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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 5 de junho de 2020 - Página 2005

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TJSP 05/06/2020 - Pág. 2005 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 5 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3056

2005

RELAÇÃO Nº 0497/2020
Processo 0000276-09.2020.8.26.0397 (processo principal 1001117-89.2017.8.26.0397) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - R.F.J. - - M.F.J. - R.M.J. - Justificativa: Vistas ao MP e cls. - ADV: ELAINE
CRISTINA DOS SANTOS (OAB 360969/SP), RODRIGO ANTÔNIO ALVES (OAB 160496/SP)
Processo 0000357-89.2019.8.26.0397 (processo principal 0000743-61.2015.8.26.0397) - Cumprimento de sentença Dissolução - C.A.S.F. - A.B.P.F. - Tendo em conta que o(a) executado(a) satisfez a obrigação, conforme noticiado às fls. 58,
JULGO EXTINTA a presente ação de Cumprimento de Sentença, que CÉLIA APARECIDA SELINI FLÁVIO move em face de
ALESSANDRO BATISTA PAGIOLI FLAVIO, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se certidão
de honorários nos termos do convênio. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. - ADV: KÁTIA
CELENE PAULINO DE OLIVEIRA (OAB 417138/SP), OSWALDO DE CAMPOS FILHO (OAB 262134/SP), CARLOS AUGUSTO
FABRINI (OAB 274001/SP)
Processo 0000477-35.2019.8.26.0397 (processo principal 0002015-95.2012.8.26.0397) - Cumprimento de sentença Sucessão - K.A.T.N. - tendo em vista o teor do documento juntado a f. 104 e fs.107/110, manifeste-se o requerente, no prazo de
15 dias, em termos do prosseguimento do feito. - ADV: LUCIANA RODRIGUES DE LIMA (OAB 181111/SP), ERIDIANA GALLAN
(OAB 340712/SP)
Processo 0000789-11.2019.8.26.0397 (processo principal 1000087-48.2019.8.26.0397) - Cumprimento de Sentença
de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - L.G.L. - F. 42: defiro. Expeça-se nova certidão devidamente retificada.(nota
de cartório: certidão corrigida já expedida e aguardando assinatura) - ADV: LAÍNE CRISTINA GHELERI (OAB 405443/SP),
ERIDIANA GALLAN (OAB 340712/SP)
Processo 1000062-69.2018.8.26.0397 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.M.F.P. - J.S.P. - F. 60: defiro. Expeça-se nova
certidão devidamente retificada. - ADV: CRISTIANO MOURA NOGUEIRA (OAB 310422/SP), VALERIA APARECIDA FERNANDES
RIBEIRO (OAB 199492/SP)
Processo 1000364-30.2020.8.26.0397 - Inventário - Inventário e Partilha - Naiara Cristina Gomes - Cristiani Rodrigues Vieira
- Ante o exposto, JULGO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO o presente feito (artigo 485, V, do CPC), com a observação
supra. Sem custas e honorários. P.I.C. - ADV: ADRIANO JUNIOR GHELERI (OAB 343654/SP)
Processo 1000405-70.2015.8.26.0397 - Procedimento Comum Cível - Revisão - B.H.B.S. - Y.H.N.S. e outros - Fs. 209/210:
defiro. Expeça-se nova certidão devidamente retificada. - ADV: JULIANA DAMANDO PAVAN (OAB 354128/SP), CARLOS
AUGUSTO FABRINI (OAB 274001/SP)
Processo 1000509-23.2019.8.26.0397 - Interdição - Nomeação - E.A.F.G. - L.A.G. - Encaminhe-se ao IMESC os quesitos
apresentados às fs. 45 e 67/68. Aguarde-se o laudo pericial. Com a vinda do laudo, vista às partes e ao MP. Entrementes,
intimem-se as partes que, tendo em vista a suspensão da realização das perícias pelo IMESC até o dia 15/06/2020 ( Decreto
Estadual nº 64.994/2020), o interditando não deverá comparecer no dia 10/06/2020), devendo a sua curadora e requerente, Sra.
Elani, ser intimada na pessoa de sua procuradora. - ADV: LAURA BALAN BIANCHINI (OAB 375310/SP), SHEILA APARECIDA
MARTINS MARCUSSI (OAB 195291/SP)
Processo 1000752-64.2019.8.26.0397 - Inventário - Inventário e Partilha - Ricardo Machado Figueiredo e outro - Irani Balan
Figueiredo - Fs. 170/172: defiro. Anote-se. - ADV: LAURA BALAN BIANCHINI (OAB 375310/SP), JOSÉ EDUARDO MARCHIÓ
DA SILVA (OAB 212766/SP)
Processo 1000971-77.2019.8.26.0397 - Procedimento Comum Cível - Regulamentação de Visitas - D.T.C. e outro - Expeçase certidões de honorários. Para tanto, providencie a Dra. Danubia a provisão relativa ao convênio entre a OAB/SP e DPE. no
prazo de 5 dias. - ADV: VALERIA APARECIDA FERNANDES RIBEIRO (OAB 199492/SP), DANUBIA BACCETO PAJOLA (OAB
402908/SP)
Processo 1000971-77.2019.8.26.0397 - Procedimento Comum Cível - Regulamentação de Visitas - P.T.C. - D.T.C. e outro F. 79: defiro. Expeça-se nova certidão devidamente retificada.(nota de cartório: certidão corrigida para a Dra. Valéria já expedida
e aguardando assinatura do Escrivão. Certidão para a Dra. Danúbia à disposição no sistema para extração) - ADV: VALERIA
APARECIDA FERNANDES RIBEIRO (OAB 199492/SP), DANUBIA BACCETO PAJOLA (OAB 402908/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO IURI SVERZUT BELLESINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL AUGUSTO MELO CADELCA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0498/2020
Processo 1000697-58.2020.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Maraísa Carvalho
Guioto Andrioni - Aceito a competência, determinando processamento. Defiro à autora a gratuidade de Justiça. Anote-se. A
autora pretende a manutenção do programa “UNIESP PAGA” por parte das requeridas, bem como, pelo Banco do Brasil S/A,
a suspensão da cobrança das prestações do “FIES”. Nos termos do artigo 300 do CPC, a tutela de urgência será concedida
quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Dessume desses dispositivos os seus dois principais requisitos: a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao
resultado útil do processo. Quanto ao primeiro requisito, sempre interessante recordar a feliz expressão do Ministro do STF,
Luiz Fux, no sentido de que a probabilidade invocada no dispositivo se constitui na alma gêmea da prova do direito líquido e
certo para a concessão do mandamus. Nesse ponto impende anotar que a cognição é sumária ou superficial. Não importa em
indevida antecipação do provimento final, realizado em cognição exauriente, mas sim, nos dizeres de Calamandrei em “um
giudizio di probabilità e di verosimiglianza”. Ainda segundo Giovani Arieta: A convicção do juiz, na cognição sumária, apresenta
todos esses graus. Deve haver adequação da intensidade do juízo de probabilidade ao momento procedimental da avaliação, à
natureza do direito alegado, à espécie dos fatos afirmados, à natureza do provimento a ser concedido, enfim, à especificidade
do caso concreto. Em razão da função que cumpre a cognição sumária, mero instrumento para a tutela de um direito, e não para
a declaração de sua certeza, o grau máximo de probabilidade é excessivo, inoportuno e inútil ao fim a que se destina. Assim,
o a verossimilhança da alegação refere-se à sua grande credibilidade e à sua alta probabilidade. Inicialmente, quanto ao FIES,
o pleito envolve parte que não consta da demanda, havendo óbice por conta dos limites subjetivos da demanda em apreço.
Quanto ao pleito de manutenção do programa UNIESP PAGA, a autora, em juízo de cognição sumária, possui razão. Basta ver o
expediente de fls. 75/76 para se notar que ela foi aprovada nas ditas matérias e não viola as disposições de fls. 71/72. Ou seja:
em juízo de cognição sumária seu pleito revela-se verossímil. Dessa forma, seu pleito liminar merece deferimento. Cópia deste
valerá como ofício e mandado de intimação para as requeridas: UNIESP S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CNPJ sob o nº 19.347.410/0001-31, sediada na Rua Álvares Penteado, nº 139 - Térreo, Centro, CEP 01.012-001, São Paulo/SP,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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