TJSP 05/06/2020 - Pág. 2025 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 5 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3056
2025
fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida,
enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo
controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância
e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento
antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de
direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo,
desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com
toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não
poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente
delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela
jurisprudência reiterada. Intime-se. - ADV: MARIA FERNANDA SALESSE PEREIRA (OAB 399383/SP), BRUNO BATISTA (OAB
405781/SP), ALEXANDRE GOMES DE OLIVEIRA (OAB 97218/MG), LUIS AUGUSTO MARTINEZ (OAB 432946/SP), BEATRIS
JARDIM DE AZEVEDO (OAB 117413/RJ)
Processo 1000185-87.2020.8.26.0400 - Monitória - Compromisso - Jose Antonio Daroz - Spe Olímpia Q27 Empreendimentos
Imobiliários S/A - - Wgs Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Teor do ato: “Manifeste-se o requerente, no devido prazo legal,
acerca da petição e documentos juntados, fls. 152-158.” - ADV: CLAUDIO CAMOZZI (OAB 18727/GO), RAFAEL COSTA NEVES
DE CARVALHO (OAB 418870/SP)
Processo 1000211-61.2015.8.26.0400 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Alcidio
Jebra - Banco do Brasil S/A - Teor do ato: “Ciência às partes acerca do efeito suspensivo concedido ao Agravo de Instrumento
nº. 2163569-85.2019.8.26.0000, fls. 347-348.” - ADV: JOSE ROBERTO CALHADO CANTERO (OAB 119389/SP), DANILO
EDUARDO MELOTTI (OAB 200329/SP), FABIO JOSE SAMBRANO (OAB 278757/SP), LUIS ROBERTO OZANA (OAB 127787/
SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB 140741/SP),
JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), PAULO ROBERTO BARALDI (OAB 161306/SP)
Processo 1000284-57.2020.8.26.0400 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Alessandro da Silva Barbosa Me Recolha o Autor - Exequente a guia de diligência do Sr Oficial de Justiça, no valor de R$ 82,83, uma vez que serão 2 atos
diligenciados (citação/penhora) e até o momento foi depositado apenas o valor relativo a 1 ato. - ADV: DANILO DIONISIO
VIETTI (OAB 223336/SP)
Processo 1000325-24.2020.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - DEPARTAMENTO DE
ESTRADAS E RODAGEM - DER - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Manifeste-se a Fazenda Pública Estadual
sobre as petições/documentos juntados. Intime-se. - ADV: MARCO ANTONIO RODRIGUES (OAB 127154/SP)
Processo 1000350-71.2019.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - Elizabete Ferreira de Melo Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Vistos. Documentos novos a fls. 72/73: sem prejuízo da decisão de fls.
65, necessariamente manifeste-se a parte requerida em 05 dias. Após, conclusos. Intime(m)-se. - ADV: LEANDRO GOMES
MORAES (OAB 446734/SP), PAULO AUGUSTO BALDONI JUNIOR (OAB 120909/MG), CAROLINA DE ROSSO AFONSO (OAB
195972/SP), DANIEL AMORIM ASSUMPÇÃO NEVES (OAB 162539/SP)
Processo 1000423-14.2017.8.26.0400 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Justiça Pública - Vistos. Em análise
aos autos, notadamente a decisão de fls. 183, por cautela, remeta-se os autos para o Ministério Público. Intime(m)-se. - ADV:
DANILO DIONISIO VIETTI (OAB 223336/SP)
Processo 1000467-28.2020.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Francisco de Lucas Balbino Jacomelli - Vistos. Faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de
maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide (artigos
6º e 10 do CPC). Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela
que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando,
objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão
interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou
meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se
sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos
trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o
esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não
serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de
todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Intime-se. - ADV: CLEBER LUIZ
PEREIRA (OAB 265633/SP)
Processo 1000553-96.2020.8.26.0400 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - J.P.M. - - A.C.G.G.M. - Vistos. Tendo em
vista que os requerentes não comprovaram a pobreza, apesar de devidamente intimados, hei por bem indeferir os benefícios
da Justiça Gratuita. Concedo o prazo improrrogável de 5 (cinco) dias para o recolhimento das custas processuais, sob pena
de indeferimento e extinção do feito. Intime-se. - ADV: JÉSSICA MARIA BRANDÃO BRIZOLARI (OAB 403409/SP), ÂNGELA
CLAUDIA GUIDELLI GARCIA MARTINS (OAB 81407/PR)
Processo 1000554-81.2020.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Ivon Bomfim da Silva - BANCO
RCI BRASIL S.A. - Vistos. Faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva
e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide (artigos 6º e 10 do CPC). Quanto
às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada
pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante,
remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente,
sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao
julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às
questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de
ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão
estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e
cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes
as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos
insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Intime-se. - ADV: MARISSOL JESUS FILLA (OAB 17245/PR),
JOAO DALBERTO DE FARIA (OAB 49438/SP)
Processo 1000650-33.2019.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Mario Sergio Couto - Antenor
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º