TJSP 08/06/2020 - Pág. 1410 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 8 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3057
1410
nos termos do art. 924, IV, do CPC. Int. - ADV: DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP), MARCELO JOSE
FORIN (OAB 128810/SP)
Processo 0002956-29.2020.8.26.0344 (processo principal 1005790-90.2017.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Armando Rodrigues Sobrinho - Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL - Vistos. Fls. 38/39. Na
forma do art. 513, § 2º, I c.c. art. 523, caput, do CPC, intime-se a executada, através de seu(sua) advogado(a), para pagamento
do valor de R$ 11.712,27 (cálculo de fls. 38), devidamente atualizado, no prazo de quinze dias, nos termos do art. 523, do
C.P.C., sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor devido, além dos honorários advocatícios no montante de 10%
do valor da execução, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC. Fica a executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto
no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova
intimação, apresente nos próprios autos a sua impugnação, nos termos do art. 525, do CPC. Ademais, não efetuado o pagamento
voluntário no prazo de 15 dias, independentemente de nova intimação, poderá o exequente efetuar pedido de pesquisas junto
aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
IX, da Lei Estadual 14.838/2012, calculadas por cada diligência a ser efetuada, apresentando, inclusive, o cálculo discriminado
e atualizado do crédito, com a inclusão da multa e dos honorários advocatícios supra mencionados. Por fim, decorrido o prazo
do artigo 523, do CPC, poderá o exequente requerer a expedição de certidão, nos termos do art. 517, do CPC. Int. - ADV:
AMANDA KARLA PEDROSO RONDINA PERES (OAB 302356/SP), NAYR TORRES DE MORAES (OAB 148468/SP), RAMON
HENRIQUE DA ROSA GIL (OAB 303249/SP)
Processo 0002976-20.2020.8.26.0344 (processo principal 0016994-90.2013.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Bancários - Flávio José Di Stéfano Filho - Banco do Brasil Sa - Vistos. Sobre a petição e depósito de fls. 42/44, manifestese o exequente, inclusive se o valor depositado satisfaz a obrigação. Prazo: 10 dias. Intime-se. - ADV: EDUARDO JANZON
AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), FLÁVIO JOSÉ DI STÉFANO FILHO (OAB 159304/SP)
Processo 0004497-97.2020.8.26.0344 (processo principal 1012933-62.2019.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Associação de Ensino de Marília Ltda - Jessica Daiane Firmino Neres - Vistos. Na forma do art.
513, § 2º, II c.c. art. 523, caput, do CPC, intime-se a executada para pagamento do valor de R$ 3.700,08 (cálculo de fls. 2),
devidamente atualizado, no prazo de quinze dias, nos termos do art. 523, do C.P.C., sob pena de incidência de multa de 10%
sobre o valor devido, além dos honorários advocatícios no montante de 10% do valor da execução, nos termos do art. 523,
§ 1º, do CPC. Expeça-se carta. Fica a executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o
pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente
nos próprios autos a sua impugnação, nos termos do art. 525, do CPC. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no
prazo de 15 dias, independentemente de nova intimação, poderá a exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas
informatizados à disposição do Juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. IX, da
Lei Estadual 14.838/2012, calculadas por cada diligência a ser efetuada, apresentando, inclusive, o cálculo discriminado e
atualizado do crédito, com a inclusão da multa e dos honorários advocatícios supra mencionados. Por fim, decorrido o prazo
do artigo 523, do CPC, poderá a exequente requerer a expedição de certidão, nos termos do art. 517, do CPC. Int. - ADV:
KELL MAZZINI RIBEIRO DE CAMARGO (OAB 356437/SP), JEFFERSON LUIS MAZZINI (OAB 137721/SP), GISELE LOPES DE
OLIVEIRA (OAB 226125/SP), NILCIMARA DOS SANTOS ISHII (OAB 269458/SP)
Processo 0005803-72.2018.8.26.0344 (processo principal 1007660-73.2017.8.26.0344) - Cumprimento de sentença
- Prestação de Serviços - Associação de Ensino de Marília Ltda - - Jefferson Luis Mazzini - Luiz Augusto Corbari Pioto Vistos. Fls. 62/63. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 60 dias. Decorrido o prazo supra, manifeste-se a exequente
independentemente de nova intimação. No silêncio, aguarde-se em arquivo provocação dos interessados pelo prazo prescricional.
Int. - ADV: JEFFERSON LUIS MAZZINI (OAB 137721/SP), GISELE LOPES DE OLIVEIRA (OAB 226125/SP), NILCIMARA DOS
SANTOS ISHII (OAB 269458/SP), KELL MAZZINI RIBEIRO DE CAMARGO (OAB 356437/SP)
Processo 0009790-19.2018.8.26.0344 (processo principal 1005923-35.2017.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Leonardo de Toledo Ferreira - Ronaldo Martins Calaço - Vistos. Nos termos do art. 854, do CPC, defiro
o pedido retro, determinando o bloqueio de valor até o montante do débito junto ao Sistema BACENJUD (R$ 28.211,23 - fls.
130/131) em eventuais contas existentes em nome do(s) executado(s) RONALDO MARTINS CALAÇO (CPF/MF nº864.450.86120). Frutífera a diligência, proceda a serventia a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos
para ambas as partes, proceda também a transferência do valor bloqueado para a conta judicial, dando-se ciência às partes do
resultado. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente ou carta direcionada
ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias (art.
854, § 3º, do CPC). Decorrido o prazo sem manifestação ou sendo esta rejeitada, o valor bloqueado converter-se-á em penhora
(art. 854, § 5º, do CPC), expedindo-se de imediato MLJ em favor do credor, caso não haja outros requerimentos pendentes
de apreciação, especialmente penhora no rosto dos autos, mediante a apresentação do formulário disponibilizado no seguinte
endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário
de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), considerando a implantação do Módulo de Levantamento Eletrônico do Portal
de Custas Recolhimentos e Depósitos, na data de 01/07/2019, nos termos do Comunicado Conjunto nº 749/2019 (Protocolo
Digital nº 2018/94575 disponibilizado no DJe em 19, 24 e 25/06/2019). Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores
irrisórios, que deverão ser desde logo liberados, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de dez dias.
No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação dos interessados, pelo prazo prescricional. Intime-se. (BACEN NEGATIVO) ADV: LUIZ FELIPE CURCI SILVA (OAB 354167/SP), MARIO COLOMBO NETO (OAB 294540/SP)
Processo 0009824-57.2019.8.26.0344 (processo principal 1013627-36.2016.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Cheque - Espolio de Roque Miranda de Moraes - Maria Aparecida Cardoso Lopes Me - Vistos. Em que pese o silêncio da
executada, providencie o exequente a homologação dos laudos de avaliação, para a apreciação do pedido de fls. 90/122. Prazo:
15 dias. Intime-se. - ADV: ANTONIO FRANCISCO SILVA CRUZ (OAB 115233/SP), JOÃO MATHEUS GONÇALEZ NETO (OAB
243933/SP), ANTONIO MORELLI SOBRINHO (OAB 122351/SP)
Processo 0013803-27.2019.8.26.0344 (processo principal 1014435-70.2018.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Ilma Maria Aires de Lucena - - Cláudio Eufrásio de Lucena - Complexo Empresarial Villas Boas Spe Ltda. - Csm Construtora e Incorporadora Souza Maria Ltda - Vistos. Fls. 76/85. Mantenho a decisão agravada de fls. 68/71 por seus
próprios fundamentos. Anote-se a interposição do Agravo de instrumento 2105216-18.2020.8.26.000. Nos termos do artigo 1.019
do C.P.C., aguarde-se eventual comunicação acerca do efeito atribuído ao recurso. Intime-se. - ADV: MARLI EMIKO FERRARI
OKASAKO (OAB 114096/SP), RAQUEL BUENO ASPERTI (OAB 300840/SP), AIRTON CAMPLESI JUNIOR (OAB 200067/SP)
Processo 0013940-09.2019.8.26.0344 (processo principal 1003713-40.2019.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Associação de Ensino de Marília Ltda - Adrielli Cristina Alonge Gino - Vistos. Fls. 31/32. Considerando
que o prazo para apresentação de declaração de ajuste anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física 2020, ano-base 2019
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