TJSP 08/06/2020 - Pág. 1402 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 8 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3057
1402
extinção, nos termos do art. 485 § 1º, do CPC. Int. - ADV: JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP), ANTONIO
SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 1015868-75.2019.8.26.0344 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Luiz Antonio de Souza - - Cleonice de Fátima de Souza - Tobias Caetano de Souza - - César Caetano de Souza - - Leila
Novak de Souza - Vistos. Fls. 59. Comprovado o recolhimento das taxa, proceda-se a consulta de endereço do corréu Tobias
Caetano de Souza através dos sistemas INFOJUD e BACENJUD (guia FEDTJ - cód. 434-1 - R$ 16,00 por solicitação). Fls. 60.
Desnecessário o pedido formulado, considerando que já houve a citação da fiadora Leila, conforme já mencionado às fls. 49.
Venha a comprovação da distribuição da carta precatória expedida às fls. 55/56, em 20 dias. No silêncio, intime-se para fins de
extinção. Intimem-se. - ADV: LUIZ FELIPE CURCI SILVA (OAB 354167/SP), MARIO COLOMBO NETO (OAB 294540/SP)
Processo 1016402-19.2019.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Potencial
Suprimentos de Informatica Ltda - Fatec Marília Informática Ltda - Me - Vistos. Oportunizo o Exequente a se manifestar sobre
prosseguimento. Prazo: 10 dias. No silêncio, intime-se para extinção nos termos do artigo 485, IV do CPC Intime-se. - ADV:
RODRIGO FREGONEIS ASSAIANTE (OAB 64011/PR)
Processo 1017381-15.2018.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - I.U.S. - M.S.B. - - R.T.B. C.C.E. - - W.S.B.W.M.B. - - E.I. - Vistos. Fl. 546: Tratando-se de penhora sobre direitos deferida em sede Agravo de Instrumento
n. 2047885-15.2019.8.26.0000 (fls. 460/464), a fim de regularizar a averbação da penhora de fl. 471 e dar publicidade a terceiros
de boa-fé, solicite-se através do sistema ARISP, o registro da penhora independentemente do titular do domínio. Intime-se.
- ADV: IAN BARBOSA SANTOS (OAB 291477/SP), ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDO (OAB 237754/SP), BRUNO
CESAR MORON LUZ (OAB 258061/SP), LUIZ ROBERTO NOGUEIRA PINTO (OAB 112821/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB
228213/SP)
Processo 1017381-15.2018.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - I.U.S. - M.S.B. - - R.T.B.
- C.C.E. - - W.S.B.W.M.B. - - E.I. - Boleto da ARISP disponível para impressão e pagamento (no valor de R$532,74 com data de
vencimento para 08/06/2020). - ADV: ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDO (OAB 237754/SP), LUIZ ROBERTO NOGUEIRA
PINTO (OAB 112821/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), BRUNO CESAR MORON LUZ (OAB 258061/SP), IAN
BARBOSA SANTOS (OAB 291477/SP)
Processo 1018353-19.2017.8.26.0344 - Monitória - Prestação de Serviços - Associação de Ensino de Marília Ltda - Diego
Barbosa de Azevedo - Vistos. Diante da certidão de fl. 120, expeça-se nova carta de citação. Intime-se. - ADV: GISELE LOPES
DE OLIVEIRA (OAB 226125/SP), JEFFERSON LUIS MAZZINI (OAB 137721/SP), KELL MAZZINI RIBEIRO DE CAMARGO (OAB
356437/SP), NILCIMARA DOS SANTOS ISHII (OAB 269458/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO LUIS CESAR BERTONCINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SIDNEI RODRIGUES DE ALCÂNTARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0225/2020
Processo 0000566-23.2019.8.26.0344 (processo principal 1006778-19.2014.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Condomínio Residencial Garden Park - Yasuda Marítima Seguros S.A. - Vistos. Fls. 148/157:
Recebo a impugnação ao cumprimento de sentença. Acolho o requerimento da parte executada e atribuo à impugnação efeito
suspensivo. Na hipótese, o prosseguimento da execução é manifestamente suscetível de causar ao executado grave dano de
difícil ou incerta reparação. No mais, são relevantes os argumentos ventilados na impugnação e o juízo encontra-se garantido
por penhora/caução/depósito compatível com o montante da dívida. Nos termos dos artigos 9º e 10º do CPC, manifeste-se o
exequente. Prazo: 15 dias. Int. - ADV: ANGELICA LUCIA CARLINI (OAB 72728/SP), SUELI REGINA DE ARAGÃO GRADIM
(OAB 270352/SP), MARIA PAULA DE CARVALHO MOREIRA (OAB 133065/SP)
Processo 0002966-10.2019.8.26.0344 (processo principal 1011315-19.2018.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Provas
- EDUARDO SZITIKO DE SOUZA - Partido Popular Socialista - Diretório Municipal de Vera Cruz - Aguardando providência
do exequente para o recolhimento da taxa de desarquivamento, nos termos do artigo 2º, Inciso X da Lei nº 11.608/2003, com
redação dada Lei nº 16.897 de 28 de dezembro de 2018 (guia FEDTJ no valor de R$33,46). - ADV: EDUARDO SZITIKO DE
SOUZA (OAB 298014/SP)
Processo 0004248-83.2019.8.26.0344 (processo principal 1012337-54.2014.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - ROYAL LOTEADORA E INCORPORADORA S/S LTDA - Aparecida Baptista Ferreira dos Santos - Vistos.
Fls. 128/138: Sobre a petição, cálculos e depósito informado, manifeste-se a requerida, no prazo de 10 dias. Decorrido o
prazo, com ou sem manifestação, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: VINICIUS ALBIERI JODAS (OAB 340825/SP), TERCIO
SPIGOLON GIELLA PALMIERI SPIGOLON (OAB 168778/SP)
Processo 0004344-64.2020.8.26.0344 (processo principal 1012331-71.2019.8.26.0344) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Indenização por Dano Material - Roberta de Oliveira Livero - Marcos Eduardo Tardin - Vistos. Trata-se de cumprimento
da decisão de fls. 47/48 dos autos principais, que concedeu a tutela de urgência aplicando multa de R$500,00 por dia de
descumprimento, limitando-a a 30 (tinta) dias. Alega a Autora que o réu foi intimado para cumprir a ordem em 18/11/2019 (fl. 67)
e até o presente momento não transferiu o veículo par seu nome. Assim, pleiteia a intimação do réu pagamento das astreintes,
no valor máximo fixado (R$15.000,00), diante do descumprimento da tutela concedida. Às fls. 90/97 sobreveio a sentença de
mérito, que julgou parcialmente procedente a ação, mas revogou a tutela de urgência, diante da impossibilidade do réu em
cumpri-la. Desta forma, embora a ordem tenha sido inicialmente dirigida ao réu, sob pena de multa, o que se observou ao final
do processo é que não havia possibilidade do réu efetuar a transferência do veículo para seu nome. Necessário consignar que
a multa tem caráter instrumental. Contudo ela não poderá prevalecer em virtude da impossibilidade do cumprimento voluntário
da obrigação. Desse modo, considerando a revogação da tutela concedida nos autos principais, pela impossibilidade do réu dar
efetivo cumprimento à transferência de titularidade do veículo pelas vias administrativas, indefiro o processamento do presente
incidente, declarando extinta a execução das astreintes, com fundamento nos artigos 924, I e 513, caput, do Código de Processo
Civil. Decorrido o prazo recursal contra esta decisão, arquive-se definitivamente o presente incidente. Publique-se e Intime-se. ADV: DOUGLAS LISBOA FROTA BERNARDES (OAB 269861/SP), JEFFERSON LUIZ RODRIGUES (OAB 407277/SP)
Processo 0004684-76.2018.8.26.0344 (processo principal 1015502-07.2017.8.26.0344) - Cumprimento de sentença
- Locação de Imóvel - Maria Tereza Amaro da Silva Marques - - Kleber Tadeu Faria Dionisio - Elaine Cristina Galdina - Dion Henrique Andrade Alves - Aguardando providência do exequente para o recolhimento da complementação da taxa de
desarquivamento, diante da alteração do valor da UFESP para o exercício de 2020 (R$1,31). - ADV: KLEBER TADEU FARIA
DIONISIO (OAB 329581/SP), KLEBER TADEU FARIA DIONISIO (OAB 329581/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º