TJSP 08/06/2020 - Pág. 1011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 8 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3057
1011
de extinção do processo nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil. - ADV: ELIANE CRISTINA BRUNETTI
(OAB 313773/SP)
Processo 1022862-98.2017.8.26.0309 - Monitória - Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta Ltda. - Certifico e dou fé
que decorreu o prazo legal sem manifestação do autor e que o processo está sem andamento há mais de 30 dias, motivo pelo
qual expeço, nesta data, carta de intimação à parte autora para dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena
de extinção do processo nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil. - ADV: ELIANE CRISTINA BRUNETTI
(OAB 313773/SP), ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP)
Processo 1022874-15.2017.8.26.0309 - Monitória - Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta Ltda. - Certifico e dou fé
que decorreu o prazo legal sem manifestação do autor e que o processo está sem andamento há mais de 30 dias, motivo pelo
qual expeço, nesta data, carta de intimação à parte autora para dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena
de extinção do processo nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil. - ADV: ELIANE CRISTINA BRUNETTI
(OAB 313773/SP), ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FABIO EVANGELISTA DE MOURA ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DANIELA MIZIARA DE OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0396/2020
Processo 0004703-22.2020.8.26.0309 (processo principal 1006288-63.2018.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Arthur Machado Spindola - Vistos. Na forma do artigo 513, §2º, do Código de Processo Civil, intimem-se os
executados para, no prazo de 15 dias, pagar o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido
de custas, se houver. Adverte-se a parte executada que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC, sem o pagamento
voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar impugnação nos
próprios autos (art. 525, CPC).. Não ocorrendo pagamento voluntário, em 15 dias, o débito será acrescido de multa e honorários
advocatícios, ambos no percentual de 10% (art. 523, §1º, CPC). Decorrido in albis os prazos para pagamento e impugnação,
intime-se a parte exequente para se manifestar em prosseguimento, ficando desde já deferida as pesquisas/penhoras junto aos
sistemas informatizados à disposição do juízo (Bacenjud, Renajud e Infojud), devendo comprovar o prévio recolhimento das
taxas previstas no art. 2º, XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a realizar e juntar cálculo atualizado do
débito. Int. - ADV: ARTHUR MACHADO SPINDOLA (OAB 319606/SP)
Processo 0005207-28.2020.8.26.0309 (processo principal 1022910-28.2015.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Anderson Arlei Pereira - Sistelar Habitacional Jun Ltda - Vistos. Na forma do artigo 513,
§2º, do Código de Processo Civil, intime-se o executado para, no prazo de 15 dias, pagar o valor indicado no demonstrativo
discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Adverte-se a parte executada que, transcorrido o prazo
previsto no art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para, independentemente de penhora
ou nova intimação, apresentar impugnação nos próprios autos (art. 525, CPC).. Não ocorrendo pagamento voluntário, em 15
dias, o débito será acrescido de multa e honorários advocatícios, ambos no percentual de 10% (art. 523, §1º, CPC). Decorrido
in albis os prazos para pagamento e impugnação, intime-se a parte exequente para se manifestar em prosseguimento, ficando
desde já deferida as pesquisas/penhoras junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo (Bacenjud, Renajud e Infojud),
devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada
diligência a realizar e juntar cálculo atualizado do débito. Int. - ADV: RODRIGO FERREIRA DA COSTA (OAB 253457/SP),
ANDRÉ RODRIGUES DUARTE (OAB 207794/SP)
Processo 0005216-87.2020.8.26.0309 (processo principal 1006898-31.2018.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Jefferson Alves de Oliveira - - Daniela Augusto de Oliveira - MRV Engenharia e Participações S/A - Vistos, Na
forma do artigo 513 §2º, intime(m)-se o(s) executado(s), por intermédio de seu advogado (CPC, art. 513, §1º) para, no prazo de
15 dias, pagar o valor indicado no demonstrativo de débito, que deverá ser atualizado monetariamente até a data do pagamento.
Adverte-se a parte executada que, transcorrido o prazo previsto no sobredito art.523, sem o pagamento voluntário, inicia-se o
prazo de 15 dias para, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar, nos próprios autos, impugnação. Se não
houver o pagamento voluntário: (i) o débito exequendo será acrescido de multa de 10% e honorários de advogado em igual
percentual; (ii) no prazo de 15 dias, independentemente de nova intimação, faculta-se ao credor requerer pesquisas/penhoras
e bloqueio junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, mediante prévio recolhimento da taxa prevista no art.2º,
XI, da Lei Estadual nº 14.838/12, calculada por cada diligência a realizar; havendo requerimento nesse sentido, fica desde já
deferido, incumbindo à parte exequente acostar aos autos memória de cálculo discriminada e atualizada do débito. Int. - ADV:
KALIL & SALUM SOCIENDADE DE ADVOGADOS (OAB 4713/MG), SILVIA FERREIRA PERSECHINI MATTOS (OAB 98575/
MG), ISMAEL APARECIDO BISPO PINCINATTO (OAB 271753/SP)
Processo 0005234-11.2020.8.26.0309 (processo principal 1016176-32.2013.8.26.0309) - Cumprimento de sentença
- Direito de Preferência - SENPAR TERRAS DE SÃO JOSÉ EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS LTDA - - BR OUTLET
ADMINISTRADORA E INCORPORADORA LTDA. - PLANET OUTLET COM CONFECÇÕES LTDA - Vistos, Na forma do artigo
513 §2º, intime(m)-se o(s) executado(s), por intermédio de seu advogado (CPC, art. 513, §1º) para, no prazo de 15 dias, pagar
o valor indicado no demonstrativo de débito, que deverá ser atualizado monetariamente até a data do pagamento. Adverte-se
a parte executada que, transcorrido o prazo previsto no sobredito art.523, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15
dias para, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar, nos próprios autos, impugnação. Se não houver o
pagamento voluntário: (i) o débito exequendo será acrescido de multa de 10% e honorários de advogado em igual percentual;
(ii) no prazo de 15 dias, independentemente de nova intimação, faculta-se ao credor requerer pesquisas/penhoras e bloqueio
junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, mediante prévio recolhimento da taxa prevista no art.2º, XI, da Lei
Estadual nº 14.838/12, calculada por cada diligência a realizar; havendo requerimento nesse sentido, fica desde já deferido,
incumbindo à parte exequente acostar aos autos memória de cálculo discriminada e atualizada do débito. Int. - ADV: VIVIANE
EDITH MORAES PERES (OAB 254835/SP), OCTAVIO AUGUSTO DE SOUZA AZEVEDO (OAB 152916/SP)
Processo 0005251-47.2020.8.26.0309 (processo principal 1015499-26.2018.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Cláusulas Abusivas - Renan Guilherme Rocha - Djl-4 Incorporações Imobiliárias Ltda - - Diretiva Engenharia e Construcoes
Ltda - Vistos, Na forma do artigo 513 §2º, intime(m)-se o(s) executado(s), por intermédio de seu advogado (CPC, art. 513, §1º)
para, no prazo de 15 dias, pagar o valor indicado no demonstrativo de débito, que deverá ser atualizado monetariamente até
a data do pagamento. Adverte-se a parte executada que, transcorrido o prazo previsto no sobredito art.523, sem o pagamento
voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar, nos próprios autos,
impugnação. Se não houver o pagamento voluntário: (i) o débito exequendo será acrescido de multa de 10% e honorários de
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