecida Neres Marcelino)vestuarios Me - Aparecida Quitéria Barbosa - Autos com vista ao(à) procurador(a)
do(a) autor(a) para manifestação acerca da carta precatória juntada nas páginas 66/70. - ADV: EVERTON MORAES (OAB
129448/SP)
Processo 0000504-75.2018.8.26.0357 (processo principal 1001141-43.2017.8.26.0357) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Valdemar Alves - Alfredo Bispo dos Santos e outro - Vistos. Pág. 35/37: manifeste-se o exequente. Int. - ADV:
NAIARA FARIAS GOIS (OAB 304768/SP)
Processo 0000517-40.2019.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Substituição do Produto - MARIA DE
LOURDES BARBOSA - WANDERSON JOSÉ BARBOSA DOS SANTOS - Nos termos dos Comunicados CG nºs 2290/2016
e 1951/2017, os autos encontram-se aguardando o(a) procurador(a) do(a) autora distribuir a carta precatória expedida para
inquirição da testemunha Rafael Luiz Andrade Carvalho, o que deverá ser feito obrigatoriamente por peticionamento eletrônico
no prazo de 10 (dez) dias. Deverá ainda, no mesmo prazo, comprovar nos autos o protocolo eletrônico de distribuição da carta
precatória. - ADV: JOÃO CARVALHO DE FARIAS (OAB 175377/SP), MARIA LETICIA FERRARI (OAB 226693/SP)
Processo 0000990-94.2017.8.26.0357 (processo principal 1000104-15.2016.8.26.0357) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Arlindo Quirino de Oliveira - Gabriel Padovan Couto - Vistos. Pág. 111/112: manifeste-se o
exequente. Int. - ADV: TAMIRES MARINHEIRO SILVA (OAB 357476/SP), RAMIRO FERREIRA DOURADO (OAB 145164/SP),
NEIVA QUIRINO CAVALCANTE BIN (OAB 171587/SP)
Processo 0001204-51.2018.8.26.0357 (processo principal 1000661-31.2018.8.26.0357) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Luis Fernando Yokosawa de Farias - Ailton Roberto Silva - Vistos. Pág. 50/52: manifeste-se o exequente.
Int. - ADV: NAIARA FARIAS GOIS (OAB 304768/SP)
Processo 1000020-43.2018.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - M.a.n (Maria Aparecida
Neres Marcelino)vestuarios Me - Aparecida de Paula Montecino Ferreira - Vistos. 1 - Tendo em vista o cumprimento da obrigação
noticiado pelo(a) Exequente, JULGO EXTINTO o presente feito movido por M.a.n (Maria Aparecida Neres Marcelino)vestuarios
Me em face de Aparecida de Paula Montecino Ferreira, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição
de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Colégio
Recursal, na hipótese de recurso pendente. 3 - Fica consignada expressamente a informação aos senhores advogados e partes
que, caso haja depósito efetivado após 01/03/2017 a ser levantado por qualquer das partes é obrigatório o preenchimento do
formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais
(ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico). 4 - Após o trânsito, havendo advogado
dativo, expeça-se certidão de honorários e efetuadas as anotações e comunicações de praxe, cumpram-se os artigos 636 e
seguintes, bem como o § 5º, do artigo 1.286, todos das Normas da Corregedoria Geral da Justiça. P.R.I.C. - ADV: EVERTON
MORAES (OAB 129448/SP)
Processo 1000038-93.2020.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - ADOLFO LIOGI
IASSUGUE - MIRANTE - ME - Ataide Pereira de Souza - Autos com vista ao(à) procurador(a) do autor(a) para dar início ao
Cumprimento de Sentença, lembrando que tal expediente tramitará exclusivamente em meio eletrônico, devendo ser observado
o disposto nos artigos 1.285 à 1.289, das Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral da Justiça. - ADV: RENATO RAMOS
(OAB 251136/SP)
Processo 1000039-78.2020.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - ADOLFO LIOGI
IASSUGUE - MIRANTE - ME - Elaine Marion de Souza - Autos com vista ao(à) procurador(a) do autor(a) para dar início ao
Cumprimento de Sentença, lembrando que tal expediente tramitará exclusivamente em meio eletrônico, devendo ser observado
o disposto nos artigos 1.285 à 1.289, das Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral da Justiça. - ADV: RENATO RAMOS
(OAB 251136/SP)
Processo 1000041-48.2020.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Sivaldo da Mota
- Telefônica Brasil SA - Ante o exposto,JULGOIMPROCEDENTEo pedido, com fulcro no artigo 487, I, CPC. Sem custas e
honorários nesta fase (artigo 55, lei 9.099/95). Com o trânsito, arquive-se. P.R.I. - ADV: FÁBIO FERREIRA MORONG (OAB
164692/SP), EVANDRO LUIS PIPPI KRUEL (OAB 238245/SP), PAULO ANTONIO ESTEVES (OAB 408089/SP)
Processo 1000046-07.2019.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Substituição do Produto - Maria Geracindo
Pereira - Via Varejo S/A - Casas Bahia - - Companhia de Seguros Minas-brasil e outro - Vistos. Páginas 423/424: Anote-se.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º