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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 5 de junho de 2020 - Página 2004

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TJSP 05/06/2020 - Pág. 2004 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 5 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3056

2004

como de profissional que tenha sofrido punição administrativa ou penal em razão do ofício, submetendo-se ao juiz eventuais
dúvidas.6 Art. 1.098. Os processos findos não poderão ser arquivados sem que o escrivão judicial certifique nos autos estar
integralmente paga a taxa judiciária, os honorários devidos ao IMESC e as contribuições, ou sem que faça extrair certidão
em que sejam especificadas essas parcelas para fins de inscrição da dívida. § 1º Antes da extração da certidão referida no
caput, o escrivão judicial providenciará a notificação pessoal do responsável, para o pagamento do débito. § 2º Não tendo sido
atendida a notificação no prazo de 60 (sessenta) dias da expedição da notificação, a certidão extraída será encaminhada à
Procuradoria Fiscal, quando se tratar de devedor domiciliado na capital, ou à Procuradoria Regional respectiva, quando se tratar
de devedor domiciliado em outra comarca. (negrito nosso)”. Faculto às partes a indicação de assistente técnico e a formulação
de quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias (No caso de Fazenda Pública conta-se o prazo em dobro) . 3. Atente-se o perito para
apresentação do laudo nos autos digitais: Art. 1.262. Os laudos de peritos e demais auxiliares da Justiça que atuem em processos
eletrônicos serão apresentados em arquivo eletrônico no formato PDF, conforme as especificações técnicas estabelecidas pelo
Tribunal de Justiça: I - presencialmente no ofício de justiça a que pertença o feito, em mídia eletrônica (pen drive); II mediante
encaminhamento ao correio eletrônico institucional do ofício de justiça, desde que proveniente do e-mail constante do cadastro
do perito. § 1º Após o recebimento do laudo, o ofício de justiça providenciará a devida classificação e vinculação do documento
em pdf ao processo eletrônico. 4. Oportunamente, se necessária, será designada audiência de instrução e julgamento. - ADV:
NATÁLIA ESCOLANO CHAMUM (OAB 268306/SP), SHEILA APARECIDA MARTINS MARCUSSI (OAB 195291/SP), MARCIO
ALEXANDRE MALFATTI (OAB 139482/SP)
Processo 1001481-27.2018.8.26.0397 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Elisabete Malvestio
Paulino - - Sebastião de Oliveira Abreu Junior - Martins Fabricacao de Tintas Ltda, na pessoa de seu proprietário e sócio
e outro - Vistos. Tendo em conta o retorno dos autos do Eg. Tribunal, manifeste-se a parte vencedora, requerendo o que
entender cabível, ficando as partes cientificadas de que eventual cumprimento de sentença, independentemente do formato de
tramitação dos autos de conhecimento, deverá tramitar em formato digital e cadastrado como incidente atrelado ao processo de
conhecimento, se este tramitou neste Juízo. Anoto que, no caso dos autos onde tramitaram a fase de conhecimento em formato
físico, os mesmos permanecerão no ofício de justiça para consulta e extração de cópias pelo prazo de 30 (trinta) dias. Informado
o cumprimento de sentença ou em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos com as cautelas de
praxe, independentemente de nova intimação, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte, sujeitando-se a parte
interessada, neste caso, ao recolhimento da taxa de desarquivamento nos termos do Comunicado 211/2019. Por ocasião do
arquivamento o ofício de justiça deverá verificar as pendências, encerrar eventuais atos do sistema, lançar a movimentação
correspondente nos termos do Comunicado CG 641/2015 e encaminhar o processo para fila própria. Entrementes, expeça-se
certidão de honorários correspondente a atuação do(s) defensor(es) dativo(s) no presente feito, se o caso. Nos casos em que
houver custas (taxas e/ou multas) devidas ao Estado pendentes de recolhimento, deverá a serventia certificar e voltar os autos
conclusos para cumprimento do disposto no artigo 1.098 ss. das NSCGJ. - ADV: MURILO DE FREITAS DEMASI (OAB 189945/
SP), WAGNER DE JESUS LEMES (OAB 270527/SP), HEITOR ABDALA RODRIGUES ANGUITA BARBOSA (OAB 397419/SP)
Processo 1001516-84.2018.8.26.0397 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - João Parecido da Fonseca Claudineia Seleni - Declaro aprovado o edital de fs. 109/111. Aguarde-se o leilão nele designado. - ADV: MONICA DA SILVA
FAVARIM (OAB 304185/SP), MARIA EUCENE DA SILVA (OAB 295921/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO IURI SVERZUT BELLESINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL AUGUSTO MELO CADELCA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0495/2020
Processo 1001405-66.2019.8.26.0397 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Edna Maura Silva - Manifeste-se a parte autora sobre contestação e documentos de fs. 69/144. - ADV: SHEILA APARECIDA
MARTINS MARCUSSI (OAB 195291/SP), VALERIA APARECIDA FERNANDES RIBEIRO (OAB 199492/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO IURI SVERZUT BELLESINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL AUGUSTO MELO CADELCA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0496/2020
Processo 1000332-64.2016.8.26.0397 - Procedimento Comum Cível - Conversão - Ida Maria Zamparo - INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Tendo em conta o retorno dos autos do Eg. Tribunal, manifeste-se a parte
vencedora, requerendo o que entender cabível, ficando as partes cientificadas de que eventual cumprimento de sentença,
independentemente do formato de tramitação dos autos de conhecimento, deverá tramitar em formato digital e cadastrado como
incidente atrelado ao processo de conhecimento, se este tramitou neste Juízo. Anoto que, no caso dos autos onde tramitaram a
fase de conhecimento em formato físico, os mesmos permanecerão no ofício de justiça para consulta e extração de cópias pelo
prazo de 30 (trinta) dias. Informado o cumprimento de sentença ou em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se
os autos com as cautelas de praxe, independentemente de nova intimação, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da
parte, sujeitando-se a parte interessada, neste caso, ao recolhimento da taxa de desarquivamento nos termos do Comunicado
211/2019. Por ocasião do arquivamento o ofício de justiça deverá verificar as pendências, encerrar eventuais atos do sistema,
lançar a movimentação correspondente nos termos do Comunicado CG 641/2015 e encaminhar o processo para fila própria.
Entrementes, expeça-se certidão de honorários correspondente a atuação do(s) defensor(es) dativo(s) no presente feito, se o
caso. Nos casos em que houver custas (taxas e/ou multas) devidas ao Estado pendentes de recolhimento, deverá a serventia
certificar e voltar os autos conclusos para cumprimento do disposto no artigo 1.098 ss. das NSCGJ. - ADV: ROBERTA LUCIANA
MELO DE SOUZA (OAB 150187/SP), MARCO ANTONIO STOFFELS (OAB 158556/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO IURI SVERZUT BELLESINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL AUGUSTO MELO CADELCA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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