TJSP 05/06/2020 - Pág. 2024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 5 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3056
2024
do CPC para melhor análise do requerimento de tutela formulado pela parte, faz-se necessário que melhor ilustre o pedido com
dados de sua atividade econômica propriamente dita, tais como, lucro líquido último ano de 2019 ou do último mês de fevereiro,
valor atual da folha de pagamento e outros parâmetros que melhor entender. Atente-se que o pedido somente será analisado
com a demonstração de outros indicadores de sua atividade. Prazo de 15 dias, sem prejuízo da suspensão determinada.
Intime(m)-se. - ADV: TULLIO MARANGONI POSELLA (OAB 415752/SP)
Processo 0002194-73.2019.8.26.0400 (processo principal 1004996-61.2018.8.26.0400) - Cumprimento de sentença Cheque - Juliana Silva Boltes Piano - Vistos. Torno sem efeito o despacho a fls. 73, pois lançado equivocadamente. Intime(m)se. - ADV: TULLIO MARANGONI POSELLA (OAB 415752/SP)
Processo 0002231-03.2019.8.26.0400 (processo principal 1003170-34.2017.8.26.0400) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Marcela de Oliveira Gizoldi - Nvs Administração de Bens Participações
Ltda - Vistos. Manifeste-se a executada sobre o pedido formulado pela exequente a fls. 64/81. Intime-se. - ADV: LORRAN
ZULIANI SERRANO (OAB 348068/SP), GILSON DAVID SIQUEIRA (OAB 88188/SP), OSWALDO ANTONIO SERRANO JÚNIOR
(OAB 153926/SP)
Processo 0002513-41.2019.8.26.0400 (processo principal 1001875-25.2018.8.26.0400) - Cumprimento de sentença
- Sustação de Protesto - Livia M. Oliveira Higienização Me - Vistos. Diante do silêncio das partes, fazendo presumir como
cumprido o acordo pactuado. Assim, em razão da satisfação do débito, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de
Processo Civil, julgo extinto o presente feito. Libere-se o veículo bloqueado a fls. 52. As custas finais serão suportadas pela
executada, intimando-a, na pessoa de seu advogado, para efetuar o pagamento, em 10 (dez) dias, sob pena de inscrição da
dívida. Após, arquivem-se, observadas as cautelas de praxe. P.I. - ADV: MARCEL MARCOLINO ROSA (OAB 264549/SP)
Processo 0003022-40.2017.8.26.0400 (processo principal 0003741-95.2012.8.26.0400) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Cleber Simão Marques - Vistos. Fls. 127: Por primeiro, determino a realização de constatação
dos bens que guarnecem a residência do executado. Expeça-se o necessário. Intime-se. - ADV: OSCAR ALBERGARIA PRADO
(OAB 126309/SP)
Processo 0004434-35.2019.8.26.0400 (processo principal 1002373-24.2018.8.26.0400) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Liminar - Gustavo Falchetti - Banco Bradesco S.A. - Vistos. Manifeste-se o requerente sobre o pedido formulado pelo
executado a fls. 129. Intime-se. - ADV: TATIANE PIMENTA MARTINS (OAB 359990/SP), FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES
(OAB 76696/MG), FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB 317407/SP), ADEMIR ANTONIO MORELLO (OAB 225152/SP)
Processo 0004920-54.2018.8.26.0400 (apensado ao processo 1003691-42.2018.8.26.0400) - Procedimento Comum Cível Imissão - Luiz Roberto Lourenço de Souza - - Lucia de Fátima Zangirolami Souza - José Lourenço Filho - - Nubia Duarte Faria
Lourenço - - Maria Angela Seno Lourenço - Vistos. Aguarde-se para saneador simultâneo aos principais, inclusive em relação a
eventual designação de audiência. Intime(m)-se. - ADV: PEDRO ANTONIO DINIZ (OAB 92386/SP), JOSE ROBERTO CALHADO
CANTERO (OAB 119389/SP), MARCIO EUGENIO DINIZ (OAB 130278/SP), DANILO EDUARDO MELOTTI (OAB 200329/SP)
Processo 0005804-20.2017.8.26.0400 (processo principal 0001771-36.2007.8.26.0400) - Cumprimento de sentença
- Contratos Bancários - Banco do Brasil S A - Ozilia de Fatima Tiossi Zamperlini Locação Epp - - Ozilia de Fatima Tiossi
Zamperlini - - Tiago Martins de Alexandre - Vistos. Faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de
maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide (artigos 6º
e 10 do CPC). Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que
entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando,
objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão
interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou
meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se
sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos
trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o
esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não
serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além
de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Intime(m)-se. - ADV: WILQUEM
MANOEL NEVES FILHO (OAB 145310/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), GEOVANA PIANTA
(OAB 238647/SP), VANDERLEI CANDIDO (OAB 99103/SP)
Processo 1000007-75.2019.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Valdineia Aparecida
Crepaldi - Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - - Edvander Marcelo Donatti Piscinas Me - Vistos. Determino
que o Cartório certifique nos autos se houve trânsito em julgado da Sentença e, caso positivo, se a petição a fls. 108/109 foi
protocolada antes ou depois do decurso de prazo. Após, conclusos. Intime(m)-se. - ADV: DANILO EDUARDO MELOTTI (OAB
200329/SP), RAFAEL ROMANINI JAVAROTTI (OAB 58181/PR), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), CARLA
PERES CAVASSANI (OAB 58865/PR)
Processo 1000008-26.2020.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Franciele Belcares - Azul Companhia de
Seguros Gerais - Vistos. Faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e
sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide (artigos 6º e 10 do CPC). Quanto
às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada
pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante,
remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente,
sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao
julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às
questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de
ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão
estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e
cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes
as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos
insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Intime-se. - ADV: CALIL BUCHALLA NETO (OAB 141201/SP),
LORRAN ZULIANI SERRANO (OAB 348068/SP)
Processo 1000138-16.2020.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - José Carlos Correia Moreira Associação de Ensino Superior de Nova Iguaçu (Universidade Iguaçu) - Unig - - Associação Piaget de Educação e Cultura
- Apec - Vistos. Faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as
questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide (artigos 6º e 10 do CPC). Quanto às questões de
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