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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 5 de junho de 2020 - Página 2021

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TJSP 05/06/2020 - Pág. 2021 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 5 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3056

2021

Processo 0004314-26.2018.8.26.0400 (processo principal 1004601-06.2017.8.26.0400) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Luciano Xavier de Barros - Vistos. Apresente a parte interessada, em 15 (quinze) dias, certidão atualizada
do imóvel penhorado nos autos. Intime-se. - ADV: CATIA BARREIRA SENTINELLO (OAB 117753/SP)
Processo 1000146-66.2015.8.26.0400 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - ITAPEVA VII
MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS - Fls. 292/294: Manifestese o requerente em termos de prosseguimento processual. - ADV: GIULIO ALVARENGA REALE (OAB 270486/SP)
Processo 1000282-58.2018.8.26.0400 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Associação de
Moradores do Residencial Thermas Park - Vistos. Certidão cartorária a fls, 171: diga o exequente para a regularidade do ato,
devendo, inclusive indicar meios para a regular intimação, se o caso. Prazo de 15 dias. Intime(m)-se. - ADV: ANDREI RAIA
FERRANTI (OAB 164113/SP)
Processo 1000601-89.2019.8.26.0400 - Interdito Proibitório - Esbulho / Turbação / Ameaça - Espólio de Helena Menite
Narcizo - - Silvia Menitti Narciso Rodrigues da Silva - Carlos André Pierre Pinheiro - Considerando a apresentação do recurso
de apelação, nos termos do §1º, do Art.1.010, do CPC, e Art.196, inciso XXVIII, das NSCGJ, fica concedido o prazo de 15
dias, a contar da publicação deste ato, para a parte contrária apresentar contrarrazões. Após os autos serão encaminhados ao
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos termos do §3º, do Art.1.010, do CPC, e nos termos do Comunicado
CG nº 916/2016 (DJE de 23/06/16, p.9). - ADV: GUILHERME LOUREIRO BARBOZA (OAB 317866/SP), DOUGLAS BENINI DOS
SANTOS (OAB 341469/SP), JULIANO BENINI DOS SANTOS (OAB 314508/SP), ROBERTO SIMÕES GOTTARDI (OAB 248344/
SP)
Processo 1000603-30.2017.8.26.0400 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S.A. - Espólio de Issao Nakamura e outro - Vistos. Requisite-se o bloqueio de veículos em nome da executada, no sistema
RENAJUD. No mais, requisite-se à Receita Federal através do sistema INFOJUD, cópia das 02 últimas declarações de renda da
devedora, visando localizar bens passíveis de penhora, vez que o credor não logrou êxito em encontra-los. Havendo resposta
positiva, juntem-se aos autos dando-se ciência ou vista às partes, sucessivamente, pelo prazo de 15 (quinze) dias, vedada a
extração de cópias. Decorrido o prazo, desentranhem-se os documentos, destruindo-os. Decreto sigilo externo do feito durante
o período em que os documentos estiverem entranhados nos autos. Int. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP),
FRANCISCO JOSE DAS NEVES (OAB 122257/SP)
Processo 1000603-30.2017.8.26.0400 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S.A. - Espólio de Issao Nakamura e outro - Teor do ato: “Tendo em vistas as respostas negativas juntadas às fls. 302-305,
manifeste-se o exequente, no devido prazo legal, em termos de prosseguimento.” - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB
73055/SP), FRANCISCO JOSE DAS NEVES (OAB 122257/SP)
Processo 1000820-10.2016.8.26.0400 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BB Leasing S/A Arrendamento Mercantil - Fls.213/214: Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento processual. - ADV: EDUARDO
JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 1000861-45.2014.8.26.0400/01">1000861-45.2014.8.26.0400/01 (apensado ao processo 1000861-45.2014.8.26.0400) - Cumprimento de sentença
- Espécies de Contratos - SICOOB COCRED- COOP.DE CRÉD.DOS PROD.RURAIS/EMPR.DO INT. DE SP - Vistos. Fls. 204:
Defiro. Autorizo a Serventia acessar o sistema RENAJUD, a fim de bloquear veículos em nome da parte executada. Intime-se. ADV: BISSON, BORTOLOTI E MORENO - SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 7105/SP)
Processo 1000861-45.2014.8.26.0400/01">1000861-45.2014.8.26.0400/01 (apensado ao processo 1000861-45.2014.8.26.0400) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - SICOOB COCRED- COOP.DE CRÉD.DOS PROD.RURAIS/EMPR.DO INT. DE SP - Teor do ato: “Pesquisa
RENAJUD com bloqueio, fls. 208-210. Manifeste-se o exequente, no devido prazo legal, em termos de prosseguimento.” - ADV:
BISSON, BORTOLOTI E MORENO - SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 7105/SP)
Processo 1000906-39.2020.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Promessa de Compra e Venda - Magno Marcos
Teixeira - - Luciane Delourdes Ferreira - Fls.78: Manifeste-se o requerente em termos de prosseguimento processual. - ADV:
ANTONIO MARCOS BORGES DA SILVA PEREIRA (OAB 346627/SP)
Processo 1001371-19.2018.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Sonia Olivier de Almeida
Serqueira - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Não havendo mais provas a serem produzidas, declaro encerrada
a instrução. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentação de alegações finais. Após, voltem conclusos para
prolação de sentença. Intime-se. - ADV: CARLOS HENRIQUE GIUNCO (OAB 131113/SP), CLAUDINEI APARECIDO QUEIROZ
(OAB 135194/SP)
Processo 1001540-35.2020.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Eduardo Barrera Orlando - Vistos. Petição a fls. 57/59: recebo como aditamento a inicial. Deixo de designar audiência de
conciliação, diante do desinteresse do autor. Presentes os pressupostos do art. 300 e ss do CPC, DEFIRO o pedido formulado
pela parte autora para a concessão da tutela de urgência, visto que há previsão contratual para rescisão/resilição contratual,
tornando-se dessa maneira até decisão final estável contrária, inexigíveis as prestações e demais consectários, bem como
deverá a parte requerida se abster de incluir o nome da parte autora nos órgãos de proteção ao crédito, notadamente, SPC/
SERASA e SISBACEN em razão do negócio jurídico, outrossim, se ocorrido, determino a imediata exclusão por conta da parte
requerida, sob pena de multa diária em benefício da parte autora, que ora fixo em R$ 100,00/dia, limitada a 20% do valor do
contrato em lide. Em relação a imediata devolução, necessário contraditório, tratando-se de pedido principal. Anote-se que
este é o entendimento predominante do E. Tribunal de Justiça bandeirante, a saber: “ Agravo de Instrumento. Compromisso
de Compra e Venda de Bem Imóvel. Ação de rescisão contratual c/c ressarcimento de danos. Decisão agravada concessiva de
tutela de urgência, para suspender a exigibilidade das parcelas vencidas e vincendas, com determinação às rés de abstenção
da cobrança e inserção dos nomes da parte agravada, em cadastros de devedores. Irresignação Inadmissibilidade - A rescisão
contratual é direito do compromissário comprador. A rigor e em tese não é dado ao Poder Judiciário obrigar outrem a manter
contrato ou a contratar. Inteligência da Súmula nº 1 deste E. Tribunal de Justiça, que prevê a possibilidade de rescisão do
contrato de compromisso de compra e venda por parte do consumidor, a qualquer tempo, mesmo em caso de inadimplemento.
Outrossim, caso revogada a tutela de urgência deferida, o interesse na obtenção de uma justa composição do litígio, restará
prejudicado. Em outras palavras, caso revogada a decisão concessiva da tutela de urgência, o necessário equilíbrio entre
as partes durante o transcurso da relação processual, restará prejudicado. Recurso improvido” (Agravo de Instrumento nº
2197558-82.2019.8.26.0000, data julgamento: 11/12/2019) Por fim, cite-se e intime-se a parte Requerida, sendo que o prazo
para contestação de 15 (quinze dias) úteis será contado a partir da juntada aos autos da carta “AR”, devidamente cumprida. A
ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratandose de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do CPC. Intime(m)-se. - ADV: LETICIA BARRERA ORLANDO (OAB 321455/SP)
Processo 1001581-02.2020.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Isabel Cristina Vasconcelos da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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