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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 8 de junho de 2020 - Página 1093

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TJSP 08/06/2020 - Pág. 1093 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 8 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3057

1093

10% ou aplicação de multa diária por não pagamento voluntário e arbitramento de nova honorária em execução, sendo aqui
inaplicável o disposto no artigo 523, NCPC. Int. - ADV: FERNANDO DENIS MARTINS (OAB 182424/SP)
Processo 0002249-69.2020.8.26.0309 (processo principal 0021707-82.2014.8.26.0309) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Maria do Carmo Bicudo Barbosa - Vistos. Impugnação
da fazenda pública a fls. 28/30, diga a parte exequente, ora impugnada, prazo de 15 dias. Conclusos em seguida. Int. - ADV:
FERNANDO DENIS MARTINS (OAB 182424/SP)
Processo 0003338-64.2019.8.26.0309 (processo principal 2050007-74.2001.8.26.0309) - Cumprimento de sentença DIREITO TRIBUTÁRIO - Prefeitura Municipal de Jundiaí - Pericles Valdir Ferrao - Vistos. Impugnação de fls. 46/58, diga a parte
exequente, ora impugnada, prazo de 30 dias. Conclusos em seguida. Int. - ADV: LUIS CARLOS FELIPONE (OAB 245328/SP)
Processo 0008276-05.2019.8.26.0309/01 - Requisição de Pequeno Valor - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Milena
Pizzoli Ruivo - Vistos. Fls. 12: aguarde-se a certificação do trânsito em julgado da decisão proferida nos autos do incidente de
execução em apenso. Após, certificando-se aqui também a respeito, tornem conclusos os autos deste incidente de requisitório
para o que de direito. Int. - ADV: MILENA PIZZOLI RUIVO (OAB 215267/SP)
Processo 0009413-71.2009.8.26.0309/01 - Requisição de Pequeno Valor - Nulidade - Edgar Fernandes Garcia Filho - Vistos.
Defiro a dilação de prazo requerida a fls. 13, que fixo em 30 dias, sem prejuízo de sua eventual prorrogação a pedido do
interessado, conforme vier a ser o caso. Após, digam e conclusos. Int. - ADV: HAMILTON GODINHO BERGER (OAB 193734/
SP)
Processo 0013638-22.2018.8.26.0309/01 - Requisição de Pequeno Valor - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da
Obrigação - Christiane Mirian Haddad Baptista - Vistos. Certifique a Serventia quanto à regularidade destes autos e do processo
principal para a expedição do requisitório e se já em termos para tanto. Se houver peças faltantes, intime-se o interessado a
providenciar sua juntada aos autos. Oportunamente, conclusos. Int. - ADV: EDILSON PEDROSO TEIXEIRA (OAB 117882/SP)
Processo 0013638-22.2018.8.26.0309/01 - Requisição de Pequeno Valor - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da
Obrigação - Christiane Mirian Haddad Baptista - Certifico e dou fé que: 1) apesar de ter havido o trânsito em julgado da ação
de conhecimento, ainda não houve o trânsito da decisão de homologação do valor executado, o que ocorrerá aos 17/06/2020;
2) foram corrigidas as datas que estavam incorretas no cadastro e; 3) para expedição do ofício requisitório é necessário que os
Requerentes juntem aos autos a cópia das seguintes peças dos autos principais: petição inicial dos embargos à execução fiscal,
sentença, certidão de trânsito em julgado, despacho para cumprimento da sentença e, dos autos do cumprimento de sentença:
petição da execução de sentença, despacho determinando a intimação da Executada, petição da Executada concordando com
o valor, a decisão que homologou os valores executados e a certidão de trânsito da decisão de homologação. Nos termos do
art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Requerente:
aguardar o trânsito da decisão de homologação, bem como juntar aos autos a petição com a informação acima solicitada. - ADV:
EDILSON PEDROSO TEIXEIRA (OAB 117882/SP)
Processo 0014142-91.2019.8.26.0309 (processo principal 1024509-31.2017.8.26.0309) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - OLIMPIO DE AZEVEDO ADVOGADOS - Prefeitura
Municipal de Jundiaí - Vistos. Considerando a concordância do executado, fls. 50, fica homologada a conta de liquidação
apresentada pela parte exequente, fls. 01/03, para que dela surtam seus jurídicos e legais efeitos de direito, vigente para
31/08/2019. Nesse quadro, agora nada mais resta senão a expedição do requisitório. Contudo, para tanto, e após operado e
certificado o trânsito desta decisão, deve o interessado apresentar petição digital própria e autônoma, em novo incidente em
separado e em apartado, nos termos do Comunicado n. 394/2015 da E. Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo, DJE de 02.07.2015, regulamentado pelo Comunicado SPI 64/2015, DJE de 23.10.2015. Aguarde-se por 90 dias. Int. ADV: MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), PAULA HUSEK SERRÃO (OAB 227705/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB
34248/SP)
Processo 0016643-52.2018.8.26.0309 (processo principal 0008463-77.2000.8.26.0309) - Cumprimento de sentença ISS/ Imposto sobre Serviços - Prefeitura Municipal de Jundiaí - Massa Falida de Maquinas Ceramicas Morando S/A - Vistos.
Considerando que o executado é Massa Falida, dê-se vista dos autos ao MINISTÉRIO PÚBLICO. Após, tornem conclusos para
o que de direito. Int. - ADV: ROLFF MILANI DE CARVALHO (OAB 84441/SP)
Processo 0016923-86.2019.8.26.0309/01 - Requisição de Pequeno Valor - ISS/ Imposto sobre Serviços - Bruno Henrique
Goncalves - PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIAÍ - Vistos. Fls. 54/55: aguarde-se a certificação do trânsito em julgado da
decisão proferida nos autos do incidente de execução em apenso. Sem prejuízo, em face do mais veiculado a fls. 54/55, retifique
a Serventia os dados de cadastro do processo, fls. 51. Após, quando em termos, tornem conclusos os autos deste incidente de
requisitório para o que de direito. Int. - ADV: PAULO GUILHERME DARIO AZEVEDO (OAB 253418/SP)
Processo 0017410-56.2019.8.26.0309 (processo principal 0025181-32.2012.8.26.0309) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Penhora / Depósito / Avaliação - Vanderlei Roberto Pinto - - Juçara Maria Melchior Furtado - Prefeitura
Municipal de Jundiaí - Vistos. Impugnação da fazenda pública a fls. 49/56, diga a parte exequente, ora impugnada, prazo de
15 dias. Conclusos em seguida. Int. - ADV: VANDERLEI ROBERTO PINTO (OAB 92998/SP), RENATO BERNARDES CAMPOS
(OAB 184472/SP)
Processo 0020431-89.2009.8.26.0309/01 - Requisição de Pequeno Valor - Penhora / Depósito / Avaliação - Carlos Alberto
Pedroni - PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIAÍ - Vistos. Expeça-se o necessário ao levantamento do valor depositado nos
autos em favor da parte exequente/requerente, providenciando-se e certificando-se. Se ainda não providenciado, e do que,
então, fica ora intimada a parte interessada com a publicação deste na IOE, deve ela proceder ao preenchimento do formulário
eletrônico disponibilizado no sítio do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais), com a sua posterior juntada nos autos, a fim de viabilizar o levantamento do valor depositado, nos
termos do Comunicado Conjunto n. 915/2019 (DJE 10.07.2019, p. 05). Comunique-se o pagamento ao DEPRE. Certifique-se
quanto ao pagamento nos autos da execução, remetendo-os à conclusão para extinção. Oportunamente, arquivem-se os autos
deste incidente, dando-se baixa, na forma da lei. Int. - ADV: CARLOS ALBERTO PEDRONI (OAB 83519/SP), PAULA HUSEK
SERRÃO (OAB 227705/SP)
Processo 0020431-89.2009.8.26.0309/01 - Requisição de Pequeno Valor - Penhora / Depósito / Avaliação - Carlos Alberto
Pedroni - PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIAÍ - Requerente: certifico e dou fé que foi expedido e assinado o MLE, por meio
do Portal de Custas, disponível no site do Tribunal de Justiça, tendo sido efetivado o pagamento na conta corrente informada
às fls. retro, não sendo disponibilizada cópia nos autos. - ADV: PAULA HUSEK SERRÃO (OAB 227705/SP), CARLOS ALBERTO
PEDRONI (OAB 83519/SP)
Processo 1006052-43.2020.8.26.0309 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Sucumbência - Fernanda
Marques Jesus Fernandes de Oliveira - - Mariana Marques de Jesus Sarzi Sartori - - Edgar Antonio de Jesus - - Eliel Rodrigo de
Freitas Feijo - Vistos. I. Fls. 04, anote-se e cadastre-se. II. À Serventia, para vincular este incidente, no sistema informatizado,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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