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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 8 de junho de 2020 - Página 1390

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TJSP 08/06/2020 - Pág. 1390 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ● 08/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 8 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância

São Paulo, Ano XIII - Edição 3057

1390

suspensivo. Intime-se a agravada para contraminuta no prazo legal (v. artigo 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil). Int. Magistrado(a) Daise Fajardo Nogueira Jacot - Advs: Wagner Martins Figueredo (OAB: 223026/SP) - Durval Nascimento Pacheco
(OAB: 37075/SP) - Ione Martins dos Santos Melo (OAB: 188492/SP) - Alexandre Andreoza (OAB: 304997/SP) - - Conselheiro
Furtado, nº 503 - 4º andar

DESPACHO
Nº 2004154-32.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Osasco - Agravante: Banco Bradesco S/A
- Agravado: Pm Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Vistos. Fls. 208/212: defiro a devolução do prazo legal para oferecimento
de contraminuta, cuja contagem se inicia a contar da disponibilização da presente decisão no Diário da Justiça Eletrônico.
Anote-se o nome da patrona da agravada, para futuras publicações. Intime-se. Após, cls. São Paulo, 5 de junho de 2020.
ALFREDO ATTIÉ Relator - Magistrado(a) Alfredo Attié - Advs: Álvin Figueiredo Leite (OAB: 178551/SP) - Renata Nunes Gouveia
Zakka (OAB: 166925/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 4º andar

Processamento 14º Grupo - 28ª Câmara Direito Privado - Rua Conselheiro Furtado, 503 - 4º andar
DESPACHO
Nº 1012803-13.2019.8.26.0008 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Oxan Atacadista Ltda Apdo/Apte: Valmir Cardoso Bicudo - Vistos. Intime-se o réu, ora apelante, para que no prazo de 05 dias, apresente a guia DARE
referente ao preparo de fls. 130/131, em atenção ao disposto no artigo 698, § 1º c/c artigo 1093, §§ 4º e 5º, Tomo I, ambos
das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, bem como promova a complementação do
recolhimento, conforme cálculo de fls. 158, sob pena de deserção, a teor do disposto no artigo 1007, § 2º do Código de Processo
Civil. No mesmo prazo, intime-se o apelante Valmir para que também complemente o recolhimento do preparo (fls. 151/152),
nos termos do cálculo de fls. 159, sob pena de deserção. Aguarde-se eventual cumprimento, em cartório. Oportunamente,
tornem conclusos. Int. - Magistrado(a) Cesar Luiz de Almeida - Advs: Shirley Shizue Sakuma (OAB: 375394/SP) - Thiago de
Sousa (OAB: 343447/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 4º andar
Nº 1021312-84.2015.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Ricardo Viggiani Apda/Apte: Silmara Juny de Abreu Chinelato - 1. Sem contar o dos honorários de sucumbência, o valor da condenação (fl. 675),
com correção monetária e juros, R$ 141.984,01 (fl. 829), constitui base de cálculo do preparo de quatro por cento (Lei Paulista
11.608/2003, com a redação da Lei Paulista 15.855/2015, art. 4º, II), do que resulta que, considerado o recolhimento menor,
R$ 831,00 (fls. 787/788), há débito de R$ 4.829,07 (fl. 829). Faculto ao réu complemento, sob pena de deserção (Código de
Processo Civil de 2015, art. 1007, § 2º). 2. A manifestação da autora (fl. 840), prejudica o pedido do réu (fls. 843/844). 3. Depois,
tornem à ordem cronológica de exame dos autos e de voto. I. - Magistrado(a) Celso Pimentel - Advs: Haroldo Nunes (OAB:
229548/SP) - Aluísio Cabianca Berezowski (OAB: 206324/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 4º andar
Nº 1103493-79.2014.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Marilena Minniti (Espólio)
- Apelante: Mário Antônio Minniti Neto - Apelante: Silvana Minniti Fescina - Apelado: Ezio Pastore Junior - Indefiro o pedido de
parcelamento formulado pelos réus (fls. 1100/1101), porque sua admissibilidade diz respeito a despesas processuais (Código
de Processo Civil de 2015, art. 98, § 6º), não a custas nem a preparo, tributo. Faculto-lhes, pois, o recolhimento, sob pena
de deserção. I. - Magistrado(a) Celso Pimentel - Advs: Ericsson José Alves (OAB: 207291/SP) - Andreia de Oliveira Minniti
(OAB: 309426/SP) - Augustinho Aparecido de Oliveira (OAB: 43744/SP) - Adriana Giglioli de Oliveira Eid (OAB: 170336/SP) Conselheiro Furtado, nº 503 - 4º andar
Nº 2032164-86.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Ação Rescisória - Santos - Autora: CECÍLIA BUCCHIANICO GIL
- Réu: Condomínio Edifício Maria José - 1. Anoto anterior despacho (fls. 363/364). 2. Do lar, a autora é mulher de comerciante e,
portanto, não tem direito à gratuidade, cujo pedido indefiro. Todavia e em face dos efeitos da pandemia da Covid 19, que a todos
atinge, concedo a ela o prazo de trinta dias após a cessação do isolamento social, com a reabertura do comércio varejista, para
o recolhimento das custas e para o depósito. 3. A natureza propter rem da obrigação e sua indivisibilidade inibem a consideração
do quinhão hereditário. Fixo o valor da causa em R$ 34.633,42 (fls. 390/391). 4. Cite-se por carta, com prazo de vinte dias para
reposta. Para esse ato, fica dispensado o recolhimento da correspondente despesa. I. - Magistrado(a) Celso Pimentel - Advs:
Monica Fiore Hernandes (OAB: 139548/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 4º andar
Nº 2094040-42.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Ana Carolina
Gambardella - Agravado: Apple Computer do Brasil Ltda - Vistos. Interposto o recurso no prazo legal (art. 1.003, §5º cc. art. 219,
ambos do CPC/2015), processe-se. Presentes os requisitos legais, recebo o agravo apenas no efeito devolutivo. Pretende a
Agravante/Autora, a título de antecipação de tutela recursal, que a Agravada/Ré deixe de exigir o duplo fator de segurança para
o imediato acesso a sua conta do iCloud. A análise de tal pedido deve ser feita em consonância com as disposições relativas
à tutela de urgência (CPC/2015, arts. 300 e 1.019, I). Em sede de cognição sumária, não há probabilidade do direito alegado,
razão pela qual indefiro o pedido de antecipação de tutela recursal. Tendo em vista que a Agravada/Ré foi citada nos autos de
Origem e constituiu representante, providenciem a anotação no Sistema e após, intime-se para apresentação de resposta no
prazo de quinze dias, nos termos do art. 1.019, II, do CPC/2015. Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos para julgamento.
- Magistrado(a) Berenice Marcondes Cesar - Advs: Rodrigo Lichtenberger Catan (OAB: 228474/SP) - João Augusto Sousa Muniz
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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