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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 8 de junho de 2020 - Página 1031

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TJSP 08/06/2020 - Pág. 1031 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 8 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3057

1031

autora, deve-se considerar a data da locação constante do contrato de fls. 135, qual seja 14/01/2017. Por fim, anoto que a
questão afeita ao valor que a autora faz jus no preço da venda da motocicleta realizada pelo réu será analisado e deslindado ao
final. Digam as partes se possuem interesse na adjudicação da parte dos bens pertencente à outra pelos valores ora fixados.
Em caso negativo, digam se pretendem a venda por meio de iniciativa particular ou por empresa (leilão eletrônico) nomeada por
este juízo. Int. - ADV: SAMIA REGINA DE CAMPOS MEDRANO (OAB 333539/SP), MARINA OLIVO (OAB 151398/SP)
Processo 1021993-67.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Alessandro Richard Oliva - Vistos. Concedo a gratuidade à parte autora. Anote-se. Diante das especificidades da causa e de
modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da
audiência de conciliação.(C.P.C., art. 139, VI, e Enunciado nº 35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte ré (por carta digital)
para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade
da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais
dos artigos 4º e 6º do C.P.C., fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do C.P.C. Intime-se. - ADV: RAFAEL
SCHMIDT OLIVEIRA SOTO (OAB 350194/SP), HÍGOR MONTEIRO DE SANTANA (OAB 399497/SP)
Processo 1022113-13.2019.8.26.0309 - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Janio Wagner Ceratti
- - Vera Lucia Ceratti - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO CDHU e outro - Vistos. Intime-se a parte devedora, de acordo com o art. 513, § 2º, do CPC, com recolhimento das despesas
necessárias, se caso, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pague o valor devido (R$ 21.541,11), referente à condenação
de R$ 22.140,09, menos o saldo devedor de Vera (R$ 5.831,68) - que deverá ser amortizado com os créditos de Jânio, conforme
requerido a fls. 01/15 - somado à verba honorária de R$ 5.232,70, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e
de expedição de mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação. Para o caso de não pagamento, serão
computados também honorários advocatícios de 10% (dez por cento). Transcorrido o prazo, sem o pagamento voluntário, iniciarse-á o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente
nos próprios autos sua impugnação (art. 525, CPC), ficando advertida de que o oferecimento de impugnação não impedirá a
prática dos atos executivos, inclusive os de expropriação (artigo 525, § 6º, CPC). Para eventuais diligências requeridas pela
parte exequente (BacenJud, InfoJud, RenaJud), faz-se necessário o recolhimento da taxa respectiva no código 434-1 (FEDTJ),
no valor de R$ 16,00 (por sistema e para cada parte). Int. - ADV: MITIO MURAKAWA (OAB 188780/SP), RAFAEL FRANCISCO
CARVALHO (OAB 250179/SP), MARCEL BRASIL DE SOUZA MOURA (OAB 254103/SP), MARIANA KNUDSEN VASSOLE (OAB
285746/SP)
Processo 1022526-26.2019.8.26.0309 - Monitória - Duplicata - Vulcabras Azaleia -Sp, Comércio de Artigos Esportivos Ltda.
- Providencie a requerente o recolhimento das custas necessárias para citação da requerida, na pessoa de seu representante
legal. - ADV: KARINE DE BACCO GEREMIA (OAB 92961/RS)
Processo 1022652-76.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Carla
Daniela Alencar Loretto - Vistos. Fls. 336/339: recebo a emenda à inicial, no tocante à desistência da autora quanto aos pedidos
de gratuidade e inclusão, no polo passivo da ação, de pessoas físicas e jurídicas elencadas a fls. 267/368. Providencie o cartório
a exclusão no sistema, remanescendo como réus apenas Gensa Serviços Digitais S/A - Genbit, Arbor Brasil Serviços, Arbor
Brasil Serviços de Gestão Financeira Ltda, HDN Participações S/A - Tree Part e ZRH Capital Investimentos e Participações Eireli.
Aguarde-se a citação dos réus Gensa e HDN, devendo a autora manifestar-se sobre a devolução negativa do AR de citação
da ré Arbor (fls. 388), bem como sobre a contestação ofertada pela ré ZRH. Conheço dos embargos de declaração opostos
pela autora, por tempestivos, mas não os acolho, uma vez que apresentam caráter infringente. Não há qualquer omissão,
obscuridade ou contradição a ser sanada na decisão embargada. Se a parte não concorda com o que foi decidido, deve utilizar
o meio recursal adequado para buscar a alteração. Por tais motivos, nego provimento aos embargos de declaração opostos. Int.
- ADV: JANAINNE ARRAIS DUARTE (OAB 423108/SP), BRUNO ANGELI PERELLI (OAB 316078/SP)
Processo 1024942-35.2017.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - João Batista Filho - Vistos.
Fls. 649/650: cancele-se a carta precatória expedida a fls. 643/644, expedindo-se nova nos termos da petição em epígrafe, para
citação de BMX Empreendimentos e Administração Ltda.. Incumbe à parte exequente a impressão, instrução, distribuição e
acompanhamento da deprecata no juízo destinatário. Sem prejuízo, cumpra o cartório o quanto já determinado no despacho de
fls. 506 quanto à citação de Easy Mobile. Int. - ADV: DANILA RENATA MARANHO MARSON (OAB 314982/SP)

1ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO TATIANA TEIXEIRA DE OLIVEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RENATA MENDES STEFFEN LONGO PEREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0715/2020
Processo 0000633-93.2019.8.26.0309 (processo principal 0014059-22.2012.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Alimentos - V.A.C. - D.C. - Não obstante a manifestação de págs. 159, a obrigação alimentar tem como objetivo primordial
a subsistência digna do alimentando, que não pode e não deve ser prejudicado por circunstâncias alheias a vontade dele.
Conforme estabelece o ECA, a criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana
e a lei confere proteção integral para possibilitar a eles desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições
de liberdade e de dignidade. O art. 4º estabelece que é dever da família assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação
dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à dignidade, ao respeito, dentre outros. Por fim, o art. 5º dispõe que
nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência. Portanto, tendo-se em vista a responsabilidade
da família de garantir o sustento da parte exequente, independentemente do motivo que levou à inadimplência, é impossível
deixar a alimentanda sem a devida proteção. Assim, o executado, como co-responsável direto pela menor, tem a obrigação
primordial de garantir a alimentação à filha. Ainda que não tenha reais condições de quitar integralmente o valor dos alimentos,
deverá demonstrar o interesse em suprir as necessidades essenciais da criança. Concedo, dessa forma, o prazo de 05 dias
para que o executado ofereça proposta de acordo. Não obstante, digam as partes se há interesse na designação de audiência
de tentativa de conciliação por videoconferência, bastando, para tanto, que indiquem seus e- mails e números de celulares
(partes e advogados) . Ressalto que basta ter acesso a um computador ou smartphone, que receberão o link de acesso para a
reunião virtual, que é de fácil acesso. Após manifestação, conclusos. - ADV: ANA PAULA MENDES MORINI BORTOLOSSI (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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