TJSP 05/06/2020 - Pág. 2142 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 5 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3056
2142
no site do T.J, pelo prazo de 05 dias, devendo a mesma ser devidamente instruída e encaminhada pela parte, comprovando nos
autos sua distribuição. - ADV: CARMEN MARIA DE LIMA (OAB 127497/SP)
Processo 1016005-68.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Guarda - E.J.S. - Vistos. Considerando o comunicado
do Conselho Superior da Magistratura 2550/2020, publicado em 16/03/2020 determinando a suspensão das audiências “não
urgentes” pelo prazo inicial de 30 dias em decorrência da propagação da pandemia do novo Coronavírus (Covid-19), CANCELO
a audiência designada para o dia 02/06/2020 às 16h. Deixo, por ora, de designar nova audiência de conciliação, tendo em vista
a suspensão de audiências e trabalhos presenciais ocasionada pela pandemia do Covid-19, podendo as partes, caso queiram,
protocolar acordo para ser homologado judicialmente. Int. - ADV: CARMEN MARIA DE LIMA (OAB 127497/SP)
Processo 1016822-35.2019.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.C.P.L. - C.A.L. - Vistos. Ante a diretriz trazida no
art. 694 do CPC, designo audiência de conciliação para o dia 03/09/2020 às 15:00h, intimando-se as partes, através de seus
patronos, para comparecimento. Manifeste-se à autora sobre os documentos acostados às fls. 551/575, no prazo legal. Ciência
ao Ministério Público. A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa
de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus
advogados. Int. - ADV: LUANA MARTINS (OAB 254333/SP), VERA LUCIA GOMES (OAB 152935/SP), WESLEY JESUS DA
SILVA (OAB 261835/SP)
Processo 1017232-93.2019.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - G.H.S.C. - - E.A.S.C. - W.S.C. Vistos. Considerando o comunicado do Conselho Superior da Magistratura 2550/2020, publicado em 16/03/2020 determinando
a suspensão das audiências “não urgentes” pelo prazo inicial de 30 dias em decorrência da propagação da pandemia do novo
Coronavírus (Covid-19), CANCELO a audiência designada para o dia 25/06/2020 às 15h. Concedo às partes o prazo de 15
(quinze) dias para que especifiquem as provas que efetivamente pretendem produzir, documentais ou em audiência, justificando
sua pertinência, sob pena de preclusão. Deixo, por ora, de designar nova audiência de conciliação, tendo em vista a suspensão
de audiências e trabalhos presenciais ocasionada pela pandemia do Covid-19, podendo as partes, caso queiram, protocolar
acordo para ser homologado judicialmente. Int. - ADV: MARILISA ALEIXO (OAB 92469/SP), NANCI CARVALHO DOS SANTOS
(OAB 273942/SP), JOSE MARQUES DAS NEVES (OAB 90565/SP)
Processo 1017306-50.2019.8.26.0405 - Inventário - Inventário e Partilha - M.A.S. - O.B.S. - Vistos. Fls. 239/240: Encaminhem
os autos ao repositório de Pesquisas RENAJUD. Int. - ADV: HEROS ELIER MARTINS NETO (OAB 384163/SP), ADRIANA
BARONE GARRIDO (OAB 104404/SP), JOSE LINO BRITO (OAB 75235/SP)
Processo 1018025-32.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Alimentos gravídicos - D.P.O.B. - Vista à Defensoria
Pública. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1018025-32.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Alimentos gravídicos - Justiça Pública - Vista ao
Ministério Público. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1018025-32.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Alimentos gravídicos - D.P.O.B. - Vistos. Atenda o
requerente o quanto solicitado na cota ministerial de fls.54, item 01, no prazo de dez dias. Após, vista ao MP. Int. - ADV:
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1019880-46.2019.8.26.0405 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - Justiça Pública - Vista ao
Ministério Público. - ADV: ROSANA DA SILVA PACHECO (OAB 241550/SP)
Processo 1019880-46.2019.8.26.0405 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - E.E.F. - Vistos. Manifestese o(a) requerente/exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias. Int. - ADV: ROSANA DA SILVA
PACHECO (OAB 241550/SP)
Processo 1020546-47.2019.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - Z.S.B.M. - Vistos. Considerando o comunicado
do Conselho Superior da Magistratura 2550/2020, publicado em 16/03/2020 determinando a suspensão das audiências “não
urgentes” pelo prazo inicial de 30 dias em decorrência da propagação da pandemia do novo Coronavírus (Covid-19), CANCELO
a audiência designada para o dia 23/06/2020 às 16h. Intime-se o autor por carta, eis que assistido pela Defensoria Pública.
Deixo, por ora, de designar nova audiência de conciliação, tendo em vista a suspensão de audiências e trabalhos presenciais
ocasionada pela pandemia do Covid-19, podendo as partes, caso queiram, protocolar acordo para ser homologado judicialmente.
Int. - ADV: ELIAS VENTURA DE SOUSA (OAB 419307/SP)
Processo 1021188-20.2019.8.26.0405 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - Justiça
Pública - Vista ao Ministério Público. - ADV: DAIANE VIEIRA DO NASCIMENTO (OAB 388304/SP)
Processo 1021188-20.2019.8.26.0405 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - A.L.A.M.
- - A.L.A.M. - - A.L.A.M. - L.A.M. - Vistos. Providencie o exequente a juntada aos autos de planilha atualizada de debito,
manifestando-se em termos de prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias. Após, tornem ao MP. Int. - ADV: DAIANE
VIEIRA DO NASCIMENTO (OAB 388304/SP), CARLOS ALBERTO DA SILVA (OAB 143522/SP)
Processo 1021653-29.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Viagem Nacional - A.C.V. - Vistos etc. Intime-se o(a)
autor(a), através da Defensoria Publica, a promover o regular andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias. No silencio,
INTIME(M)-SE o(a)(s) autor(a)(s) a dar(em) regular andamento ao feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção da ação
nos termo do artigo 485, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil. Via digitalmente assinada da decisão servirá como
carta de citação/intimação. Sem sucesso a citação por carta, servira a presente como mandado, conforme art. 2º da Resolução
742/2016. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1021862-95.2019.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.J.L. - R.L. - Conforme despacho
Fls.116: Vistos.M. J. L. ajuizou ação revisional de alimentos em face de R. L., em quealegou, em síntese, que o requerido e a
genitora da requerente entabularam acordo na ação processada sob n. 0010821-32.2011.8.26.0405 ante ao Juízo de Direito
da 1ª Vara deFamília e Sucessões desta Comarca de Osasco, para que o requerido pague alimentos àrequerente no valor
de 16% (dezesseis por cento) do soldo dos seus rendimentos até aconclusão do curso superior ou até completar 24 (vinte e
quatro) anos, o que ocorrerprimeiro, além do pagamento do plano de saúde e despesas de viagem da requerente paravisitar o
genitor, eis que ela residia, quando menor, em Osasco e, o requerido, em Brasília DF. Narrou que o requerido tem outros dois
filhos, ambos maiores de 24 (vinte e quatro)anos e com curso superior concluído. Alegou que a genitora da requerente passou a
arcarcom a maior parte do curso que estuda em Portugal, na Universidade Portucalense, nomunicípio de Porto, com início aos
18 de setembro de 2019 a 2022 e, para equilibrar asresponsabilidades pela sua educação, requereu a majoração dos alimentos
para um terçodos rendimentos líquidos do réu, com incidência nas férias, gratificações, 13º salário, horasextras e verbas
rescisórias, exceto FGTS e multa sobre ele incidente.Instruiu a petição inicial com os documentos de fls. 10/44.Os benefícios
da justiça gratuita foram deferidos à requerente (fl. 53).O requerido foi citado e contestou aos termos da ação às fls. 61/74, em
queargumentou que apesar dos seus outros filhos serem maiores de idade, prossegue a pagaralimentos a todos, cujos valores
são descontados em seu holerite. Sem prejuízo, dissertou que o filho E. L., é estudante do curso de Letras Tradução, estudando
na UniversidadeFederal de Brasília, e que havia deixado claro à genitora da requerente que não teriacondições de ajudá-la caso
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