Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 5 de junho de 2020 - Página 1725

  1. Página inicial  > 
« 1725 »
TJSP 05/06/2020 - Pág. 1725 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 5 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3056

1725

despacho como ofício requisitório, autorizo o perito nomeado a ingressar nas dependências das empresas em que a prova será
produzida, no dia previamente designado, para a realização da perícia. Depreque-se a realização da perícia com relação às
empresas com sede em outras Comarcas. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: LUCIO AUGUSTO MALAGOLI (OAB 134072/SP)
Processo 1004167-75.2019.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art.
55/6) - Aparecido Nazare Cardoso - Ex offício: Nos termos do comunicado CG n. 2290/2016,publicado em 05 de dezembro de
2016, pp. 07/09, a distribuição da carta precatória deverá ser feita por meio de peticionamento eletrônico obrigatório, conforme
disposto na resolução 551/2011, tanto nos processos com justiça paga quanto nos processos com Justiça Gratuita . Assim, fica
parte interessada intimada quanto a confecção da competente carta precatória, a qual será disponibilizada para visualização,
após assinatura eletrônica do Exmo. Magistrado. Em ato contínuo, deverá a parte interessada IMPRIMIR a carta precatória
diretamente no site do TJ, INSTRUÍ-LA com as cópias necessárias e comprovar sua distribuição, em 20 (vinte) dias. - ADV:
LUCIO AUGUSTO MALAGOLI (OAB 134072/SP)
Processo 1004207-57.2019.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Marco Antonio Serain Neto - Vistos. Defiro a realização de perícia de Segurança do Trabalho, deprecando-se o ato (empresa
paradigna sediada na Cidade de Mauá - fl. 154). Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e oferecimento de
quesitos no prazo de 15 dias (art. 465, § 1º, CPC). Os assistentes técnicos eventualmente nomeados oferecerão seus pareceres
no prazo comum de 15 dias após a apresentação do laudo, independentemente de intimação (artigo 477, § 1º, do Código de
Processo Civil). Expeça-se ofício à Pizzaria San Remo Ltda. Requisitando o envio do PPP e LTCAT nos termos em que requerido
à fl. 154, devendo o autor providenciar o encaminhamento. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: LUCIO AUGUSTO MALAGOLI (OAB
134072/SP)
Processo 1004207-57.2019.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Marco Antonio Serain Neto - Ex Offício: O competente documento - Ofício - foi expedido, e será disponibilizado no Sistema de
Automação da Justiça após assinatura eletrônica do Exmo. Magistrado. Em ato contínuo, deverá a parte autora providenciar a
impressão do mencionado documento expedido e disponibilizado no Sistema de Automação da Justiça e seu encaminhamento
, se o caso, comprovando nos autos em 10 dias. Sem prejuízo, Nos termos do comunicado CG n. 2290/2016,publicado em
05 de dezembro de 2016, pp. 07/09, a distribuição da carta precatória deverá ser feita por meio de peticionamento eletrônico
obrigatório, conforme disposto na resolução 551/2011, tanto nos processos com justiça paga quanto nos processos com Justiça
Gratuita . Assim, fica parte interessada intimada quanto a confecção da competente carta precatória, a qual será disponibilizada
para visualização, após assinatura eletrônica do Exmo. Magistrado. Em ato contínuo, deverá a parte interessada IMPRIMIR
a carta precatória diretamente no site do TJ, INSTRUÍ-LA com as cópias necessárias e comprovar sua distribuição (justiça
Federal), em 20 (vinte) dias. - ADV: LUCIO AUGUSTO MALAGOLI (OAB 134072/SP)
Processo 1004335-14.2018.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Valdir Seles - Valdir Seles - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Antes de determinar a substituição do perito,
determino ao autor que informe, no prazo de quinze, em quais as empresas (declinando os respectivos endereços) pretende a
produção da perícia de segurança do trabalho, devendo, inclusive, noticiar quais se encontram baixadas e indicar, nesse caso,
empresa (e endereço) para ser produzida a perícia por similaridade. Int. - ADV: FABRÍCIO JOSÉ DE AVELAR (OAB 191417/SP),
RENAN JOSÉ TRIDICO (OAB 329393/SP), PEDRO HENRIQUE TAUBER ARAUJO (OAB 330527/SP)
Processo 1004556-60.2019.8.26.0358 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Adalto
Almeida Magalhaes - Nota de cartório: Deverá a parte autora imprimir, após a assinatura do juiz, o Alvará para levantamento de
valores, disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Nada Mais. - ADV: RICARDO MATEUS BEVENUTI
(OAB 114208/MG)
Processo 1005617-53.2019.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Célia da Silva - Vistos.
Manifeste-se a autora, no prazo de cinco dias, sobre o contido na informação de fl. 178. Após, tornem conclusos. Int. - ADV:
RODRIGO DE OLIVEIRA CEVALLOS (OAB 265041/SP), ANIELE MIRON DE FIGUEREDO (OAB 380416/SP)
Processo 1032501-47.2019.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Cédula Hipotecária - Maria Alice Bogaz - Por esses
fundamentos, resolvido o mérito na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, decreto a procedência parcial da
ação, declarando a rescisão do contrato e a reintegração da autora na posse do mesmo, não procedendo os demais pleitos; julgo
improcedente a reconvenção. Suportará a ré, seja pela sucumbência predominante na ação e pela sucumbência na reconvenção,
o pagamento de ¾ das custas e despesas processuais; a verba honorária imposta à ré resta fixada em R$ 7.500,00; a verba
honorária em favor da ré, decorrente da sucumbência parcial, resta estremada em R$ 1.500,00, quantias essas acrescidas
de juros de mora desde o trânsito em julgado e correção monetária daqui em diante. A reconvinte deverá recolher as custas
processuais da reconvenção no prazo de 10 dias, sob pena de extinção da mesma, anotando-se como valor da causa a quantia
de R$ 35.000,00, já que a pretensão incide apenas sobre a outorga do bem. Julgado pela superior instância e considerando-se
que os recursos aos tribunais de superposição não possuem efeito suspensivo, expeça-se mandado de reintegração na posse.
Publique-se, intimem-se e cumpra-se.Mirassol, 03 de junho de 2020. - ADV: JOZIANI BOGAZ COLLINETTI (OAB 4835/PA)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO MARCELO HAGGI ANDREOTTI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL THIAGO LEANDRO GRIGOLIN
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0238/2020
Processo 0000553-79.2019.8.26.0358 (processo principal 1001079-97.2017.8.26.0358) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - M.E.D. - B.L.D.M. - Vistos. Manifeste-se o exequente, no prazo de cinco dias,
sobre a petição do devedor informando o pagamento do débito e requerendo a extinção do feito (fl. 107/109). No silêncio, tornem
conclusos para extinção. Int. - ADV: MARCELO ANDRÉ FONTES (OAB 218537/SP), MARCELO VILERA JORDÃO MARTINS
(OAB 279611/SP)
Processo 0000849-04.2019.8.26.0358 (processo principal 1002272-84.2016.8.26.0358) - Cumprimento de Sentença
de Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - E.A.O.S. - J.P.S. - Vistos. Acolho os embargos
de declaração de fl. 86/88, em razão da concordância do credor (fl. 100/101), o qual confessou não ter observado um dos
pagamentos quando da elaboração de seus cálculos. Todavia, como o débito atualizado (acrescido das parcelas que se
venceram após a decisão de fl. 72/73) ultrapassa o valor constante do mandado de prisão e da certidão de protesto, não há
necessidade de retificação dos referidos documentos. Intime-se. - ADV: FERNANDO CESAR DELFINO DA SILVA (OAB 268049/
SP), JOSÉ CARLOS TEODORO GARCIA JUNIOR (OAB 407288/SP)
Processo 0001822-56.2019.8.26.0358 (processo principal 1004074-20.2016.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo