TJSP 08/06/2020 - Pág. 1405 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 8 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3057
1405
REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP), VALCIR EVANDRO RIBEIRO FATINANCI (OAB 123642/SP)
Processo 1010132-76.2019.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Marrocos
Residenciais Salé - Yago Sanchez de Lira - Aguardando providência do exequente para o recolhimento da condução de oficial de
justiça para a expedição do mandado de citação, conforme requerimento de fl. 95. Prazo: 10 dias. - ADV: NELSON CARRILHO
(OAB 65018/SP)
Processo 1011710-16.2015.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco J Safra
S/A - Mauro Assef Gelardi - Vistos. Fls. 258. Diante da inércia do autor, intime-se para fins de extinção (CPC, § 1º do art. 485).
Expeça-se carta. Intimem-se. - ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP)
Processo 1012331-71.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Roberta de Oliveira
Livero - Marcos Eduardo Tardin - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão autoral, com análise de
mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e o faço para, nos termos do artigo 497, caput, também do
CPC, DETERMINAR que o órgão de trânsito proceda à transferência de propriedade do veículo Ford/Focus, 2009, placa DMD2081, preto, Renavam 00198114788, de C C de Almeida Veicúlos ME para Marcos Eduardo Tardin (CPF n° 170.543.658-79), a
partir de 14/07/2016, expedindo documentação pertinente à transferência de propriedade diretamente a Marcos Eduardo Tardin,
mediante o pagamento das custas necessárias por parte dele, medida essa que visa à obtenção da tutela pelo resultado prático
equivalente. Apesar da determinação supra, fica revogada a tutela de urgência deferida às fls. 47/48, diante da impossibilidade
do réu em seu cumprimento, conforme acima explanado. Sucumbentes reciprocamente em igual proporção, cada polo da
demanda arcará com o pagamento de metade das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10%
do valor atualizado da causa (CPC, artigo 85, § 2°), ficando suspensa a exigibilidade de tais verbas em relação à autora, por
ser beneficiária da gratuidade judiciária (CPC, artigo 98, § 3°). Considerando que o réu não apresentou documentos aptos a
comprovar a alegada hipossuficiência financeira (fl. 89), fica indeferido o pedido de gratuidade judiciária formulado à fl. 73,
último parágrafo. P.I. - ADV: DOUGLAS LISBOA FROTA BERNARDES (OAB 269861/SP), JEFFERSON LUIZ RODRIGUES
(OAB 407277/SP)
Processo 1013420-71.2015.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Idalina Vieira Costa - - Cristina
Aparecida Vieira Costa - - Dila Incorporadora Ltda. - Gisele Valente Colombo - - Paulo Valente - Conforme Com. Conjunto nº
749/2019, para que seja efetivado o levantamento da quantia depositada, providencie o(a) advogado(a) o preenchimento do
formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www. tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais
(ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico). - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), ADRIANA MILENKOVICH CAIXEIRO (OAB 199291/SP)
Processo 1013708-14.2018.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Fundo de
Investimentos em Direitos Creditórios Multisegmentos NPL Ipanema VI - Wellington Anunciato Miranda - Vistos. Fls. 143/145.
Defiro a substituição processual em razão da cessão de crédito realizada à fl. 136. Proceda-se as anotações necessárias,
inclusive com relação ao advogado da autora. Defiro o sobrestamento do processo, por até 90 dias. Aguarde-se. Após, manifestese o autor sobre a localização do bem para efetivação da medida, independentemente de nova intimação. Intimem-se. - ADV:
CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP)
Processo 1014092-40.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - Idenor Fraga de Almeida Filho Banco Bradesco SA - Estes autos vieram conclusos para sentença. Todavia, entendo que não se encontram maduros para tanto.
Desta forma, determino que o autor apresente a certidão de óbito de Idenor Fraga de Almeida, bem como indique o número da
conta bancária e agência na qual o Sr. Idenor mantinha relação com o banco réu, no prazo de 05 dias. Com a apresentação
de tais documentos, intime-se o réu, para que, no prazo de 05 dias, apresente os documentos relacionados à conta informada
pelo autor. Intime-se. - ADV: ADEMAR FRANCISCO MARTINS NETO (OAB 380730/SP), JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB
104866/SP)
Processo 1014287-25.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - A.L.R.B. - - M.I.B.M.
- N.N.P. - - D.A.G. - - P.A. - Vistos. Estes autos vieram conclusos para sentença, todavia, não se encontram maduros para
tanto. Isto porque o aviso de recebimento referente à carta de citação de fl. 64 (Daiane Aparecida Guimarães) não retornou dos
Correios. Entretanto, melhor revendo a petição inicial, verifica-se que o nome da requerida Daiane Aparecida Guimarães consta
à fl. 01, mas não há, salvo melhor juízo, qualquer justificava para sua inclusão no polo passivo da demanda. Assim, antes de se
determinar nova expedição de carta de citação a ela, justifiquem os autores, no prazo de 5 dias, os motivos pelo qual Daiane foi
incluída no polo passivo da demanda. O silêncio será interpretado como anuência dos autores à sua exclusão do polo passivo
da ação. Justificada sua inclusão na demanda, expeça-se nova carta de citação. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM
DOS REIS (OAB 23134/SP), FABIANO IZIDORO PINHEIRO NEVES (OAB 202085/SP), GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS
VISEU (OAB 117417/SP)
Processo 1014666-68.2016.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Associação de Ensino de
Marília Ltda - Alex Moreira Alves - - Maria Aparecida de Jesus - Conforme Com. Conjunto nº 749/2019, para que seja efetivado o
levantamento da quantia depositada (R$ 834,36 - fls.108/110), providencie o(a) advogado(a) do exequente o preenchimento do
formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais
(ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico). - ADV: GISELE LOPES DE OLIVEIRA
(OAB 226125/SP), JEFFERSON LUIS MAZZINI (OAB 137721/SP), YAGO ZAGO MAZZINI (OAB 356595/SP), NILCIMARA DOS
SANTOS ISHII (OAB 269458/SP), KELL MAZZINI RIBEIRO DE CAMARGO (OAB 356437/SP)
Processo 1014798-96.2014.8.26.0344/01 - Cumprimento de sentença - Cheque - Serviço Funerário de Marília Ltda - EPP Carlos Eduardo de Oliveira Sales - Conforme Com. Conjunto nº 749/2019, para que seja efetivado o levantamento da quantia
depositada (R$ 235,94 - fls. 230/231), providencie o(a) advogado(a)do exequente o preenchimento do formulário disponibilizado
no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS
? Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico). - ADV: ESTEVÃO TAVARES LIBBA (OAB 314997/SP), GABRIEL
ABIB SORIANO (OAB 315895/SP), FLAVIO LUIS DE OLIVEIRA (OAB 138831/SP)
Processo 1015594-14.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Maria Nilza Oliveira
Santos Dutra - - Amarildo Dutra - Carlos Eduardo de Siqueira Bueno - - Ana Maria Boto Siqueira Bueno - - Carlota Josefina
Malta Cardoso dos Reis Boto - - Carlota Josephina Malta Cardozo - - Angelina Maria Colombo Claro e outros - Fls. 110: Citese, por carta, a ré Izilda de Melo Esteves, no endereço indicado pelos autores. No mais, aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta)
dias o cumprimento da carta precatória protocolada as fls. 103/104. Decorrido o prazo acima sem qualquer notícia, informem os
autores sobre o cumprimento. Intime-se. - ADV: LUIZ CARLOS MAZETO JUNIOR (OAB 306874/SP)
Processo 1015713-09.2018.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Irmandade da Santa Casa de
Misericórdia de Marília - Nélson Júlio de Oliveira Miranda - Conforme Com. Conjunto nº 749/2019, para que seja efetivado o
levantamento da quantia depositada (R$ 2.173,26 - fls. 82/83), providencie o(a) advogado(a) da exequente o preenchimento do
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