TJSP 08/06/2020 - Pág. 1314 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 8 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3057
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INTIME(M)-SE o(a)(s) autor(a)(s) por carta digital para que, no PRAZO DE 05 DIAS, abaixo especificado, promova o regular
andamento ao feito, sob pena de extinção do processo, sem exame do mérito, nos termos do artigo 485, §1º, do Código de
Processo Civil. PRAZO: 5 dias da juntada aos autos, com fundamento no § 1º do artigo 485, do CPC: “Art. 485. O juiz não
resolverá o mérito quando: II o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes; III por não
promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; § 1º Nas hipóteses
descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias. “ Intime-se. - ADV:
JULIANO AUGUSTO DE SOUZA SANTOS (OAB 205299/SP)
Processo 1002173-18.2016.8.26.0681 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Claudemir Alves - Fls. 142: Defiro o
prazo de 15 dias. Após, ao requerente em termos de prosseguimento. Intimem-se. - ADV: VINICIUS FELIX BARDI (OAB 286385/
SP)
Processo 1002181-87.2019.8.26.0681 - Procedimento Comum Cível - Despesas Condominiais - Maria Cristina do Lago
- - Carlos Alberto Favaro - Associação Villaggio Capriccio - Manifeste-se a(o)(s) requerente(s), no prazo de 15 dias, acerca
da contestação e documentos de fls. 87/161, em sede de réplica. - ADV: JÉSSICA BEDINI (OAB 395456/SP), JOÃO VICTOR
ROVERI (OAB 431241/SP), RENATA JOSE DOS SANTOS (OAB 116567/SP)
Processo 1002255-44.2019.8.26.0681 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - João Luiz Migliaccio - Viviani Marina Betti Migliaccio - Montecatini Imobiliária Ltda - - Scopel Desenvolvimento Urbano S/A - Manifestem-se as partes
se têm interesse em audiência de conciliação. Sem prejuízo, com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil,
faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e
de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram
incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que
servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que
pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico
por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos
de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão,
desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação
aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha
sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registrese, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças
processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. As preliminares
arguidas na contestação serão analisadas oportunamente. Intimem-se. - ADV: SOCIEDADE AIRES VIGO - ADVOGADOS (OAB
3293/SP), LUCIANA CELIDONIO WOLP (OAB 161737/SP), FABIO ANTONIO PECCICACCO (OAB 25760/SP)
Processo 1002352-20.2014.8.26.0681/01 - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Associação Villaggio
Capriccio - AHMAD HASSAAN AHMAD e outro - Manifeste-se o curador, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: ELIETE ROCHA
DE AZEVEDO (OAB 418208/SP), RENATA JOSE DOS SANTOS (OAB 116567/SP)
Processo 1002365-77.2018.8.26.0681 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Coco Brasil Indústria e Comércio e
Alimentos Ltda - Ancade Industria e Comercio de Alimentos Ltda - VISTOS, Trata-se de ação de cobrança proposta por COCO
BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO E ALIMENTOS LTDA, sediada nesta Comarca, contra ANCADE INDUSTRIA E COMERCIO
DE ALIMENTOS LTDA, localização na cidade do Rio de Janeiro/SP. Citado (fls. 83), alegou, preliminarmente, a incompetência
territorial deste juízo para análise do pedido, devendo prevalecer a regra do domicílio do réu (fls. 84/86). Compulsando os autos,
vê-se que o pedido de cobrança por falta de pagamento, baseia-se em protestos de duplicatas mercantis por indicação, com a
atribuição da Comarca de Jundiaí/SP como praça de pagamento (fls. 45/66). O mencionado título possui legislação própria (Lei
n.º 5474/68), que diz: Art. 17 - O foro competente para a cobrança judicial da duplicata ou da triplicata é o da praça de pagamento
constante do título, ou outra de domicílio do comprador e, no caso de ação regressiva, a dos sacadores, dos endossantes e
respectivos avalistas. De se ressalvar que o eventual aceite presumido mantém a regra de competência. Ante o exposto, declino
da competência para processamento e julgamento deste feito, determinando a remessa dos autos, com urgência, ao juízo da
Comarca de Jundiaí/SP, realizando-se as anotações necessárias. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE CARRERA (OAB 190143/SP),
LUIS JORGE TINOCO FONTOURA (OAB 36976/RJ)
Processo 1002527-14.2014.8.26.0681 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - OMINI S/A CRÉDITO,
FINANCIAMENTO DE INVESTIMENTO - O exequente deverá providenciar o recolhimento da taxa judiciária devida, no prazo de
cinco dias. Após, cumpra-se a decisão de fls. 202. Int. - ADV: GIULIO ALVARENGA REALE (OAB 270486/SP)
Processo 1002540-71.2018.8.26.0681 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - M.V.F. - - J.V.F.
- - F.D.C.E. e outro - S.B.S. - Fls. 352: Diante da concordância dos autores, encaminhem-se para redistribuição à Comarca
de Araraquara/SP. Intimem-se. - ADV: LUIZ GUSTAVO FERNANDES DA COSTA (OAB 367111/SP), GUILHERME GALHARDO
ANTONIETTO (OAB 390224/SP), CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB 340927/SP)
Processo 1002594-37.2018.8.26.0681 - Procedimento Comum Cível - Enriquecimento sem Causa - Flávio Luiz Oliveira de
Moraes - Banco J Safra S/A - Extinto o exame de admissibilidade do recurso de apelação pelo órgão a quo impõe-se tão-somente
o processamento da apelação e sua remessa à instância superior. Fls. 95/100: Processe-se o recurso (art. 1012, CPC/2015).
Nos termos do artigo 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões no prazo
15 (quinze) dias. Oportunamente, ex vi do disposto no parágrafo 3º do artigo 1.010 do Código de Processo Civil, remetam-se
os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com as cautelas de praxe e nossas homenagens. Int. - ADV:
CAROLINE DE LIMA BRITO SANTOS (OAB 369365/SP), CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 1002598-79.2015.8.26.0681 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itau Unibanco S/A Eletrônica Villanova Ltda Epp e outro - Fls. 329/346: Manifestem-se os executados. Sem prejuízo, digam se têm interesse na
designação de audiência de tentativa de conciliação e especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência
e relevância, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão. Faculto às partes o mesmo prazo para juntada de planilhas de cálculos
atualizadas. Oportunamente, voltem conclusos para julgamento da exceção de pré-executividade (fls. 320/327). Intimem-se. ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ADRIANA MAGRE ANGHINONI (OAB 147694/SP)
Processo 1002649-85.2018.8.26.0681 - Monitória - Contratos Bancários - Cooperativa Sicredi Benedita Aparecida Tealdi
Sant Anna - INTIME(M)-SE o(a)(s) autor(a)(s) por carta digital para que, no PRAZO DE 05 DIAS, abaixo especificado, promova
o regular andamento ao feito, sob pena de extinção do processo, sem exame do mérito, nos termos do artigo 485, §1º, do
Código de Processo Civil. PRAZO: 5 dias da juntada aos autos, com fundamento no § 1º do artigo 485, do CPC: “Art. 485. O
juiz não resolverá o mérito quando: II o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes; III por não
promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; § 1º Nas hipóteses
descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias. “ Intime-se. - ADV:
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