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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 8 de junho de 2020 - Página 1413

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TJSP 08/06/2020 - Pág. 1413 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 8 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3057

1413

de sanação por meio de embargos de declaração, passo a analisar o pedido. Em que pese a alegação da ré de que não há
motivos para que os autos tramitem em segredo de justiça, não é o que se observa na hipótese. Isto porque estes autos foram
instruídos com cópia de inquérito policial e processo criminal, em que constam fotos de pessoas assassinadas, fichas policiais,
documentos com identificação de pessoas alheias a estes autos, contendo dados pessoais, documentação, endereço. Diante
do conteúdo das peças juntadas, justifica-se a manutenção destes autos como segredo de justiça. Veja-se que o sigilo dos
autos não prejudicou a defesa da ré, tendo ela, por meio de seus advogados constituídos, total acesso ao processo. Diante do
exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração de fls. 2068/2071, eis que tempestivos, no entanto, no mérito, NEGO-LHES
PROVIMENTO pelos fundamentos acima aduzidos. Intime-se. - ADV: MANUEL ALCEU AFFONSO FERREIRA (OAB 20688/
SP), GUSTAVO SURIAN BALESTRERO (OAB 207405/SP), DANILO PIEROTE SILVA (OAB 312828/SP), AFRANIO AFFONSO
FERREIRA NETO (OAB 155406/SP), IGOR VICENTE DE AZEVEDO (OAB 298658/SP), MATHEUS DA SILVA DRUZIAN (OAB
291135/SP)
Processo 1009315-12.2019.8.26.0344 - Monitória - Prestação de Serviços - Associação de Ensino de Marília Ltda - Unimar
- Gabriel Fiorante Padilha - Vistos. Fls. 72/74. Ciente. Aguarde-se o retorno da carta precatória, por 60 dias. Intimem-se. - ADV:
JEFFERSON LUIS MAZZINI (OAB 137721/SP), GISELE LOPES DE OLIVEIRA (OAB 226125/SP), NILCIMARA DOS SANTOS
ISHII (OAB 269458/SP), KELL MAZZINI RIBEIRO DE CAMARGO (OAB 356437/SP)
Processo 1009474-52.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Edson Luiz Peregrina Replas Comércio de Termoplásticos Ltda. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão autoral, com
análise de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e o faço para: 1- Deferindo parcialmente
a tutela de urgência pleiteada na inicial, nos termos do artigo 497, caput, do CPC, DETERMINAR ao órgão de trânsito que
transfira a propriedade do veículo Volkswagen/Golf, placa DCQ-5414, cinza, ano 2002, chassi 9BWAA01J224056595, para o
nome da ré Replás Comércio de Termoplásticos Ltda (CNPJ - 07.335.696/0001-56, situada na Av. Presidente Wilson, 5700 Vila Independência - São Paulo/SP - CEP 04220-002); e 2- CONDENAR a ré ao pagamento, em favor do autor, de indenização
por danos morais de R$ 15.000,00, que deverão ser corrigidos monetariamente pela tabela prática do Tribunal de Justiça de
São Paulo a partir da data da sentença, por se tratar de arbitramento, e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a partir
da citação. Sucumbente minimamente o autor, arcará a ré com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários
advocatícios fixados em 10% do valor atualizado da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC. Oficie-se ao Detran,
para que transfira a propriedade do veículo Volkswagen/Golf, placa DCQ-5414, cinza, ano 2002, chassi 9BWAA01J224056595,
para o nome da ré Replás Comércio de Termoplásticos Ltda (CNPJ - 07.335.696/0001-56, situada na Av. Presidente Wilson,
5700 - Vila Independência - São Paulo/SP - CEP 04220-002). Caberá ao autor imprimir o ofício, instruí-lo com cópia de fls.
31/40, encaminhá-lo ao órgão de trânsito e comprovar o encaminhamento nos autos, no prazo de 10 dias após a expedição do
ofício. P.I.C. - ADV: KELLY REGINA ABOLIS (OAB 251311/SP)
Processo 1009885-32.2018.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - P.S. - Z.M.F.S. Vistos. Fls. 136. Diante da inércia do autor, intime-se para fins de extinção (CPC, § 1º do art. 485). Expeça-se carta. Intimem-se.
- ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP)
Processo 1009992-42.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Minoru
Kaminaga - Terezinha de Jesus Carmona - - Ronaldo Cabral Medeiros - - Conceição Aparecida Carmona Medeiros - Fica
o(a) requerente intimado(a) a se manifestar acerca do prosseguimento do feito, diante do resultado da pesquisa (fls. 93/94)
do endereço de Terezinha de Jesus Carmona. Prazo para manifestação: 05 dias. - ADV: MARIA LAURA BIONDO SIMINES
(OAB 427290/SP), ESTEVÃO TAVARES LIBBA (OAB 314997/SP), FLAVIO LUIS DE OLIVEIRA (OAB 138831/SP), GUILHERME
MARCONATTO MODELLI (OAB 423085/SP)
Processo 1011209-96.2014.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Orthocrin Indústria e Comércio Ltda Girlene Cristina Coneglian - ME - Caixa Econômica Federal - - Administradora de Consórcios Sicredi Ltda - - Gaia Securitizadora
S/A - - Fernando de Souza Menezes - - Andréia Matias da Silva Menezes e outro - Aguardando providência do exequente para
o adiantamento dos honorários periciais orçados em R$950,00. Prazo: 05 dias. - ADV: JAIRO CORRÊA FERREIRA JÚNIOR
(OAB 209508/SP), CARLOS ALBERTO PALMIERI COSTA (OAB 254014/SP), IGOR VICENTE DE AZEVEDO (OAB 298658/
SP), MAURO CESAR HADDAD (OAB 347048/SP), CLAUDIA MARIA KIMO DE SOUZA (OAB 123807MG), MARLEN PEREIRA
DE OLIVEIRA (OAB 53261/MG), PEDRO HENRIQUE GONCALVES MAIA (OAB 167257/MG), ESTEVÃO JOSÉ CARVALHO DA
COSTA (OAB 157975/SP)
Processo 1013950-70.2018.8.26.0344 - Monitória - Nota Promissória - Cristiane Adolfo - Shirley Cristina Leandro - Vistos.
Considerando que a credora deu inicio a fase de cumprimento de sentença, arquivem-se estes autos. Intime-se. - ADV:
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), JEAN CARLOS BARBI (OAB 345642/SP), RAFAEL
DE CARVALHO BAGGIO (OAB 339509/SP)
Processo 1014313-23.2019.8.26.0344 - Monitória - Cheque - Estevão João Coutinho - Leandro Frank de Melo Pádua Vistos. Fls. 51. Diante da inércia do autor, intime-se para fins de extinção (CPC, § 1º do art. 485). Expeça-se carta. Intimem-se.
- ADV: ADRIANA RAFAELA COUTINHO (OAB 422666/SP)
Processo 1014583-47.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Cancelamento de vôo - Glauber Natã Mendes Dias Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.a. - Aguardando manifestação do autor sobre a contestação (fls. 50/69), no prazo de 15 dias.
Providencie o(a)(s) advogado(a)(s) da parte ré o recolhimento da taxa da carteira dos advogados, nos termos do art. 48, da L.E.
nº 10.394/70, atualizada pela Lei nº 16.877, de 19/12/2018. Prazo: 05 dias. No silêncio, será remetida comunicação ao IPESP.
- ADV: EDINILSON FERNANDO RODRIGUES (OAB 371073/SP), PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/
SP)
Processo 1014932-84.2018.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S.A. - Flavio
Couto Perdonatte - Fica o autor intimado a providenciar o recolhimento da taxa postal, no valor de R$ 23,55 (Guia FEDTJ cód.
120-1) para a expedição de carta de citação no endereço fornecido à fl. 159. - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB
156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1014949-86.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Samantha da Silva Santos Associação Cultural e Educacional de Garça - Faef - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, nos
termos do artigo 487, inciso I, do CPC, e o faço para CONDENAR a ré ao pagamento, em favor da autora, de indenização por
danos morais no importe de R$ 20.000,00, que deve ser corrigido monetariamente pela tabela prática do Tribunal de Justiça de
São Paulo a partir da data da sentença, por se tratar de arbitramento, e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da
citação. Sucumbentes reciprocamente na proporção de 2/3 para a ré e de 1/3 para a autora, as custas, despesas processuais e
honorários advocatícios, fixados em 10% do valor atualizado da condenação, serão partilhados entre as partes observando-se
esta proporção (CPC, artigo 85, § 2°), ficando suspensa a exigibilidade de tais verbas em relação à autora, tendo em vista ser
beneficiária da gratuidade judiciária (CPC, artigo 98, § 3°). P.I. - ADV: OTAVIO AUGUSTO CUSTODIO DE LIMA (OAB 122801/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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