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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 8 de junho de 2020 - Página 1696

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TJSP 08/06/2020 - Pág. 1696 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 8 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3057

1696

levantamentos de fls. 556/557 e 583 em seu favor, e atento à decisão de fls. 640, prossiga-se nos autos do cumprimento de
sentença. Intimem-se. - ADV: EDUARDO MONTENEGRO DOTTA (OAB 155456/SP), RICARDO AMOROSO IGNACIO (OAB
300529/SP), CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP)
Processo 1003164-18.2015.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Despesas Condominiais - Associação dos Proprietários
Em Aruã Ecopark - Carlos Eli Gargalak Aziz - - Patrícia Ellen Santos Gargalak Aziz - - Robson da Silva - Vistos. Fls. 409 Certifique a serventia quanto à efetiva diligência em todos os endereços constantes dos autos e se esgotados todos os meios
para localização do corréu Robson, inclusive, quanto às pesquisas junto aos sistemas judiciais, e: 1. Em caso positivo, isto
é, se realmente esgotados todos os meios de tentativa de sua localização e efetivadas as diligências em todos os endereços
indicados no processo, defiro sua citação por edital, com o prazo de vinte dias, expedindo a serventia o competente edital,
observados os termos do art. 257 e incisos II (publicação no DJE) e IV (advertência de que será nomeado curador especial em
caso de revelia), do C.P.C.. Decorrido o prazo do edital, remetam-se os autos à Defensoria Pública para nomeação de Curador
Especial, que deverá ser intimado para apresentar defesa no prazo legal. 2. Em caso negativo: a) havendo endereço ainda não
diligenciado, expeça-se o necessário para nova tentativa de citação (mandado ou carta) ou, b) se não esgotados todos os meios
de tentativa de localização do réu, em querendo, providencie o autor, no prazo de dez dias, o recolhimento da taxa do serviço
para pesquisas junto aos sistemas disponíveis e ainda não utilizados (INFOJUD, RENAJUD, BACENJUD, SERASAJUD e TRESIEL) - por pessoa a ser pesquisada E por sistema utilizado - na Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça,
no código 434-1. Se o caso, expeça-se ofício ao SCPC e IIRGD. No silêncio, intime-se o autor, por carta, para que providencie
a citação do requerido, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito. Intime-se. - ADV: SOLANO CLEDSON DE
GODOY MATOS (OAB 201508/SP), DURVALINO PICOLO (OAB 75588/SP)
Processo 1004631-56.2020.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Portoseg
S/A Crédito Financiamento e Investimento - Vinicius Marques - Manifeste-se o autor no prazo de 05 dias, requerendo o que
for pertinente, quanto a certidão negativa do oficial de justiça às fls. 59, atendo aos termos da r. Decisão de fls. 53. - ADV:
ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP)
Processo 1004830-83.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condomínio Residencial Espanha I Rosangela Soares dos Santos - Providencie o autor no prazo de 05 dias, a complementação do recolhimento da taxa postal
(no valor de R$ 1,05) (código 120-1 - AR digital - R$ 23,55 - proc. físico R$ 22,50 p/endereço). Na omissão, será intimado
pessoalmente, sob pena de extinção. - ADV: RAPHAEL SOARES DE OLIVEIRA (OAB 283804/SP)
Processo 1005124-33.2020.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Residencial Vidabella
Clube Nova Bras Cubas Ll - Caio Vinícius Moreira Silva - Manifeste-se o credor sobre o aviso de recebimento da carta de citação
assinado por terceiro (fl. 59). Ciência do ofício juntado à fl. 62. No silêncio, e decorrido mais de 30 dias, será intimado na forma
prevista no art. 485, III, § 1º, do CPC. - ADV: JOÃO BRAGANTINI MACHADO (OAB 290594/SP)
Processo 1005705-48.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Sara dos Santos Monteiro - 5
S - Cursos Livres Em Estética Ltda - Fls. 36/39 e 40/44: recebo como emenda à inicial. Anote-se, retificando-se o endereço
da autora. Retifico de ofício o valor da causa para constar como sendo o valor da pretensão da autora, qual seja R$ 1.249,41.
Anote-se. Considerando que, na específica hipótese dos autos, não se revela útil a designação de audiência de tentativa de
conciliação, porque esta é - pelo que a experiência forense demonstra em lides desta natureza - hipótese improvável, o que
sobrecarregaria a pauta sem qualquer proveito útil para as partes e para a rápida solução da lide, deixo de designar audiência
de tentativa de conciliação. Assim, cite-se o réu para querendo oferecer contestação no prazo de 15 dias, com termo inicial na
forma do art. 335, inc. III do CPC, sob pena de revelia. Decorrido o prazo, certifique-se e tornem conclusos. Intime-se. - ADV:
EDUARDO HIDEKI KITAJIMA (OAB 433113/SP)
Processo 1005753-07.2020.8.26.0361 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Roberta Santos de Moura - Patricia Alves Repullo - Vistos. Cite-se a locatária, nos termos do artigo 62, incisos I e II, da
Lei nº 8.245/91, com redação dada pela Lei 12.112/2009, para que, querendo, conteste ou efetue, no prazo de 15 (quinze)
dias, o pagamento do débito atualizado, independentemente de cálculo e mediante depósito judicial, nos termos do art. 62,
inciso II da Lei de Locação. Não sendo contestada a ação, a parte ré será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as
alegações de fato formuladas pelo(s) autor(es) (art. 344 do Código de Processo Civil). Cientifiquem-se eventuais sublocatários e
ocupantes do imóvel, devendo o Sr. Oficial de Justiça certificar a respeito. Em caso de purgação da mora, arbitro os honorários
advocatícios em 10% sobre o débito corrigido. No entanto, considerando o item 3.”a” do COMUNICADO CONJUNTO N° 37/2020
(que regulamenta o Provimento CSM nº 2550/2020), aguarde-se o restabelecimento normal das atividades por oficiais de justiça
à expedição do mandado. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intimem-se. - ADV: MICHELLE SAKAMOTO (OAB 253703/SP)
Processo 1005830-16.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - ITAQUAREIA
INDÚSTRIA EXTRATIVA DE MINÉRIOS LTDA. - Otávio Lima de Brito - - Ana Paula Cordeiro - Verifico, neste momento, que a
alegação da autora é de descumprimento de acordo realizado no processo nº 0001697-02.2008 (ordem nº 455/08) da 1ª Vara
Cível de Brás Cubas SP, no qual teriam as partes acordado que os usuários do imóvel (possuidores diretos) deveriam manter
a situação de fato à época inalterada, ou seja, o ocupante não poderia vender, ceder, emprestar, construir, arrendar e nem
invadir novas áreas, sustentando que o réu ocupante do lote 153, quadra 6, à época - atualmente estaria ocupando também
- indevidamente - o lote 154 da referida quadra. Desse modo, constata-se que a pretensão é de cumprimento do quanto ali
entabulado. Nos termos do disposto no art. 516, inc. II, do Código de Processo Civil, tratando-se de fase de cumprimento de
sentença, a competência para o processamento desta lide é do juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição. Sendo
assim, escoado o prazo para recurso contra esta decisão, remetam-se os autos ao juízo da 1ª Vara de Familia e Sucessões
desta Comarca a qual responde pelo acervo da 1ª Vara Distrital de Brás Cubas, sucedida pela 6ª Vara Cível desta Comarca e
posteriormente convertida na referida Vara de Família -, para prosseguimento sob sua jurisdição, com as nossas homenagens.
Intime-se. - ADV: NILSON FRANCO DE GODOI (OAB 94060/SP), ESTER SALDANHA DA SILVA MANGAROTTI (OAB 386629/
SP)
Processo 1005934-08.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito,
Poupança e Investimento Vanguarda da Região das Cataratas do Iguaçu e do Vale do Paraíba - Silmara Figueira de Lourdes
- Providencie o requerente no prazo de 05 dias, o pagamento da guia FEDTJ devidamente preenchida com comprovante e
código de barras correspondente, tendo em vista a guia de fls. 148/149 divergirem, nos termos da r. Decisão de fls. 138. - ADV:
ARTHUR MAURICIO SOLIVA SORIA (OAB 229003/SP)
Processo 1005949-74.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Vivian Angelica Rocco
Ramos - Amil Assistência Médica Internacional LTDA - À réplica, em 15 (quinze) dias (na qual - inclusive e se o caso - deverá se
manifestar sobre as matérias previstas nos artigos 338, 350, 351 e sobre as condições da ação e os pressupostos processuais),
facultando-se ao autor (a) - desde já - se o caso, o prazo de 15 (quinze) dias para correção de irregularidades e vícios sanáveis.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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