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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 8 de junho de 2020 - Página 1178

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TJSP 08/06/2020 - Pág. 1178 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 8 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3057

1178

Elenildo de Jesus Rocha Junior e outro - Vistos. O executado Elenildo não apresentou embargos à execução (fls. 272). Diga
o credor em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP),
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1007754-30.2016.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Banco Bradesco
S.A. - Andre Luiz Bertanha e outros - Vistos. Fls. 149/152 - o feito foi supenso pela decisão de fls. 124. |Assim, não indicados
bens penhoráveis, não cabe a nova suspensão do feito, face a vedação contida no artigo 921 § 2º do CPC, Nada mais sendo
requerido, arquive-se. Intime-se. - ADV: SILVIA HELENA MARTINS RAMOS (OAB 154918/SP), ADEMAR BEZERRA DE
MENEZES JUNIOR (OAB 126837/SP), CLAUDEMIR COLUCCI (OAB 74968/SP)
Processo 1008928-06.2018.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Guarda - C.S.A. - Vistos. Fl. 233/ss - o processo não
está em termos para Sentença. Aguarde-se resposta ao ofício expedido ao Conselho Tutelar, reiterado à fl. 231. Intime-se. ADV: BRUNO RODRIGUES GIOTTO (OAB 283712/SP)
Processo 1009674-34.2019.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Fortbrasil Administradora de
Cartões de Crédito S/A - Mda Soluções Tecnológicas e Consultoria Empresarial Ltda., - Vistos. A apelações foram interpostas.
Intimem-se os apelados para apresentarem contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Após, o processo será remetido ao E.
TJSP, cumprindo o Cartório o art. 102, VI das NSCGJ. Int. - ADV: SÉRGIO DE OLIVEIRA SILVA JÚNIOR (OAB 204364/SP),
JULIANA DE ABREU TEIXEIRA (OAB 181553/RJ)
Processo 1014186-60.2019.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Marinalva Silva Rodrigues - Vistos. As
partes são condôminas do imóvel situado na Rua Elza Leite de Barros Barreto, 84, e da motocicleta Honda, de placas CVG
3846. Mas, desde a separação do casal, o réu vem usufruindo exclusivamente dos bens, sem pagar nenhuma contraprestação
à autora. Pretende que ele pague aluguel mensal. Necessário, assim se verificar o valor atualizado do aluguel em relação aos
bens. A prova documental já foi produzida nos termos do artigo 434 do CPC. Defiro a realização de perícia para avaliação do
aluguel do imóvel e da motocilceta, nomeando como perito o Sr. Carlo Ferro. Anoto que o valor referente à motocicleta poderá
ser apurado por anúncios de aluguel de veículos semelhantes. Intime-se a perito, salientando que a perícia será paga através do
FAJ. Após, requisitem-se os honorários à Defensoria. Incumbe às partes, dentro de 15 dias contados da intimação da presente,
indicar assistente técnico e apresentar quesitos. Designada a perícia, deverão as partes ser intimadas pelo DJE acerca da data
e horário, devendo comparecer o autor munido de documento de identidade. O réu, revel, deverá ser intimado por mandado.
Laudo em 30 dias. Apresentado o laudo, as partes serão intimadas para manifestação no prazo comum de 15 dias. Quesitos do
juízo: Qual o valor atual do aluguel praticado no mercado e compatível com as condições do imóvel e da moto mencionados no
processo? Int. - ADV: ANDREA MARIA PINCELLI FERLIN AMARO (OAB 143698/SP)
Processo 1014522-69.2016.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Mario de Araujo Software - Epp
- Vistos. Fls. 176/7 - ciente. Aguarde-se eventual distribuição de incidente, conforme mencionado à fl. 174. Na inércia e não
sendo indicados bens à penhora, suspendo a presente execução nos termos do artigo 921, III, do CPC, pelo prazo de um ano
(§ 1o).Decorrido sem a manifestação da parte exequente, começará a correr o prazo de prescrição intercorrente. Aguarde-se
provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: SÉRGIO DE OLIVEIRA SILVA JÚNIOR (OAB 204364/SP), FRANCIS MIKE QUILES
(OAB 293552/SP)
Processo 1014654-92.2017.8.26.0320 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Juversino Sebastião da Silva - - Ivani da
Silva Zolin - A PETIÇÃO anterior veio desacompanhada das custas de diligência. - ADV: LUIZ ALBERTO GIRALDELLO (OAB
50713/SP)
Processo 4008050-06.2013.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - BANCO DO BRASIL
S/A - Vistos. Cumpra-se a sentença de fl. 484. Intime-se. - ADV: DONIZETI APARECIDO MONTEIRO (OAB 282073/SP), RAFAEL
SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)

2ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO RILTON JOSE DOMINGUES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIMARA MARTINS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0456/2020
Processo 0000963-23.2020.8.26.0320 (processo principal 1003309-61.2019.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - Ione Maria Barreto Leão - Sebastião Merino Roque e outro - Para realização da(s)
pesquisa(s) junto ao(s) sistema(s) Bacenjud, proceda o(a) autor, em 5 (cinco) dias, em complemento a guia já recolhida às fls.
23/24, o recolhimento do valor de R$ 16,00, em guia (FEDTJ), código 434-1, uma vez que são 2 pessoas a serem pesquisadas.
- ADV: ADRIANO GREVE (OAB 211900/SP), IONE MARIA BARRETO LEÃO (OAB 224395/SP)
Processo 0003973-46.2018.8.26.0320 (processo principal 1007659-63.2017.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Esbulho
/ Turbação / Ameaça - Paulo Cesar da Silva - - Luciana dos Santos Silva - Daniela Levendoschi - Vistos. Fls. 295/296 - Anote-se.
Após, aguarde-se o decurso do prazo para cumprimento da determinação de fls. 293. Intime-se. - ADV: LUIZ HENRIQUE DOS
SANTOS (OAB 120907/SP), BENJAMIM FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 245779/SP), KELLY CRISTINA RAYMUNDO (OAB
361727/SP), MARCELA FURLAN BAGGIO (OAB 367979/SP)
Processo 0004458-75.2020.8.26.0320 (processo principal 4001770-19.2013.8.26.0320) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Cheque - TRANSCON ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA - Vistos. Recebo a petição de fls. 120/125
como emenda à inicial, atualizando-se as informações da parte requerida junto ao sistema informatizado. Processe-se o presente
incidente de desconsideração da personalidade jurídica apresentado, suspendendo-se o andamento da execução. Em análise
ao pedido cautelar de arresto em sede de tutela provisória, os documentos apresentados não são suficientes para conferir a
plausibilidade ao argumento da parte autora. Não se vislumbra, sem a angularização processual, e nesse momento de cognição
sumária, a probabilidade do direito alegado a possibilitar a concessão da tutela pretendida, pois os fatos são controvertidos
e somente podem ser melhores analisadas sob o contraditório. Diante do exposto, indefiro a tutela provisória. Cite-se para
manifestação e apresentação de provas cabíveis, em 15 dias. Expeça-se o necessário. Certifique a serventia à interposição do
presente incidente, bem como, a suspensão do andamento nos autos principais. Intime-se. - ADV: VERA CECILIA CAMARGO
DE S FERREIRA MONTE (OAB 128132/SP), BRUNA DA SILVA E SILVA (OAB 326634/SP)
Processo 0004556-94.2019.8.26.0320 (processo principal 1009875-31.2016.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Posse
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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