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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 8 de junho de 2020 - Página 1391

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TJSP 08/06/2020 - Pág. 1391 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 8 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3057

1391

43549534, qua atualmente foi portabilizado ao Banco do Brasil, sob pena de fixação de multa diária. É o relatório. DECIDO.
Os documentos juntados indicam a probabilidade do direito do autor, pois evidenciam perigo de dano. Assim sendo, DEFIRO a
tutela provisória.DETERMINO que o réu se abstenha de fazer as cobranças, da prestação no valor de R$ 1.680,45, do contrato
de financiamento 43549534, até posterior deliberação deste Juízo. No mais, diante das especificidades da causa e de modo a
adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de
conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Efetuado o depósito da Taxa de Postalização, cite-se e intime-se a
parte Ré da Tutela concedida e para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará
revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.A presente citação é acompanhada de senha
para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico,
em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do
CPC. Intime-se. - ADV: CARLOS ALBERTO AMARAL (OAB 360898/SP)
Processo 1006434-62.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Luciana Ribeiro
Campos Andrade - Francisco de Assis de Souza e outro - Vistos. Intimem-se as partes, através de seus procuradores, de que
a audiência para oitiva da testemunha José Adilson dos Santos, foi redesignada para o dia 27/10/2020, às 15:00 hs, no Juízo
de Direito da 2ª Vara Cível e Criminal da Comarca de São Félix do Araguaia/MT, conforme mensagem eletrônica de fls.231/236.
Int. - ADV: RODRIGO ALVES DOS SANTOS (OAB 364599/SP), RAVEL MALDI BORGES (OAB 62248/MG)
Processo 1006445-57.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Direito de Imagem - D.F.F.S. - F.S.O.B. e outro - Vistos.
O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem
insuficiência de recursos”. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária
a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou
de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante
outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção,
em especial a natureza e objeto discutidos. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito
de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de
indeferimento do benefício: a) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três
meses; b) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; c) cópia da última declaração do imposto de renda
apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais,
bem como a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, sob pena de extinção, sem nova intimação. Intime-se. - ADV:
LUIZ FERNANDO MARQUES GOMES DE OLIVEIRA (OAB 242824/SP)
Processo 1006920-47.2019.8.26.0344 - Monitória - Prestação de Serviços - Associação de Ensino de Marília Ltda - Unimar
- Bianca Nakamura Fonseca - - Luis Nakamura da Fonseca e outro - Vistos. Diante da apelação apresentada, fica o apelado
intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do §1º do art. 1.010 do CPC. Int. - ADV:
JEFFERSON LUIS MAZZINI (OAB 137721/SP), GISELE LOPES DE OLIVEIRA (OAB 226125/SP), NILCIMARA DOS SANTOS
ISHII (OAB 269458/SP), ANDRE LUIS LEMOS DE ANDRADE (OAB 269843/SP), KELL MAZZINI RIBEIRO DE CAMARGO (OAB
356437/SP), LUIS ANTONIO ROSA LIMA FILHO (OAB 313336/SP)
Processo 1007022-69.2019.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Michele
Jeanne Marthe Gerschkovith Cibantos - Banco do Brasil SA - Vistos. Diante do cálculo de atualização do débito, elaborado
pela Contadoria Judicial em folhas 393, manifestem-se as partes no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: MARCELA ALVES
GAZOLLI (OAB 350487/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), DANIEL JORGE DE ALMEIDA SALVADOR
(OAB 359374/SP), DIORGES BERNARDO PALMA (OAB 389140/SP), YURI LUIS TEDESCO AGUILAR (OAB 422863/SP), JOSE
ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP)
Processo 1007200-18.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - G L Moreira Negócios
- Claro S.a. - Vistos. Proceda a serventia a verificação da regularidade dos autos, nos termos do artigo 102 das Normas de
Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, certificando-se. Subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, no prazo e com
as cautelas de praxe. Certifique-se a inexistência de mídia a ser enviada à 2ª Instância. Int. - ADV: MATEUS CEREN LIMA
(OAB 354198/SP), ADILSON DE SIQUEIRA LIMA (OAB 56710/SP), LEONARDO PLATAIS BRASIL TEIXEIRA (OAB 160435/RJ),
BRUNO CEREN LIMA (OAB 305008/SP)
Processo 1007992-45.2014.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - PREVE ENSINO FUNDAMENTAL
LTDA EPP - WILSON PEREIRA DE OLIVEIRA - Vistos. Diante da juntada do substabelecimento sem reservas, anote-se o nome
do novo procurador, Dr. Thiago, excluindo o nome do antigo procurador. Pedido de desarquivamento: Providencie o subscritor
o recolhimento da taxa de desarquivamento no valor de R$33,46 (trinta e três reais e quarenta e seis centavos), equivalente a
1,212 UFESP, nos termos da Lei nº 11.608/2003, com redação alterada pela Lei nº 16.897/2018, através da emissão de Guia
do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça - FEDTJ, utilizando-se o código 206-2, diretamente no sítio do Banco do
Brasil (formulários - São Paulo). Prazo: 30 dias. Int. - ADV: THIAGO MANUEL (OAB 381778/SP)
Processo 1009047-60.2016.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Jair Bergamino - - Jose Carlos Pereira da Silva
- - Juliana Candida de Souza - - Maria Valderez Redondo Funai - - Raquel Gomes da Silva - Sul América Companhia Nacional de
Seguros Gerais SA - Caixa Econômica Federal - . Fls. 1042/1046: revendo o substabelecimento juntado, verifico que o mesmo
não faz menção ao presente feito. Assim, aguarde-se pelo prazo de quinze (15) dias, a regularização do substabelecimento,
com relação a estes autos. Int... - ADV: MARCIA PIKEL GOMES (OAB 123177/SP), CLAUDIA VIRGINIA CARVALHO PEREIRA
DE MELO (OAB 20670/PE), LAILA PIKEL GOMES EL KHOURI (OAB 388886/SP), MÁRIO MARCONDES NASCIMENTO (OAB
119924/MG), FERNANDA ONGARATTO DIAMANTE (OAB 243106/SP), LUIZ CARLOS SILVA (OAB 168472/SP)
Processo 1009191-29.2019.8.26.0344 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Bradesco Vida e
Previdência S.a. - Geraldo Ribeiro Santana e outro - Vistos. Em que pesem as alegações da parte autora (fls. 330/331), tenho
que o valor estimado pelo perito judicial em fls. 325 não se mostra excessivo, diante da complexidade dos trabalhos. Assim,
fixo os honorários do perito judicial em R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais), nos termos do Provimento 797/03 do Conselho
Superior da Magistratura. Comprove a parte autora o adiantamento da sua cota parte dos honorários fixados, em 15 (quinze) dias.
Oficie-se a Defensoria Pública do Estado de São Paulo, determinando o pagamento dos honorários do perito, mediante reserva
de valores da cota parte cabível ao réu, beneficiário da Assistência Judiciária. Feito o depósito e a reserva dos honorários pela
DPE, intime-se o perito, por e-mail, para início dos trabalhos. Intime-se. - ADV: CRISTIANE DELPHINO BERNARDI FOLIENE
(OAB 294518/SP), MARIA EMILIA VELOSO CAPPI (OAB 234104/SP)
Processo 1009610-54.2016.8.26.0344 (apensado ao processo 1005828-05.2017.8.26.0344) - Execução de Título Extrajudicial
- Locação de Imóvel - Pai Participações e Administração Ltda - Victor Hugo Nobre Silingardi - Vistos, Defiro a busca da última
declaração do imposto de renda apresentadas pela parte executada - ADV: GALDINO LUIZ RAMOS JUNIOR (OAB 138793/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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