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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 5 de junho de 2020 - Página 1724

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TJSP 05/06/2020 - Pág. 1724 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 5 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3056

1724

demonstrativo de fl. 81, bem como um novo RPV decorrente da verba honorária fixada à fl. 82. Intimem-se e cumpra-se. - ADV:
IVANETE OLIVEIRA NEVES MALAVASI (OAB 321430/SP)
Processo 0002227-92.2019.8.26.0358 (processo principal 0005058-55.2015.8.26.0358) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Espólio de Cesar da Silva Camargo - Nota de cartório: Deverá a parte autora
imprimir, após a assinatura do juiz, o Alvará para levantamento de valores, disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo. Nada Mais. - ADV: LUCIO AUGUSTO MALAGOLI (OAB 134072/SP)
Processo 0002935-45.2019.8.26.0358 (processo principal 0002465-53.2015.8.26.0358) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução - Sidnei Pereira Letrinta - Nota de cartório: Deverá a parte autora
imprimir, após a assinatura do juiz, o Alvará para levantamento de valores, disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo. Nada Mais. - ADV: VINICIUS MEGIANI GONÇALVES (OAB 322074/SP), ALEXANDRE LATUFE CARNEVALE
TUFAILE (OAB 164516/SP)
Processo 0002978-79.2019.8.26.0358 (processo principal 0001850-34.2013.8.26.0358) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução - Iris Barbosa Vargas - Vistos. Intime-se pessoalmente o responsável
pela Agência de Atendimento a Demandas Judiciais da Gerência Executiva do INSS de São José do Rio Preto - APSADJ, a fim
de que, no prazo de quinze dais, implante o benefício em favor do autor, sob pena de incorrer em crime de desobediência. O
Mandado deverá ser instruído com cópia do ofício e de sua reiteração. Int. - ADV: ALEXANDRE LATUFE CARNEVALE TUFAILE
(OAB 164516/SP), VINICIUS MEGIANI GONÇALVES (OAB 322074/SP)
Processo 0003418-75.2019.8.26.0358 (processo principal 1001325-59.2018.8.26.0358) - Cumprimento de sentença
- Liquidação / Cumprimento / Execução - Maria Rosa da Costa Oliveira - Vistos. Expeça-se novo RPV no tocante ao valor
principal, fazendo constar que não se trata de requisição em duplicidade, uma vez que o período reconhecido nestes autos
difere daquele discutido nos autos mencionados à fl. 56. Após, dê-se ciência ao INSS acerca da expedição do precatório/
requisitório. Efetivado o pagamento, intime-se o autor para requerer o que entender necessário. Intimem-se e cumpra-se. ADV: DEVAIR AMADOR FERNANDES (OAB 225227/SP), APARECIDO LESSANDRO CARNEIRO (OAB 333899/SP), LUCIANA
CAMPOS CAPELIN (OAB 326514/SP)
Processo 1001390-25.2016.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Maria Jose Esteves
Alves Siqueira - Prefeitura Municipal de Mirassolândia e outro - Vistos. HOMOLOGO a desistência formulada, uma vez que
o réu, apesar de intimado, não se opôs. Em consequência, Julgo Extinto o processo nos termos do artigo 485, inciso VIII, do
Código de Processo Civil. Arbitro os honorários advocatícios no valor máximo da tabela do convênio OAB/DPESP, expedindo-se
certidão após o transito em julgado. Condeno o autor ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios
que fixo em 10% do valor atualizado da causa; suspensa a exigibilidade de tais verbas em razão da gratuidade da justiça.
Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se e intimem-se. - ADV: MAYRTON PEREIRA MARINHO (OAB 138263/SP),
CLODOALDO PUBLIO FERREIRA (OAB 244594/SP), THIAGO ANTONIO BANHATO (OAB 258321/SP)
Processo 1001767-54.2020.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Multas e demais Sanções - Josiele Pereira da Silva
Gomes - Vistos. A tutela interina deve ser parcialmente concedida, em consonância com a decisão proferida em sede do
precedente Mandado de Segurança (fl. 66 do proc. 1004741-35.2018.8.26.0358), o qual teve sua extinção decretada em razão
do limite cognitivo da ação constitucional (fl. 109/111 do proc. 1004741-35.2018.8.26.0358). Diante do exposto, DEFIRO a
tutela de urgência para o fim de autorizar o licenciamento anual da moticicleta descrita no pedido inicial; expeça-se alvará. Em
observância ao princípio da razoável duração do processo, art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal, a audiência de conciliação
será designada tão logo haja manifestação de interesse das partes, tendo em conta que a conciliação mostrou-se inviável em
ações semelhantes, anteriormente ajuizadas, bem como o notório congestionamento da pauta de audiências de conciliação no
órgão responsável, em razão do elevado número de distribuições diárias na Comarca. Cite-se o réu para contestar o feito no
prazo de 15 (quinze) dias úteis, cientificando-se que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade
da matéria fática apresentada na petição inicial. Fica consignado que, por se tratar de processo que tramita sob a forma digital,
eventual manifestação da parte deverá ser feita por meio de peticionamento eletrônico, sob pena de ser considerada como não
realizada, nos termos da Resolução 51/201 do E. Tribunal de Justiça de São Paulo. Defiro a gratuidade da justiça. Anote-se.
Intime-se. - ADV: JOSÉ AUGUSTO MADI PINHEIRO ALVES (OAB 378642/SP)
Processo 1002053-66.2019.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Reclusão (Art. 80) - Maria da Conceição
Paixão - Vistos. Providencie o autor, no prazo de quinze dias, a juntada aos autos do Atestado de Permanência Carcerária
atualizado, a fim de comprovar a continuidade da reclusão. Pelo Cartório, autue-se a F.A. de inteiro teor, constando todos os
dados do segurado Djalma, conforme requerido pelo Ministério Público. Cumprido os itens ora determinados, digam as parte no
prazo de quinze dias e, em seguida, tornem os autos ao Ministério Público. Int. - ADV: CLEUNICE MARIA DE L GUIMARAES
CORREA (OAB 117953/SP)
Processo 1003020-48.2018.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Valdir da Silva
- - Valdir da Silva - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Antes de determinar a substituição do perito,
determino ao autor que informe, no prazo de quinze, em quais as empresas (declinando os respectivos endereços) pretende a
produção da perícia de segurança do trabalho, devendo, inclusive, noticiar quais se encontram baixadas e indicar, nesse caso,
empresa (e endereço) para ser produzida a perícia por similaridade. Int. - ADV: MÁRCIO NEIDSON BARRIONUEVO DA SILVA
(OAB 185933/SP), ELIZELTON REIS ALMEIDA (OAB 254276/SP)
Processo 1004043-97.2016.8.26.0358 - Embargos à Execução - Liquidação / Cumprimento / Execução - Durvalina Maria
Pedroso Rossafa (espólio) e outros - Vistos. Requisite-se o pagamento nos termos do demonstrativo de fl. 375, independente
da intimação nos termos do art. 535, eis que os cálculos foram apresentados pelo INSS. Após, dê-se ciência ao INSS acerca da
expedição do precatório/requisitório. Manifeste-se o INSS, no prazo de quinze dias, sobre o pedido de habilitação de herdeiros
(fl. 396/400). Intimem-se e cumpra-se. - ADV: MARCIA REGINA ARAUJO PAIVA (OAB 134910/SP)
Processo 1004167-75.2019.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Aparecido Nazare Cardoso - Vistos. Defiro a realização de perícia de Segurança do Trabalho. Com relação a empresa sediada
na Comarca (Aladim Indústria de Produtos Alimentícios de Mirassol Ltda.), nomeio o Sra. PRISCILA TREVISAN PEREIRA,
requisitando-se os honorários periciais nos moldes da Resolução n. 305/2014 do Conselho de Justiça Federal, ficando desde
já fixados em R$ 600,00 (seiscentos reais), nos termos do art. 28, parágrafo único da mencionada resolução. Intime-se o
perito para designar local, data e horário para a produção da prova. Agendada a perícia, intimem-se as partes e também as
empresas onde se dará a produção da prova, advertindo-as de que deverão franquear o acesso ao perito e não criar obstáculos
à realização dos trabalhos, sob pena de incorrerem em descumprimento de ordem judicial. O laudo deverá ser apresentado
no prazo de trinta dias. Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e oferecimento de quesitos no prazo de 15 dias
(art. 465, § 1º, CPC). Os assistentes técnicos eventualmente nomeados oferecerão seus pareceres no prazo comum de 15 dias
após a apresentação do laudo, independentemente de intimação (artigo 477, § 1º, do Código de Processo Civil). Valendo este
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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