TJSP 08/06/2020 - Pág. 1214 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 8 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3057
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ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSÂNGELA REGINA TURQUETTI GONÇALO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0442/2020
Processo 0004935-98.2020.8.26.0320 (apensado ao processo 1000221-78.2020.8.26.0320) (processo principal 100022178.2020.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - João Paulo Soares Pinto - Vistos. 1 - Expeça-se mandado
de despejo coercitivo, que deverá ser instruído com o acordo celebrado entre as partes (fls. 27/29 dos autos principais), devendo
o Sr. Oficial de Justiça realizar o despejo caso o devedor não exiba comprovantes de pagamento das prestações vencidas. 2
- O despejo será feito com acompanhamento policial e arrombamento, senecessários, deixando o imóvel livre de pessoas e
coisas. Feito o despejo, autorizo a remoção dosbens encontrados, se o interessado não os remover, sendo que osmeios para o
cumprimento da diligência serão fornecidos pelo patrono do exequente. 3 - Verificando-se que houve desocupação ou abandono
do imóvel pelo executado, deverá ser feita a constatação pelo Sr. Oficial de Justiça. Ocorrendo tal hipótese, determino a imissão
do exequente na posse do imóvel, nos termos do artigo 66 da Lei 8.245/1991, na pessoa de seu patrono. Servirá a presente
decisão, digitalmente assinada, como ofício de reforço policial, caso seja solicitado pelo oficial de justiça. Servirá o presente,
como mandado, a ser cumprido com auxílio do patrono Dr. Fabio C. Braga através dos telefones em h.c.: (19) 3432-6524 e (19)
99763-6369. Intime-se. - ADV: FABIO COLOGNESI BRAGA (OAB 168911/SP)
Processo 1000304-94.2020.8.26.0320 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Novorumo Transportes Ltda - Vistos.
Concedo ao réu os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. HOMOLOGO, para que produza os seus regulares efeitos legais, o
acordo celebrado entre as partes a fls. 88/89 e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, o que
faço com fundamento no artigo 487, III, “b”, do Código de Processo Civil. Cada parte arcará com as custas já desembolsadas
e com os honorários de seus patronos. Homologo ainda a renúncia das partes ao direito de recorrer, nos termos do artigo
999 do Código de Processo Civil. Oficie-se ao 1º Tabelião de Notas e de Protestos de Letras e Títulos de Limeira-SP para o
cancelamento do protesto referente ao Protocolo 0041-14/001/220-94, 16/10/2019, no valor de R$ 2.860,00, Endosso-Mandato,
título nº 0028/20193 (fls. 62). Defiro o levantamento dos valores depositados nos autos (fls. 59/60), após a apresentação do
respectivo formulário MLE preenchido. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se e intimem-se. - ADV: ADRIANA
CRISTINA CIANO (OAB 137376/SP)
Processo 1001137-15.2020.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Thaís Albers Negrucci Ronaldo Batista Ferreira - Vistos. Defiro o pedido de intimação do executado através de suas patronas constituídas nos autos
dos embargos à execução, ficando através desta decisão intimado o executado, via D.J.E, da penhora de fls. 86. Inutilize a
serventia a carta expedida as fls. 89/90. No mais, oficie-se ao INSS para que preste informações sobre o atendimento ao ofício
de fls. 88, expedido em 08/04/2020, conforme requerido. Intime-se. - ADV: THAÍS ALBERS NEGRUCCI (OAB 358547/SP),
GUIOMAR RITA CONFORT CASTILHO (OAB 89220/SP), SONIA TERESA MARCONDES GODOY SAMPAIO (OAB 122999/SP)
Processo 1001504-39.2020.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Novorumo Transportes
Ltda - Bruno Magagnatto Mariani - Vistos. Concedo ao réu os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. HOMOLOGO, para
que produza os seus regulares efeitos legais, o acordo celebrado entre as partes a fls. 64/65 e, em consequência, JULGO
EXTINTO o processo, com resolução de mérito, o que faço com fundamento no artigo 487, III, “b”, do Código de Processo Civil.
Homologo ainda a renúncia das partes ao direito de recorrer, nos termos do artigo 999 do Código de Processo Civil. Cada parte
arcará com as custas já desembolsadas e com os honorários de seus patronos. Já houve determinação nos autos nº 100030494.2020.8.26.0320 em relação ao protesto e levantamento de valores. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se e
intimem-se. - ADV: ADRIANA CRISTINA CIANO (OAB 137376/SP), MARCELO ALMEIDA DOS SANTOS (OAB 443619/SP)
Processo 1002055-19.2020.8.26.0320 - Despejo por Falta de Pagamento - Inadimplemento - Paulo Roberto Araujo Silva Vistos. Fls. 28/29: Razão assiste ao autor, uma vez que previsto em contrato a outorga de poderes entre os locatários. Portanto,
válida a citação do réu Renato. Certifique, a serventia, se ocorreu o decurso do prazo para apresentação da contestação pelos
réus. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO ARAUJO SILVA (OAB 150026/SP)
Processo 1002497-82.2020.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Honorários Advocatícios - Roberto Tadeu Nogueira
Gonçalves Fraga - Juliana Venancio Sant Ana Moreira - Manifestar-se a parte requerente sobre a contestação, no prazo de 15
(quinze) dias. - ADV: MARINA VITALLI SCHMIDT (OAB 225307/SP), ROBERTO TADEU NOGUEIRA GONÇALVES FRAGA (OAB
217680/SP)
Processo 1003181-07.2020.8.26.0320 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - A
Popular Assessoria Negocial e Imobiliária Ltda - - Antônio Braz da Silva - Vistos. Defiro o prazo de trinta dias para tratativas de
acordo. Decorrido prazo, cumpra-se independente de intimação a decisão de fls. 35. Intime-se. - ADV: KAIO CESAR PEDROSO
(OAB 297286/SP)
Processo 1003524-03.2020.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Financiamento de Produto - Max Lanz - Vistos. Ainda
que haja presunção de veracidade da alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural, nos termos do
§3º do art. 99 do Código de Processo Civil, os elementos presentes nos autos denotam, a priori, capacidade financeira para
suportar as custas processuais. O autor adquiriu um veículo de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) com parcelas no valor de R$
1.553,00 (um mil, quinhentos e cinquenta e três reais), e contratou advogado, demonstrando poder pagar as custas processuais
sem comprometer a renda própria ou de sua família. Ademais, o autor foi intimado para comprovar a hipossuficiência financeira
no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do pedido, tendo juntado apenas declaração assinada, não trazendo aos
autos documentos que comprovem não possuir registro em carteira nem documento oficial da Receita Federal. Assim, indefiro
os benefícios da justiça gratuita ao autor e concedo o prazo derradeiro de 5 (cinco) dias para o pagamento das custas, sob
pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil. No mesmo prazo, o autor deverá
providenciar o recolhimento da taxa de procuração da OAB e as diligências do Sr. Oficial de Justiça, se o caso. Intime-se. - ADV:
THIAGO AGUILERA BRAGA (OAB 18259/MS)
Processo 1005928-61.2019.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Josue Luiz de Lima - Doralice Teles Fonseca de Almeida - Vistos. Foram devidamente citados Reynaldo (fls. 52), Maria Ignes (fls. 53) e Eva (fls 58).
Ainda não foram esgotados todos os meios para localização dos demais requeridos (artigo 256, II, § 3º do CPC). Ante o pedido
prematuro, indefiro a citação por edital. Providencie a serventia, as pesquisas junto ao SIEL, RENAJUD, INFOJUD, CPFL e BRK
Ambiental dos requeridos Álvaro e Pierina, e pesquisas ao SIEL, SERASAJUD, BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD, CPFL e BRK
Ambiental dos requeridos Darcy e Antônio. Encontrados endereços ainda não diligenciados, cite-se nos termos da decisão de
fls. 29. Intime-se. - ADV: ISABELLA MAGALHÃES BERNARDINO (OAB 372928/SP)
Processo 1007068-33.2019.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. Manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo da certidão do Oficial de Justiça. Para aditamento é necessário recolher a
diligência do oficial de justiça, caso não seja beneficiário da justiça gratuita. - ADV: JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP)
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