TJSP 08/06/2020 - Pág. 1598 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 8 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3057
1598
com baixa definitiva na distribuição. 4- P.R.I. - ADV: CRISTIANE SILVA OLIVEIRA (OAB 184308/SP), KARINA DE ALMEIDA
BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1003380-47.2017.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Fabio Quintilhano Gomes
- 1- Ante o retorno dos autos cumpra-se o venerando acórdão. 2- Expeça-se certidão de crédito ao autor. 3- Em se tratando a
presente de ação de conhecimento no formato digital, cumpra-se o disposto no Comunicado CG nº 1.789/17, arquivando-se
os autos com lançamento de movimentação “código 61615” - arquivado definitivamente. 4- Int. - ADV: FABIO QUINTILHANO
GOMES (OAB 303338/SP)
Processo 1003387-34.2020.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Aparecido Lima
de Andrade - - Lorena Araujo de Andrade - Vistos. 1- No caso em apreço, há verossimilhança nas alegações da parte autora
de que encontra-se negativada por débito pago (mensalidades pagas - fls. 21/29 e restrição em outubro/2017 - fls. 42). Assim,
convencido da verossimilhança das declarações e havendo indiscutível possibilidade de dano irreparável, pelos óbvios efeitos
que uma restrição ao crédito traz à pessoa em suas relações comerciais, DEFIRO a tutela de urgência para que seja oficiado
ao SERASA, a fim de que suspenda a inclusão ou mantença do nome da parte autora de seus bancos de dados, em razão
do débito impugnado (Valor de R$1.053,37, Data 09/10/2017, Contrato 806818), até ordem em contrário. Servirá cópia da
presente, assinada digitalmente, como OFÍCIO. Cumpra-se na forma da lei. 2-No mais, aguarde-se a citação. 3-Intimem-se. ADV: JEFFERSON PEDRO LAMBERT (OAB 324289/SP)
Processo 1003435-90.2020.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - José Mario Muniz - 1- Fls.
retro: Acolho a petição de fls. retro em aditamento à inicial, a qual fará parte integrante desta. 2- Indeferido fica o pedido de
gratuidade formulado. Com efeito, a parte vem representadas por Advogado, a demanda não envolve direitos fundamentais ou
de grande quantia, e não há custas em primeira instância no sistema do juizado. E mais, se, por certo, a demanda for favorável
à parte, continuará a não ter custos. Porém, se desfavorável, deverá assumir o risco econômico de tentar ver revertida a decisão
que não lhe favorece. Portanto, se o próprio Estado, inicialmente, já não dá guarida à pretensão da parte, caso queira insistir,
deverá custear essa proposição, sob pena de causar prejuízo à parte contrária por um risco próprio assumido. - ADV: TAISA DA
SILVA MANHA (OAB 395151/SP)
Processo 1003742-78.2019.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - João
Pinheiro Luz - VRG - Linhas Aéreas S/A (VARIG) - Ciência ao parte requerente: O MLE foi expedido e, conforme dados bancários
preenchidos, encaminhado para conferência e assinatura digital. - ADV: FELIPE TERTO DE MOURA FÉ (OAB 377836/SP),
GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP)
Processo 1003742-78.2019.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - João
Pinheiro Luz - VRG - Linhas Aéreas S/A (VARIG) - Vistos. 1- Fls. retro: Ante o cumprimento da sentença, JULGO EXTINTA a
presente ação de Indenização por Dano Moral, movida por João Pinheiro Luz em face de VRG - Linhas Aéreas S/A (VARIG),
com fundamento no art. 924, inc. II do Código de Processo Civil. 2- Não há interesse recursal, de modo que a sentença transitou
em julgado nesta data. 3- Quando, e em termos, arquivem-se os autos, com baixa definitiva na distribuição. 4- P.R.I. - ADV:
FELIPE TERTO DE MOURA FÉ (OAB 377836/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP)
Processo 1003818-05.2019.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Kaue
Ambrozini - La Bodega S Bar e Restaurante Ltda - Me - Vistos. 1-Fls. 159: prazo para oposição de embargos de declaração seria
01/06/2020, conforme certidão retro. Sendo assim, os embargos de declaração opostos, protocolados em 02/06/2020, nos termos
do art. 49 da Lei 9099/95, são intempestivos. 2-Diante do exposto, deixo de conhecer dos embargos, posto que intempestivos.
3-Nesta esteira, diante do não conhecimento dos embargos de declaração ante a intempestividade, o efeito interruptivo (artigo
50 da Lei 9099/95 e 1026 do CPC) não se operou, tudo em razão da preclusão (CPC, artigo 223). Nesse sentido, confira-se:
JTJ (RT) 95/331 E 117/287; RTJ 83/1003, 100/1129; RT 568/44. Assim, oportunamente, e se o caso, certifique-se o trânsito em
julgado. 4-Int. - ADV: WANDERLEY ALVES DOS SANTOS (OAB 310274/SP), MARIA TEREZA CASTELLUCCI RIBEIRO (OAB
213948/SP)
Processo 1005299-03.2019.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Edson da Silva
Macedo - - Rubens Fernandes Junior - DECOLAR.COM LTDA - 1- Despachei nesta data, no incidente de cumprimento de
sentença, autos nº 0002239-05.2020.8.26.0348. 2- No mais, em se tratando a presente de ação de conhecimento no formato
digital, cumpra-se o disposto no Comunicado CG nº 1.789/17, arquivando-se os autos com lançamento da movimentação “código
61615 - arquivado definitivamente”. 3- Int. - ADV: RUBENS FERNANDES JUNIOR (OAB 342054/SP), FRANCISCO ANTONIO
FRAGATA JUNIOR (OAB 39768/SP), RUBENS FERNANDES JUNIOR (OAB 342054/SP), EDSON DA SILVA MACEDO (OAB
359841/SP)
Processo 1006035-60.2015.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - VICENTE
ALVES DE MOURA 04021314873 MEI - REDECARD PAG CLUB GESTAO DE PAGAMENTO - 1- Fls. retro: Defiro o sobrestamento
do feito por trinta dias conforme requerido. 2- Decorridos trinta dias, deverão os autos serem remetidos à conclusão para novas
deliberações. 3- Int. - ADV: PAULA DE FRANÇA SILVA (OAB 200371/SP), JOAO FERNANDO DE SOUZA HAJAR (OAB 253313/
SP)
Processo 1007767-37.2019.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Edimar
Souza Oliveira - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - - Amazonas Leste Ltda - 1- Deixo de receber
o recurso adesivo de fls. 254/281 uma vez que, em sede de Juizado Especial, não cabe recurso adesivo por falta de previsão
legal, conforme Enunciado 88 do FONAJE. 2- Remetam-se os autos ao colégio recursal. - ADV: REGIANNE VAZ MATOS (OAB
174033/SP), WILLIAN MONTANHER VIANA (OAB 208175/SP), CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB 340927/SP)
Processo 1008137-16.2019.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Marcos
Francisco Magalhães - Railda Soares Batista - 1- Fls. retro: Anote-se. Não sendo comunicado efeito suspensivo/ativo, prossigase nas determinações tomadas. 2- Int.. - ADV: RAQUEL ARAUJO OLIVEIRA DA CRUZ (OAB 231406/SP), THIAGO DE OLIVEIRA
MARCHI (OAB 274218/SP), JOSIAS MARCIANO DA CRUZ FILHO (OAB 361103/SP)
Processo 1008494-93.2019.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Elissandra
Aparecida da Silva Ferreira - Santhoff Educação Fundamental Ltda - Me (na pessoa da sócia THAIS PEXIRILE ALTHOFF) Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, pondo fim ao processo, com resolução do mérito, nos termos do art.
487, I, do CPC. Sem custas ou honorários advocatícios, na forma do art. 55 da lei 9.099/95. Para fins de recurso inominado: As
partes poderão interpor recurso contra a sentença em 10 dias, nos termos dos arts. 41 e seguintes, da Lei n. 9.099/95. O recurso
deverá ser interposto por advogado e deverá vir acompanhado do preparo, em até 48 horas seguintes à interposição, sob pena
de deserção, nos termos do art. 4º e seus incisos e parágrafos da Lei Estadual nº 11.608/03, não havendo prazo suplementar
para sua apresentação ou complementação. Para fins de execução da sentença condenatória: Decidindo o exequente pelo início
da execução e independente do transito em julgado (Lei 9099/95, artigo 43), deverá a parte credora apresentar cálculo de seu
crédito e requerer em termos de prosseguimento, tudo no prazo de 15 dias, a contar da intimação da sentença. Então, deverá a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º