TJSP 08/06/2020 - Pág. 1404 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 8 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3057
1404
RENATA ROTELLI LOPES ARMANI (OAB 340490/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1003825-09.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Arnaldo de Andrade - Banco
Safra S/A - Vistos. Não havendo impugnação das partes, fixo os honorários do perito em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), conforme
estimativa de fls. 243. Venha, pelo autor, o depósito da verba honorária, em 15 dias, pena de preclusão da prova. Depositado os
honorários, intime-se o sr. Perito para agendamento do início dos trabalhos periciais. Intimem-se. - ADV: THIAGO FRANCISCO
MARTINS FERNANDES (OAB 303263/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), CARLOS ALBERTO FERNANDES (OAB
57203/SP), ILAN GOLDBERG (OAB 241292/SP), MIRELA SAAR CAMARA (OAB 355948/SP)
Processo 1005556-40.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Marcos Rogerio de Souza - Seguradora
Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT SA - Vistos. Fls. 137. Tendo se esgotado prazo razoável para entrega do laudo, solicitese informações sobre a confecção e remessa do laudo pericial através do e-mail fornecido à fl. 120 ([email protected].
br). Providencie a Serventia. Intimem-se. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), RENATA ROTELLI LOPES
ARMANI (OAB 340490/SP)
Processo 1005583-86.2020.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condominio Residencial
Parque Meridien - Tiago Cesar Casagrande - Vistos. Cite-se o executado, para, querendo, pagar o valor apontado, no prazo de
3 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução, com a advertência
de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 827,
parágrafo primeiro), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos
à execução. Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá ser certificado, para que,
havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 830 do Código de Processo Civil. O edital deve conter
a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos à execução. Realizada a citação, o
oficial de justiça RETERÁ a sua via do mandado e aguardará o pagamento por três dias (contados da citação). Não efetuado
o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o
respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado (art. 829, § 1º, do CPC). É defeso ao oficial
devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição amigável. Os executados poderão
apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do mandado de citação, contados na
forma do artigo 231, do Código de Processo Civil. O reconhecimento do crédito do exequente e o depósito de 30% do valor
em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer
seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros
de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 916). Registre-se que a rejeição dos embargos, ou o inadimplemento das parcelas
poderá acarretar na majoração dos honorários advocatícios, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por
sua vez, fica intimado de que não localizado o executado, deverá, na primeira oportunidade requerer as medidas necessárias
para a viabilização da citação, sob pena de não ser aplicado o disposto no artigo 240, § 1º, do CPC. Ficam desde já deferidas
as pesquisas através dos sistemas informatizados à disposição do Juízo, mediante a comprovação do recolhimento prévio das
taxas previstas no artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual 14.838/2012, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, poderá
o exequente requerer a expedição de certidão, nos termos do artigo 828, do Código de Processo Civil. Uma vez formalizadas
as averbações deverá o exequente providenciar a comunicação ao Juízo no prazo de 10 dias, sob pena de cancelamento das
averbações realizadas. Expeça-se o mandado de citação no endereço declinado na inicial. Intime-se. - ADV: AURELIO CARLOS
FERNANDES (OAB 208616/SP), FRANCISCO ROBSON RODRIGUES DA SILVA (OAB 346956/SP)
Processo 1005757-66.2018.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - OMNI S.A Crédito
Financiamento e Investimento - Nivaldo Ferreira de Brito - Vistos. Diante da inércia da exequente intime-se para extinção nos
termos do artigo 485, IV do CPC Int. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1005891-59.2019.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - A.T.P. - Conforme
Com. Conjunto nº 749/2019, para que seja efetivado o levantamento da quantia depositada, providencie o(a) advogado(a) o
preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www. tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico). - ADV:
ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP)
Processo 1006855-86.2018.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Camila Alves Caetano Ferreira - Seguradora
Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT SA - Vistos. Fls. 224. Em se tratando de valor incontroverso, defiro o levantamento do
depósito de fls. 208. Expeça-se MLE em favor da autora e seu advogado, utilizando-se dos dados constantes dos formulários
de fls. 225 e 226. Após, encaminhe-se os autos ao Eg. Tribunal conforme determinação de fls. 204. Intimem-se. - ADV: CAMILO
VENDITTO BASSO (OAB 352953/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1008331-62.2018.8.26.0344 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Ajc Administração, Compra e Venda de Imóveis Ltda - Rp Recuperadora de Veículos Eireli - Me - - José Alves - Aguardando
Manifestação do(a) Requerente/Exequente acerca da certidão do Oficial de Justiça de fls. 207 (mandado cumprido negativo).
Prazo: 05 dias. - ADV: ALEX SANDRO GOMES ALTIMARI (OAB 177936/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (OAB 999999/DP), LUCAS COLOMBERA VAIANO PIVETO (OAB 389680/SP)
Processo 1009790-70.2016.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade Civil - Rosemeire Aparecida da
Silva - - Paulo Sergio Alves da Silva - Grespaes Paes Congelados Ltda Epp - - Alexandre dos Santos - - Mafre Seguros Gerais
S/A - Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos por Mapfre Seguros Gerais S/A (fls. 571/576) contra a sentença
de fls. 546/568, alegando ser omissa em relação ao termo inicial para incidência da correção monetária sobre a condenação
ao pagamento de danos materiais, correspondentes ao valor de reparo da motocicleta e sua desvalorização. Assim, requer o
acolhimento dos embargos e a sanação do vício apontado. É o relatório. Decido. Nos termos do artigo 1.022, CPC, os embargos
visam: a) esclarecer obscuridade; b) eliminar contradição; c) suprimir omissão; e d) corrigir erros materiais. Tratam-se dos
objetivos típicos dos embargos. Excepcionalmente, admitem-se embargos para modificar o resultado da decisão (artigo 1.023, §
2º, CPC). No caso vertente, contudo, a decisão embargada não padece de nenhum dos defeitos passíveis de correção por meio
dos embargos de declaração. Ao contrário do afirmado pela embargante, a sentença especificou o termo inicial da incidência da
correção monetária sobre o valor dos danos materiais para conserto da motocicleta (fl. 554, § 2°; fl. 566, penúltimo parágrafo)
e sobre o valor da desvalorização do bem (fls. 555 e 567, 2ª a 4ª linhas), qual seja, a partir do evento danoso, tal como os juros
de mora (16/02/2016). Consigne-se que uma vez proferida sentença, esgotou-se o ofício jurisdicional em 1º grau de jurisdição,
de modo que a embargante, se o caso, deverá pleitear reforma perante a instância superior. Diante do exposto, CONHEÇO
dos embargos de declaração de fls. 571/576, eis que tempestivos, no entanto, no mérito, NEGO-LHES PROVIMENTO pelos
fundamentos acima aduzidos. Por fim, comprove a embargante Mapfre Seguros Gerais S/A o recolhimento da taxa da OAB
referente ao substabelecimento de fl.577, no prazo de 5 dias, sob pena de comunicação ao órgão responsável. Intime-se. - ADV:
PAULO FERNANDO DOS REIS PETRAROLI (OAB 256755/SP), JETHER GOMES ALISEDA (OAB 83833/SP), ANA RITA DOS
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