TJSP 08/06/2020 - Pág. 1497 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 8 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3057
1497
forense, devida pelas partes ao Estado, nas ações de conhecimento, na execução, nas ações cautelares, nos procedimentos
de jurisdição voluntária e nos recursos, passa a ser regida por esta lei.” Ao distribuir a ação a parte autora devido ao valor a
ser executado poderia ter optado em fazê-lo junto ao Juizado Especial Cível com a isenção em primeiro grau de jurisdição
do pagamento de custas, taxas ou despesas ou Justiça Comum em observância ao recolhimento em conformidade com a lei
“supra” citada. Optou pela segunda opção sabedor que em caso de indeferimento da gratuidade estaria sujeito ao pagamento
das custas e despesas processuais. O fato gerador ocorreu com a distribuição da execução sendo prestados serviços públicos
de natureza forense no âmbito da Justiça Comum até o presente momento sendo que o feito foi distribuído, inicialmente, na
comarca de Monte Alto/SP em 07/04/2020 e determinada a sua redistribuição a esta comarca em 19/05/2020. Não cumprida
a determinação judicial de fl. 50, indefiro a gratuidade da justiça. Aguarde-se o recolhimento do que já devido por 15 (quinze)
dias. Em não ocorrendo o recolhimento, venham-me os autos conclusos para cancelamento da distribuição nos termos do que
dispõe o art. 290 do CPC O pedido de fl. 52 será apreciado, oportunamente. Intimem-se. - ADV: ALBERTO CÉSAR XAVIER DOS
SANTOS (OAB 420165/SP), CARLOS CAMARGO (OAB 405003/SP)
Processo 1000877-90.2016.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A Cleuza Pinotti Thome - Vistos. Ao arquivo. Int. - ADV: LIVIA MARIA DE MELO (OAB 332668/SP), DANIELA MARQUES BATISTA
SANTOS DE ALMEIDA (OAB 342101/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 56526/MG), FAUSI HENRIQUE PINTÃO
(OAB 173862/SP)
Processo 1000877-90.2016.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A Cleuza Pinotti Thome - Vistos. Fls. 245/249- Defiro a indisponibilidade de bens da executada junto ao CNIB - Cadastro Nacional
de Indisponibilidade de Bens (www.indisponibilidade.org.br), nos termos do Provimento nº 39/2014 do Conselho Nacional.
Apresente o exequente cálculo atualizado do débito, no prazo de 15(quinze). Com a juntada do cálculo oficie-se à SUSEP na
forma requerida. Intime-se - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 56526/MG), FAUSI HENRIQUE PINTÃO (OAB
173862/SP), LIVIA MARIA DE MELO (OAB 332668/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), DANIELA MARQUES
BATISTA SANTOS DE ALMEIDA (OAB 342101/SP)
Processo 1001008-26.2020.8.26.0347 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Zilda Baratella - Fl. 15 Sobrestamento do feito pelo prazo requerido de 30 dias. - ADV: FABIANO APARECIDO FERRANTE (OAB 216529/SP)
Processo 1001159-89.2020.8.26.0347 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Cop Engenharia Civil Ltda - Condomínio Edifício José Marchesan - Vistos. Fls. 125/127- Aguarde-se o cumprimento do despacho
hoje proferido nos autos principais 1002166-53.2019.8.26.0347. Intimem-se. - ADV: GRAZIELA SCATOLLINI GUERRA (OAB
244815/SP), MARCOS PAULO MOREIRA (OAB 225787/SP), PAULO AUGUSTO BERNARDI (OAB 95941/SP)
Processo 1001263-23.2016.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Newton José
Santini - Banco do Brasil S/A - Vistos. Diante da petição do banco requerido de fl. 289, aguarde-se o julgamento do agravo
interposto pelo autor (nº1100599-91.2018.8.26.0000). Int. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/
SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), TERESA
CRISTINA CAVICCHIOLI PIVA (OAB 150785/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 1001456-33.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Jmv Serviços S/s Ltda - Me
- Tereos Acucar e Energia Brasil S.a. e outro - Deverá a parte autora complementar o recolhimento das custas, tendo em vista
que deve ser recolhida uma custa por pessoa para cada pesquisa solicitada. - ADV: MARCELO ROBERTO PETROVICH (OAB
188370/SP), LEONARDO MARINS (OAB 168281/RJ), PEDRO OTAVIO DE CASTRO BOAVENTURA PACIFICO (OAB 389737/
SP), GABRIEL PRUDENTE (OAB 54004/DF)
Processo 1001576-42.2020.8.26.0347 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 5002021-86.2020.8.24.0075 - 3ª Vara Cível da
Comarca de Tubarão) - Confecções City Blue Ltda Epp - Vistos. Aguarde-se por 15(quinze) dias o recolhimento da diligencia
do oficial de justiça, bem como, taxa para impressão da instrução da carta precatória através de Guia do Fundo Especial de
Despesa do Tribunal - FEDT, código 201-0, no valor de R$0,70 por folha. Com a juntada, cumpra-se servindo de mandado.
Na inércia, devolva-se com nossas homenagens ao Juízo deprecante. Intimem-se. - ADV: ALEXANDRE VIEIRA SIMON (OAB
31506/SC)
Processo 1001586-86.2020.8.26.0347 - Petição Cível - Petição intermediária - Maria Cacilda de Oliveira Guedes Pereira
- - Luciana Guedes Pereira - - Eduardo Guedes Pereira - Vistos. Trata-se de pedido de levantamento de valores depositados
nos autos do processo que tramita fisicamente sob número 0004915-80.2007.8.26.0347. Observo que o pedido encontra-se
devidamente instruído. Cumpra-se, pois, integralmente, a decisão, cuja copia encontra-se encartada a fl. 160 expedindo-se
mandado de levantamento eletrônico observando-se o formulário MLE juntado a fls.02/03. Cessado o Sistema Remoto de
Trabalho, caberá às serventias imprimir as petições distribuídas juntando-as aos correspondentes autos físicos ou copiando-as
para os correspondentes autos digitais, com o lançamento da movimentação 61615 para a baixa do processo digital excepcional,
tanto nos físicos como nos digitais. Intimem-se. - ADV: EDGAR CARDOZO DE LIMA (OAB 188710/SP)
Processo 1001601-55.2020.8.26.0347 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Vistos.
Proceda a queima das custas recolhidas a fls. 41/42 e 43/44 junto ao Portal de Custas. Observo que o feito foi distribuído
com tramitação em segredo de justiça, entretanto, não se elenca em nenhuma das hipóteses previstas no artigo 189 do CPC,
determino, pois, a retirada da respectiva tarja no sistema SAJ providenciando a Serventia Comprovada a mora, defiro a liminar,
com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Proceda a busca e apreensão do(s) veículo(s) indicado(s) na
inicial, bem como, cite-se o(a) ré(u) para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com
encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei
nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de
verdade do fato alegado pelo(a) autor(a), tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 285 do Código de
Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do(a) autor(a), a posse e a propriedade plena do bem
(artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. Fica, desde já, autorizado arrombamento do imóvel onde se encontre
o bem e reforço policial, se necessários, tudo certificando-se e observando-se as cautelas de praxe. Servirá o presente, por
cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB
124809/SP)
Processo 1001602-40.2020.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Agnaldo Luiz M de Bonito e Outra - - Valquiria
Cristina Gementi de Bonito - Vistos. Para fins de apreciação da hipossuficiência alegada providenciem os autores cópias de seus
últimos holerites e/ou extrato de pagamento de benefício previdenciário ou última declaração de imposto de renda, no prazo de
15(quinze) dias sob pena de indeferimento da gratuidade. Intime-se. - ADV: MARIA FERNANDA MORETTO (OAB 288353/SP),
RAQUELINE TALITA ALBERTO PEREIRA LOZANO (OAB 317223/SP), CAROLINA RIGOLI ROSSI PALMA (OAB 250378/SP)
Processo 1002034-93.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Vera Lucia de Camargo Bottura
- - Sergio de Lara Bottura - Shirley Martins dos Reis e outro - Vistos. Fl. 97-Concedo à requerida Shirley os beneficios da
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