TJSP 08/06/2020 - Pág. 1597 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 8 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3057
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remanescente deverá ser levantado pela parte requerida. 2- Providencie o ilustre patrono da parte requerida o preenchimento
do formulário MLE devendo constar o nome e CPF do titular da conta para depósito. 3- Após, aguarde-se o decurso do prazo
para apresentação de contrarrazões. - ADV: GUSTAVO SCHIEWALDT DOMOKOS (OAB 419861/SP), KARINA DE ALMEIDA
BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 0013961-70.2019.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - WALMART BRASIL - Vistos. 1- Ante o cumprimento da sentença, JULGO EXTINTA a presente ação de Rescisão do
contrato e devolução do dinheiro, movida por Belarmina Ana da Silva Brando em face de WALMART BRASIL, com fundamento
no art. 924, inc. II do Código de Processo Civil. 2- Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa definitiva na
distribuição. 3- P.R.I. - ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP)
Processo 0014125-35.2019.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - MONICA
SILVA TRIPOLONI - Universidade Nove de Julho Uninove - 1- Recebo o recurso de fls. retro, no efeito devolutivo (Lei 9099/95,
artigo 43), uma vez que se encontram presentes os requisitos de admissibilidade. 2- Intime-se o (a) autor (a) para, querendo, no
prazo de 10 dias, apresentar contrarrazões através de advogado. 3- Decorrido o prazo, independentemente das contrarrazões,
remetam-se os autos ao Colégio Recursal. - ADV: TATTIANA CRISTINA MAIA (OAB 210108/SP), CÁTIA MARIA DE CARVALHO
(OAB 175536/SP), VICTOR DA SILVA MAURO (OAB 264288/SP)
Processo 1000023-18.2020.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Recreacional Recanto Infantil
Cavalinho Branco Ltda. Epp. - Fls. retro: Defiro conforme requerido, prorrogo o prazo por mais dez dias. 2- Int. - ADV: JOYCE
FARIA (OAB 420619/SP)
Processo 1000121-39.2020.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Natacha Alves
Alexandre - Icomon Tecnologia Ltda - 1- Fls. retro: Providencie a serventia o encaminhamento, via e-mail, do link de acesso
às partes. 2- No mais, aguarde-se a realização da audiência. 3- Int. - ADV: ONIAS MARCOS DOS REIS (OAB 312073/SP),
NATHALIA ALVES ALEXANDRE (OAB 307413/SP), ANTONIO CARLOS FLORENCIO (OAB 90940/SP)
Processo 1000334-45.2020.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Fernando Henrique Tadeu Gomes Carvalho - Anhanguera Educacional Participações S/A - Diante do exposto,
JULGO IMPROCEDENTE a pretensão inicial. Ponho fim ao processo, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo
Civil. Sem custas ou honorários advocatícios, na forma do art. 55 da lei 9.099/95. Para fins de recurso inominado: As partes
poderão interpor recurso contra a sentença em 10 dias, nos termos dos arts. 41 e seguintes, da Lei n. 9.099/95. O recurso
deverá ser interposto por advogado e deverá vir acompanhado do preparo, em até 48 horas seguintes à interposição, sob pena
de deserção, nos termos do art. 4º e seus incisos e parágrafos da Lei Estadual nº 11.608/03, não havendo prazo suplementar
para sua apresentação ou complementação. P.I.C. - ADV: ANA PAULA GOMES DE CARVALHO (OAB 280758/SP), FLAVIA
ALMEIDA MOURA DI LATELLA (OAB 428935/SP)
Processo 1000530-15.2020.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - W.f.o Cursos Profissionalizantes Vistos. Fls. retro: Dispensado o relatório, passo à fundamentação e decisão. A autora não deu atendimento a decisão de fls. 25.
Deste modo, incide no caso o disposto no art. 321, § único, do Novo Código de Processo Civil, impondo-se o indeferimento da
inicial. Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fundamento no art. 321, § único c.c. 330, IV, ambos do Novo Código
de Processo Civil e, consequentemente, JULGO EXTINTO o feito sem apreciação do mérito, nos termos do art. 485, inc. I, do
referido diploma processual. P.R.I. - ADV: VANDA ZENEIDE GONÇALVES DA LUZ (OAB 321575/SP)
Processo 1001464-70.2020.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Transporte de Pessoas - Greice Gabriele
de Sousa Rodrigues - VRG - Linhas Aéreas S/A (VARIG) - Fls. Retro: Vista à parte autora. Prazo de dez dias. - ADV: GUSTAVO
ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), WANDERLEY FAZZOLO MACHADO (OAB 45715/PR)
Processo 1001508-89.2020.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Luciano
Miranda Ramos - Movida Locação de Veículo S.a. - Fls. retro: Aguarde-se o pagamento da segunda parcela. 2- Int. - ADV:
INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), RENATO DOS REIS GREGHI
(OAB 271988/SP)
Processo 1002101-60.2016.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Vidal Comércio de Papéis e Embalagens
Ltda Me - Fls. 206/210: Ante o retorno da precatória anteriormente expedida, abra-se vista ao exequente. 2- Int. - ADV: THIAGO
MOURA (OAB 273017/SP)
Processo 1002662-45.2020.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Everson Goncalves de
Oliveira - Ante o novo endereço informado a fls. retro, cite-se e intime-se o réu, nos termos da decisão de fls. 15/17. - ADV:
ROMEU DE BRITO BRANDÃO (OAB 415781/SP)
Processo 1002744-76.2020.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - José Moreira do
Nascimento - Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Fls. Retro: Ante o alegado cumprimento da sentença intimese o requerente a informar se ainda há algo a ser reclamado no prazo de dez dias, sob pena de extinção. - ADV: ALFREDO
LORENA FILHO (OAB 334107/SP), CAROLINA DE ROSSO AFONSO (OAB 195972/SP)
Processo 1003007-11.2020.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Mauro Roberto Pereira - Claro
S/A - Diante do exposto, confirmo a decisão da tutela antecipada de fls. 62 e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os
pedidos para CONDENAR a parte ré à restituição simples dos valores efetivamente pagos a título de “NET TV” após a data do
cancelamento, corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora de 1% ao mês devido desde o desembolso. Ponho fim ao
processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Sem custas ou honorários advocatícios,
na forma do art. 55 da lei 9.099/95. Para fins de recurso inominado: As partes poderão interpor recurso contra a sentença em
10 dias, nos termos dos arts. 41 e seguintes, da Lei n. 9.099/95. O recurso deverá ser interposto por advogado e deverá vir
acompanhado do preparo, em até 48 horas seguintes à interposição, sob pena de deserção, nos termos do art. 4º e seus incisos e
parágrafos da Lei Estadual nº 11.608/03, não havendo prazo suplementar para sua apresentação ou complementação. Para fins
de execução da sentença condenatória: Decidindo o exequente pelo início da execução e independente do transito em julgado
(Lei 9099/95, artigo 43), deverá a parte credora apresentar cálculo de seu crédito e requerer em termos de prosseguimento, tudo
no prazo de 15 dias, a contar da intimação da sentença. Então, deverá a parte devedora ser intimada do cálculo apresentado,
para pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa de 10%. Advirta-se que, na inércia do credor, decorridos
30 dias da intimação da sentença, os autos serão extintos, em analogia ao que dispõe o §4° do artigo 53 da Lei 9099/95. P.I.C.
- ADV: JULIANA GUARITA QUINTAS ROSENTHAL (OAB 146752/SP), AIKO IVETE SAKAHIDA (OAB 77534/SP), RICARDO DE
MORAES DANDALO (OAB 435888/SP)
Processo 1003337-42.2019.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Cristiane Silva Oliveira Telefonica Brasil S/A - Vistos. 1- Ante o cumprimento da sentença, JULGO EXTINTA a presente ação de Telefonia, movida por
Cristiane Silva Oliveira em face de Telefonica Brasil S/A, com fundamento no art. 924, inc. II do Código de Processo Civil. 2- Não
há interesse recursal, de modo que a sentença transitou em julgado nesta data. 3- Quando, e em termos, arquivem-se os autos,
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