TJSP 08/06/2020 - Pág. 1627 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 8 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3057
1627
dos Fornecedores de Cana e Agropecuaristas da Região Oeste Paulista - Adriano Gomes de Araujo Almeida - “Manifeste-se,
a parte exequente, acerca do teor da certidão negativa do Oficial de Justiça à fl. 177 de modo a requerer o que entender de
direito em termos de prosseguimento do feito.” - ADV: CAIO HENRIQUE DE MORAES CINTRA (OAB 395684/SP), LUCAS
FERNANDES MOREIRA (OAB 393358/SP), RODRIGO AGUIAR PAGANI (OAB 384012/SP), LAURO GUSTAVO MIYAMOTO
(OAB 232238/SP)
Processo 1003916-97.2018.8.26.0356 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Paula Cristina da Silva Romeiro - Alex
Fernandes de Oliveira - - Danielli Ophelia Schipa Moreira - “Providencie, a parte exequente, o recolhimento das custas de citação
postal - carta registrada unipaginada com AR digital - juntando aos autos a respectiva guia e comprovante de pagamento.” ADV: ROBERTO KOENIGKAN MARQUES (OAB 84296/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO IRIS DAIANI PAGANINI DOS SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JULIO CEZAR MENEGAZZO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0510/2020
Processo 0001929-72.2020.8.26.0356 (processo principal 1001637-12.2016.8.26.0356) - Cumprimento de sentença Alimentos - L.S.S. - - A.S.S. - M.S.P.S. - “Manifeste-se, a parte exequente, acerca do teor da certidão negativa do Oficial de
Justiça à fl. 36 de modo a requerer o que entender de direito em termos de prosseguimento do feito.” - ADV: MARIA FERNANDA
PACI (OAB 276091/SP)
Processo 1000976-91.2020.8.26.0356 - Inventário - Inventário e Partilha - A.B.S. - L.B.S.M. - - T.B.S. - Vistos. 1) Recebo o
pedido inicial e determino seja o feito processado nos termos do artigo 610 e seguintes do Código de Processo Civil. 2) Nomeio
a parte requerente, viúva-meeira A. B. S., como inventariante, sob compromisso. 3) Após, decorridos 20 (vinte) dias da data em
que prestar compromisso, apresente a parte requerente/inventariante, as primeiras declarações, nos estritos termos do artigo
620 do Código de Processo Civil. 4) Sem prejuízo, providencie a parte requerente/inventariante a juntada aos autos do resultado
da pesquisa de existência de testamento público, junto ao Registro Central de Testamentos mantido pelo Colégio Notarial do
Brasil, cujas informações podem ser obtidas no link: http://censec.org.br/cadastro/certidaoOnline/InformacoesTestamento.Aspx.
Ressalte-se, desde já, que não há previsão para a isenção do pagamento dos emolumentos. - ADV: JULIO CÉSAR COSIN
MARTINS (OAB 280311/SP)
Processo 1001031-76.2019.8.26.0356 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.B.R. - D.R. - Vistos. Diante do teor da certidão de
fl. 50, solicite-se informações, por e-mail, em reiteração ao de fls. 47/49, quanto ao cumprimento do ofício de fl. 40, bem como
da averbação do divórcio. Comprovada a averbação, cumpra-se a parte final da sentença de fls. 35/36, remetendo-se os autos
ao arquivo definitivo. Intimem-se. - ADV: ANGELA MARTA GARCIA CATELLAN (OAB 346401/SP)
Processo 1001488-11.2019.8.26.0356 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.G.L. - F.A.G.L. - Vistos. Fl. 107:
Reiterem-se os ofícios de fls. 105 e 106. Com a juntada das respostas, prossiga-se no cumprimento da decisão de fl. 99. Ciência
ao MP. Intimem-se. - ADV: JOSÉ CARLOS CODONHO (OAB 420405/SP), ALEX RODRIGO LEONCIO CODONHO (OAB 399685/
SP), JULIO CÉSAR COSIN MARTINS (OAB 280311/SP)
Processo 1002356-86.2019.8.26.0356 - Divórcio Litigioso - Dissolução - O.C. - R.O.C.C. - Vistos. Diante do teor dos
Comunicados da Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo e da decretação da pandemia relacionada ao novo coronavírus,
a fim de evitar a exposição dos profissionais do direito (Juiz, membro do Ministério Público, advogados e servidores), partes
e testemunhas, determino a suspensão da audiência designada nestes autos. Aguarde-se novas deliberações do Conselho
Superior da Magistratura e, com o retorno das atividades, tonem os autos conclusos para novas deliberações a respeito da
audiência. Intimem-se. - ADV: OSVALDO TEIXEIRA MENDES FILHO (OAB 106161/SP)
Processo 1003014-13.2019.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Perda ou Modificação de Guarda - L.G.Q.F. - D.L.S.
- Vistos. Diante do teor dos Comunicados da Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo e da decretação da pandemia
relacionada ao novo coronavírus, a fim de evitar a exposição dos profissionais do direito (Juiz, membro do Ministério Público,
advogados e servidores), partes e testemunhas, determino aguarde-se novas deliberações do Conselho Superior da Magistratura
e, com o retorno das atividades, tonem os autos conclusos para novas deliberações a respeito da audiência. Ciência ao MP.
Intimem-se. - ADV: GABRIELLA AKEMI KIMURA (OAB 426856/SP)
Processo 1003549-73.2018.8.26.0356 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.A.P. - L.C.O.P. - Vistos. Solicito a(o) MM. Juiz(a)
de Direito abaixo mencionado(a) providências para determinar a seguinte diligência em relação à carta precatória distribuída
naquele Juízo em 22 de novembro de 2019, sob n. 1042016-25.2019.8.26.0021: (XX) devolução, devidamente cumprida. ( )
devolução, independentemente de cumprimento. (XX) informar sobre o seu andamento. SERVIRÁ O PRESENTE DESPACHO,
POR CÓPIA DIGITADA, COMO OFÍCIO. Ciência ao MP. Intimem-se. - ADV: ALAN CESAR ROZALEM SABINO (OAB 372744/
SP)
Processo 1003717-46.2016.8.26.0356 - Arrolamento Comum - Sucessões - Aparecida Cestari Testi - Rosangela Rita Cestari
Testi Agutoli - - Maria Ivanete Testi da Silva - - Fatima Cestari Testi Leite - Sebastião Testi - Fazenda Pública do Estado de São
Paulo - Vistos. Trata-se de arrolamento (art. 659, CPC) dos bens deixados pelo falecimento de Sebastião Testi. Os herdeiros,
maiores e capazes, estão devidamente representados nos autos (fls. 26/27, 32/33, 37/38 e 91/92). Negativa municipal, estadual
e federal juntadas às fls. 11, 46/48 e 94. Certidão negativa de testamento às fls. 51/52. Certidão de Propriedade dos bens
arrolados às fls. 43/45 e 49/50, Certidão negativa de débito referente aos bem arrolados às fls. 46/48, 93 e 106/107, e, Certidão
negativa de débito relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União à fl. 11. Nos termos do artigo 662, do Código de
Processo Civil, deixo de apreciar as questões relativas ao lançamento, ao pagamento ou à quitação de tributos incidentes sobre a
transmissão da propriedade dos bens do espólio, tendo a Fazenda Pública apresentado manifestação nos autos às fls. 122/123,
quanto ao procedimento realizado pela requerente/arrolante, bem como quanto aos recolhimentos realizados, relativamente ao
Imposto “causa mortis”, requerendo a expedição e encaminhamento de ofício diretamente ao órgão da Secretaria da Fazenda
- DRT-9 de Araçatuba-SP., para fins de lançamento administrativo de tributo porventura devido,ou expedição de isenção ou
homologação de imposto recolhido - artigo 659, § 2º, do CPC (fls. 69/75, 77, 79/84). Assim, presentes os requisitos legais, nos
termos do art. 659, do CPC, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a partilha de bens de
fls. 98/105 e aditamento de fls. 111/112, e ainda doação com usufruto de fls. 117/118, dos presentes autos de ARROLAMENTO
SUMÁRIO requerido por Aparecida Cestari Testi, dos bens deixados pelo falecimento de Sebastião Testi, e, em consequência,
atribuo às herdeiras - filhas: i) Rosangela Rita Cestari Testi Agutuli; ii) Maria Ivanete Testi, e iii) Fátima Cestari Testi Leite,
a nua propriedade do bem imóvel, bem como seus respectivos quinhões sobre o bem móvel arrolado (veículo), e à viúvameeira Aparecida Cestari Testi, o usufruto sobre o bem imóvel arrolado, bem como a meação sobre o bem móvel (veículo),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º