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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 8 de junho de 2020 - Página 1177

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TJSP 08/06/2020 - Pág. 1177 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 8 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3057

1177

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0549/2020
Processo 0000207-19.2017.8.26.0320 (processo principal 0027264-85.2012.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Orlando Figueiredo - Vistos. Providencie o exequente o recolhimento das custas necessárias para tentativa
de intimação da executada, conforme determinação de fl. 70, com exceção do endereço situado à Rua Ângelo Formigari, 247,
Limeira, já diligenciado. No silêncio e sem manifestação da parte interessada, suspendo a presente execução nos termos do
artigo 921, III, do CPC, pelo prazo de um ano (§ 1o).Decorrido sem a manifestação da parte exequente, começará a correr
o prazo de prescrição intercorrente. Aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: GABRIELA JACON SASSI (OAB
240125/SP)
Processo 0002258-95.2020.8.26.0320 (apensado ao processo 1002765-10.2018.8.26.0320) (processo principal 100276510.2018.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Direitos e Títulos de Crédito - Favorita Transporte de Agua Ltda - Vistos.
Fls. 05 - face o desinteresse da parte interessada, arquive-se. - ADV: CRISTIENE DE OLIVEIRA LICURGO FRAUCHES (OAB
155673/RJ)
Processo 0003873-57.2019.8.26.0320 (apensado ao processo 1011236-83.2016.8.26.0320) (processo principal 101123683.2016.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Roque Imóveis Ltda - Victoria Caroline Fernandes - - Lucas
Eicles Pansani - Vistos. Fls. 68 - é possível a penhora de direitos do executado decorrentes de contratos para aquisição de
veículos. Assim, defiro a penhora dos direitos do executado relativos ao contrato do veículo de placas FNR 2277 (fls. 32 e 34).
Serve a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Com base no Art. 871, IV, do CPC, dispensada a
avaliação por oficial, traga a parte exequente em 05 dias o valor do veículo mediante pesquisa impressa da tabela Fipe. Intimese o(a) executado(a) na pessoa de seu advogado ou, na falta deste, pessoalmente, ficando constituído depositário (art. 841 e
§§ 1o e 2o). Depois de informados pelo exequente o nome e o endereço, oficie-se à financeira para conhecimento e dizer se
concorda com o leilão do próprio bem. Em caso de leilão, a instituição financeira pleiteará eventual crédito seu para a quitação
de possível saldo devedor do contrato. A fim de garantir o resultado prático do processo, defiro o bloqueio de transferência
do veículo junto ao sistema Renajud. Serve o presente, por cópia, como mandado/carta de avaliação e intimação. Cumprase. Intimem-se. - ADV: DANIELA GULLO DE CASTRO MELLO (OAB 212923/SP), BRUNO JOSE MOMOLI GIACOPINI (OAB
257219/SP), NOEDY DE CASTRO MELLO (OAB 27500/SP), PRISCILIANA GILENA GONÇALVES (OAB 213289/SP)
Processo 0019442-98.2019.8.26.0320 (apensado ao processo 1005872-62.2018.8.26.0320) (processo principal 100587262.2018.8.26.0320) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - R.A.S.S. - A Certidão para fins
de Protesto encontra-se disponível nos autos digitais para ser impressa e encaminhada pelo interessado. - ADV: CILAS GOMES
DE MELO (OAB 318547/SP)
Processo 0020061-28.2019.8.26.0320 (apensado ao processo 1007218-14.2019.8.26.0320) (processo principal 100721814.2019.8.26.0320) - Cumprimento Provisório de Decisão - Locação de Imóvel - C R A L Empreendimentos e Participações
Ltda - Vistos. Defiro a penhora “on line”. Recolhida a taxa necessária, se o caso, confeccione o Cartório a minuta pelo sistema
Bacenjud no valor indicado na execução. Se houver o bloqueio substancial de ativos financeiros do executado, o Cartório
providenciará sua intimação na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente (art. 854, § 2o do CPC). Se houver
a alegação da parte de excesso da medida, providencie o Cartório a imediata conclusão dos autos para sua apreciação. Se
negativa a tentativa, diga a parte credora em prosseguimento, indicando bens penhoráveis no prazo de quinze dias. No silêncio,
ao arquivo, ficando suspensa a execução por prazo indeterminado. Int. - ADV: IGOR GOES LOBATO (OAB 307482/SP)
Processo 0021791-45.2017.8.26.0320 (apensado ao processo 4008828-73.2013.8.26.0320) (processo principal 400882873.2013.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Jamil Goncalves do Nascimento - RM Estruturas
Metálicas Jaboticabal Ltda Me - Vistos. Aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: ROBERTA GALVANI CASSIANO
TEIXEIRA (OAB 201746/SP), JAMIL GONCALVES DO NASCIMENTO (OAB 77953/SP)
Processo 1001474-04.2020.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Banco do Brasil Sa - Vistos. Fls.
173: Defiro. Desentranhe-se o mandado para cumprimento no novo endereço fornecido. Intime-se. - ADV: JOSÉ RICARDO DE
PAIVA FREITAS (OAB 246949/SP)
Processo 1003122-53.2019.8.26.0320 - Execução Extrajudicial de Alimentos - Oferta - N.E.O.C. - E.B.C. - Vistos. Fl. 114 ao cartório para reexpedição da competente certidão de honorários, com a correção devida. Após, tornem os autos ao arquivo.
Intime-se. - ADV: GLAUCIO PISCITELLI (OAB 94103/SP), FLÁVIA SOUZA QUEIROZ (OAB 417740/SP)
Processo 1003656-60.2020.8.26.0320 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Expedição de alvará judicial - Marli
Helena Schenoor Carradas - - Geraldo Cardoso de Mattos - - Marinalva Regina Schenoor de Mattos - - Rinaldo José Frezzarin
- - Marinilza Cristina Schenoor Frezzarin - - Vilma Pereira Lima Schenoor - - Mauri Luis Schenoor - - Moacir Carlos Schenoor - Douglas Jorge Carradas - - Olga Asbahr Shenoor - - Márcio Antonio Schenoor - - Regiane Calça Schenoor - - Mauro Aparecido
Schenoor - - Creusa Dirlei Haman Schenoor - - Mario Roberto Schenoor - - Marisa Antonia Schenoor - - Valdomiro Francisco
Tetzner - - Marlene Aparecida Schenoor Tetzner - Vistos. Fls. 92/95 - cumpram os interessados, integralmente a decisão de
fls. 59, apresentando a certidão de inexistência de dependentes perante o INSS. Após, tornem. Intime-se. - ADV: JOSIANE
TETZNER (OAB 338197/SP)
Processo 1003810-78.2020.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Serviços Hospitalares - Comercial Delta Ponto Certo
Ltda - Fls. 161 - ciente. Cite-se, nos termos da decisão de fls. 132. - ADV: CRISTIANO GUSMAN (OAB 186004/SP)
Processo 1004512-24.2020.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F.S. - Vistos.
Fls. 57/58: Defiro. Desentranhe-se o mandado para cumprimento no novo endereço fornecido. Intime-se. - ADV: FREDERICO
ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1004581-56.2020.8.26.0320 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - I.A.C. - Vistos. Fls. 14/20 - cumpra a
autora integralmente a decisão de fls. 12, apresentando aos autos a cópia da sentença homologatória do acordo. Com a juntada,
dê-se vista ao Ministério Público. No silêncio, tornem para extinção. Intime-se. - ADV: ANA FLÁVIA BAGNOLO DRAGONE
BUSCH (OAB 190857/SP)
Processo 1004795-23.2015.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A
- Vistos. Ante a certidão de fl. 362, arquive-se. Intime-se. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), MARCOS
CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 1005106-38.2020.8.26.0320 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 1006626-36.2015.8.26.0020 - 1ª Vara Cível
- Foro Regional XII de Nossa Senhora do Ó) - Banco Santander (Brasil) S/A - Desde que cumpridas as formalidades legais,
cumpra-se a presente carta precatória servindo esta como mandado. Após cumprida, devolva-se ao r. Juízo deprecante, com as
nossas homenagens. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1007328-18.2016.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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