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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 8 de junho de 2020 - Página 1446

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TJSP 08/06/2020 - Pág. 1446 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 8 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3057

1446

E OITO MESES DE RECLUSÃO, bem como a solver o equivalente a CENTO E DEZESSEIS DIASMULTA, em padrão diário
mínimo, declarando-o incurso no artigo 33 “caput” da Lei 11.343/06. Presentes os requisitos autorizadores, SUBSTITUO a pena
aflitiva por prestação de serviços à comunidade, pelo mesmo prazo da condenação, a critério do juízo da execução, bem como
por multa igual a DEZ DIAS-MULTA, em unidade diária mínima, sem prejuízo da pena pecuniária fixada na condenação original.
Isento-o das custas processuais em face da concessão da assistência judiciária que opero, por reconhecer sua fragilidade
econômica demonstrada a fls. 126. - ADV: FABIANO IZIDORO PINHEIRO NEVES (OAB 202085/SP), PETERSON JÚNIOR
ROCHA (OAB 357415/SP)
Processo 1502020-61.2019.8.26.0344 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - ANDRE GUILHERME
MEDEIROS - I - Acolho o aditamento retro. II - Intime-se o Dr. Defensor do réu para que apresente defesa sobre os termos
do aditamento, bem como se manifeste se tem interesse na reinquirição de vítimas e testemunhas. III - Ciência ao MP. - ADV:
MARCELO DE SOUSA REIS (OAB 358280/SP), MARCELO PEREIRA DOS SANTOS OSHIMA JUNIOR (OAB 402180/SP)
Processo 1509443-09.2018.8.26.0344 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - F.D.S. e outro - Ante o exposto,
JULGO PROCEDENTE a pretensão condenatória deduzida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, e o
faço para: I) CONDENAR o acusado ALEXSANDRO PORTO DE OLIVEIRA, qualificado, como incurso no art. 157, §2º, I e II,
por duas vezes na forma do art. 70, “caput”, ambos do Código Penal e no art. 244-B da Lei 8069/1990, em concurso material
(art. 69, CP), ao cumprimento da pena de 08 (oito) anos, 05 (cinco) meses e 03 (três) dias de reclusão, em regime inicial
fechado, e o pagamento de 16 dias-multa, em seu parâmetro mínimo legal. II) CONDENAR o acusado FABRICIO DANIEL
DA SILVA, qualificado, como incurso na descrição típica prevista no art. 180 ‘caput” do Código Penal, ao cumprimento da
pena de 1 (um) ano e 02 (dois) meses de reclusão, em regime inicial aberto, e o pagamento de 11 (onze) dias-multa, em
seu parâmetro mínimo legal. Nos termos do artigo 44, I e III e 77 do Código Penal, incabível a substituição da pena privativa
de liberdade por restritiva de direitos ou a suspensão condicional da pena. Nos termos do artigo 33, § 2º do Código Penal,
estabeleço o regime fechado para o início do cumprimento da pena do réu ALEXSANDRO PORTO DE OLIVEIRA, pois além
da pena cominada, trata-se de delito cometido mediante grave ameaça a pessoa, o que revela maior periculosidade e conduta
social dotada de maior reprovabilidade, além de ser o réu reincidente. Nos termos do §1º, do art. 387, do Código de Processo
Penal, ausente comprovação de circunstâncias cautelares criminais concretas, em respeito aos princípios da homogeneidade
e proporcionalidade, como já houve o encerramento da instrução processual, concedo aos réus ALEXSANDRO PORTO DE
OLIVEIRA e FABRICIO DANIEL DA SILVA o direito de recorrer da presente decisão em liberdade. Em face da condenação, os
sentenciados arcarão com o pagamento da taxa judiciária no valor de 100 (cem) UFESPs, nos termos do artigo 4º, § 9º, letra “a”,
da Lei Estadual 11.608/03. Oportunamente, com o trânsito em julgado, intime-se pessoalmente, para efetuar o recolhimento, no
prazo de dez dias, sob pena de inscrição como dívida ativa. Oportunamente, providencie-se o necessário para a execução da
pena e oficie-se ao TRE para o cumprimento da regra estabelecida no inciso III do art. 15 da Constituição Federal. P.I.C. - ADV:
OVIDIO NUNES FILHO (OAB 43013/SP), FLAVIA CARRIJO TRECENTI (OAB 287018/SP), RICARDO CARRIJO NUNES (OAB
322884/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO DÉCIO DIVANIR MAZETO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CLAUDINO VIEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0128/2020
Processo 1501196-68.2020.8.26.0344 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - SONIA MARIA
BRESQUE - Frente a todo o exposto, defiro o requerido pela douta defesa para o fim de substituir a prisão preventiva imposta
a SONIA MARIA BRESQUE, qualificada nos autos, por prisão domiciliar, observados os critérios inerentes a essa modalidade
de ergástulo. Entretanto, imponho a ela as medidas cautelares consistentes em comparecimento mensal e obrigatório em Juízo
para informar e justificar suas atividades, bem como recolhimento ao domicílio no período noturno e nos dias de folga, bem
assim a proibição de visita a qualquer estabelecimento prisional, sob pena de, em caso de descumprimento de tais obrigações,
sofrer nova prisão preventiva. Oficie-se à penitenciária em que se encontra a custodiada para dar cumprimento a esta decisão.
- ADV: ARTUR EDUARDO GARCIA MECHEDJIAN JUNIOR (OAB 364928/SP)
Processo 1503608-40.2018.8.26.0344 - Termo Circunstanciado - Crimes contra o Ordenamento Urbano e o Patrimônio
Cultural - I.L.C. e outros - Com essas considerações, JULGO PROCEDENTES os embargos declaratórios opostos por ISABELA
LOUVATTO CAMINITI para reconhecer que as custas são indevidas na espécie, de sorte que a parte final da sentença passará
a ter a seguinte redação: “Deixo de condenar os acusados nas custas processuais, uma vez que estas não são devidas em sede
de Juizado Especial Criminal”. Ficam mantidos todos os demais termos da sentença que não foram alterados por esta decisão. A
multa imposta à Embargante poderá ser recolhida quando reabertos os trabalhos forenses junto ao prédio local. Publique-se em
cartório. Registre-se, intimando-se as partes. Comunique-se. - ADV: CAROLINA LUISA MANCINI NETTO (OAB 317721/SP)

Execuções Criminais
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS
JUIZ(A) DE DIREITO RENATA BIAGIONI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANTONIO VIEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0031/2020
Processo 0000196-44.2019.8.26.0344 (apensado ao processo 0010516-90.2018.8.26.0344) - Execução da Pena - Prestação
Pecuniária - JESUS DO ESPÍRITO SANTO GUEDES - Acolho a justificativa apresentada às fls. 111/112. Aguarde-se por 40 dias
o pagamento da prestação pecuniária. Int. - ADV: ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA NETO (OAB 172498/SP), ALESSANDRA CARLA
DOS SANTOS GUEDES (OAB 258016/SP)
Processo 0003783-40.2020.8.26.0344 - Petição Criminal - Petição intermediária - Eudes Chagas da Silva Pereira - COVID
Recomendação 62 CNJ - INDEFERE - ADV: UBIRAJARA CELSO DO AMARAL GUIMARÃES JUNIOR (OAB 166340/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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