TJSP 05/06/2020 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 5 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3056
2008
1ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARINA DE ALMEIDA GAMA MATIOLI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL NAYARA MORO CABRELLI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0257/2020
Processo 0002088-19.2016.8.26.0400 (processo principal 0006355-39.2013.8.26.0400) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Marcio dos Santos Martines - - Helio Mauiti - - Fernanda Oliveira Gallette - - Izanildo Barbosa
- - Claudio Luiz Baccocina - - Ernesto Seiki Utiyama - - Edna Kyomi Kato - - Edson Tosti - - Clodosval Antonio Volanti - Alexandre Guedes Fraga - - Antonio Carlos Pereira - - Antonio Siqueria Campos - - Bibiana Escórcio da Silva - - Cláudio Pedro
Sartori - - Emerson Fabiano Parise Beluci - - Adriana Aparecida de Pontes Ribeiro Fontes - - Carlos Zeferino de Campos - Divanei Chiorlin - - Edinei Augusto Vanti - - José de Carvalho Neto - - Issao Karube - - Reginaldo Colnaghi Padovani - - Maria
Garcia Parra - - José Augusto da Rocha Cupaiolo - - Eliana Pereira de Miranda - - José Aloízio Sperandio - - Roseane Luzia
Ferreira Kajiwara - - Sebastião Rosa da Silva - - Vagner Benedetti Medeiros - - Gláucia Álvares Penna Guerreiro e outros - LM
Empreendimentos e Participações S/A - Vistas dos autos ao autores para: (x ) ficarem cientes e intimados da expedição de
certidão para registro da penhora preenchida e encaminhada através do formulário eletrônico ARISP penhora on-line (Protocolo
n. PH000321996), devendo providenciar o recolhimento dos emolumentos junto ao Cartório respectivo (Oficial de Registro de
Imóveis de Olímpia-SP) a fim de ser efetivada a averbação da penhora. Deverá, ainda, informar os endereços das pessoas que
deverão ser intimadas, nos termos da r. Decisão de fls. 389/390, recolhendo as custas necessárias para intimação da penhora
e avaliação e avaliação dos imóveis. Vistas dos autos à executada: ficando intimada, na pessoa de seu advogado constituído,
nos termos do art. 841, §§1º e 2º do CPC, da penhora, conforme termo nos autos (fls. 464), retificado a fls.490. - ADV: ISCILLA
CHRISTINA VIETTI AIDAR PITON (OAB 110976/SP), LUIZ CARLOS PITON FILHO (OAB 125154/SP), CRISTIANE NAVARRO
HERNANDES (OAB 134820/SP), ARTHUR SOUSA SOARES (OAB 327006/SP), RAFAEL AMPARO DE OLIVEIRA (OAB 10043/
GO), MATEUS SANDRIN DE AVILA (OAB 345836/SP), FLÁVIA ROSSI GONÇALVES (OAB 350751/SP)
Processo 0003916-45.2019.8.26.0400 (processo principal 1001435-92.2019.8.26.0400) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Pasquali Parise e Gasparini Junior Advogados - Vistos. Tendo em vista o depósito efetuado, JULGO
EXTINTA a presente execução de sentença movida por Pasquali Parise e Gasparini Junior Advogados em face de Elissandra
Ferreira da Silva, com fundamento no artigo 924, II, do CPC. Custas finais pela parte executada. Em se tratando de valor
incontroverso, expeça-se, desde logo, mandado de levantamento do valor depositado à fl. 28 em favor do(a) exequente. Após,
transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: HUDSON JOSE RIBEIRO (OAB 150060/
SP), PASQUALI PARISE E GASPARINI JUNIOR ADVOGADOS (OAB 4752/SP)
Processo 0004156-68.2018.8.26.0400 (processo principal 1001397-17.2018.8.26.0400) - Cumprimento de sentença Despejo por Denúncia Vazia - Lm Empreendimentos e Participações S/A - Uaslei Fabrício Barboza Me - Nome Fantasia Imperio
do Chopp - Miami Foods & Beverage Ltda - Tendo em vista o depósito efetuado (fls. 140) e manifestação de fl. 160, JULGO
EXTINTA a presente execução de sentença movida por Lm Empreendimentos e Participações S/A em face de Uaslei Fabrício
Barboza - Me - Nome Fantasia Imperio do Chopp, com fundamento no artigo 924, II, do CPC. Custas finais pela parte executada,
que deve recolhê-las no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação da presente. Em se tratando de valor incontroverso,
expeça-se, desde logo, mandado de levantamento em favor do(a) exequente, observando os dados bancários indicados à
fl. 160. Quanto ao mais, apesar de não ter sido feita qualquer ressalva, nos autos do processo principal, em relação ao fato
do valor depositado a título de caução ter sido quitado com recursos do(a) interessado(a) MIAMI FOODS BEVERAGE LTDA.
(CNPJ 29.788.424/0001-40), acolho o requerimento formulado às fls. 141/143 para, diante da anuência do(a) exequente (fl.
160) e do fato de constar o nome do(a) interessado(a) na guia de depósito de fl. 48 daquele feito, determinar, ali, a expedição
de mandado de levantamento eletrônico do valor depositado à fl. 54 em favor do(a) peticionário(a), observando os dados
bancários informados à fl. 143. Acolho o pedido, ainda, em relação ao valor depositado à fl. 46 deste incidente, considerando o
quanto informado à fl. 2, no tópico “a caução”. Nesse passo, providencie a serventia a expedição de mandado de levantamento
eletrônico do valor objeto da guia de depósito judicial de fl. 46 em favor do(a) interessado(a) MIAMI FOODS BEVERAGE LTDA.,
observando os dados informados. Cumpridas as providências supra, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.I.C.
- ADV: JOÃO PAULLO CANDIDO SILVA (OAB 44405/GO), RAFAEL AMPARO DE OLIVEIRA (OAB 384917/SP), LUIZ CESAR
SILVESTRE (OAB 219861/SP), RAFAEL AMPARO DE OLIVEIRA (OAB 10043/GO)
Processo 1000127-84.2020.8.26.0400 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Fundo de
Investimentos Em Direitos Creditórios Não Padronizado Creditas Tempus - ATO: Nos termos do art. 9º, da Portaria nº 04/2019,
deste juízo, considerando o trânsito em julgado, fica a parte credora/exequente intimada a instaurar o cumprimento de sentença,
que deve tramitar em formato digital, como incidente processual apartado, devendo o(a) Defensor(a) acessar o portal e-SAJ e
escolher a opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria “Execução de Sentença” e selecionar a classe “156-Cumprimento
de Sentença”. Ficam as partes ciente de que, não sendo instaurado o cumprimento de sentença no prazo de 30 (trinta) dias, a
contar da publicação deste ato, os autos serão remetidos ao arquivo. - ADV: JAIRO CORRÊA FERREIRA JÚNIOR (OAB 209508/
SP)
Processo 1000531-09.2018.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Guarda - S.D.S. - - I.A.R.S. - Vista dos autos à parte
requerente para manifestar-se, em 5 dias, sobre o decurso do prazo para apresentação de defesa pela parte requerida. - ADV:
ANDREI RAIA FERRANTI (OAB 164113/SP)
Processo 1000999-02.2020.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Internação compulsória - Rosa do Nascimento Fígaro
- Vista dos autos ao autor para: manifestar-se, em 15 dias, sobre a juntada de documentos novos (art. 437, § 1º do CPC). - ADV:
LUIZ FERNANDO FORTI FERRARI (OAB 390314/SP)
Processo 1001408-75.2020.8.26.0400 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Tatiele Carolina da Silva - Diante do
exposto, homologo a desistência da ação e JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, VIII,
do Código de Processo Civil. Em consequência, arcará a parte autora com o pagamento das custas processuais, que devem
ser recolhidas no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa. Sem honorários, porquanto não
instaurado o contraditório. P.I.C., arquivando-se os autos oportunamente. - ADV: ELTON EUCLIDES FERNANDES (OAB 258692/
SP), GUSTAVO FERNANDES (OAB 440078/SP)
Processo 1001503-08.2020.8.26.0400 - Petição Cível - Petição intermediária - Gracy Adriana da Cruz - Ciência a advogada
da requerente da expedição da certidão de honorários de fl. 16. - ADV: GRACY ADRIANA DA CRUZ (OAB 351872/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º