TJSP 08/06/2020 - Pág. 1704 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 8 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3057
1704
RELAÇÃO Nº 0543/2020
Processo 0004209-98.2020.8.26.0361 (processo principal 1007407-05.2015.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Responsabilidade do Fornecedor - Lee, Brock & Camargo Advogados - Adriano Frosoni Yasbeck - Fique, o(a) autor(a), intimado(a)
a recolher as despesas processuais, no valor de R$ 23,55 - Código 120-1, na guia de recolhimento F.E.D.T.J., no prazo de 05
(cinco) dias, para expedição de carta de intimação. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), ALEXANDRE AUGUSTO CURY
(OAB 234308/SP), FREDERICO AUGUSTO CURY (OAB 186015/SP)
Processo 0012615-45.2019.8.26.0361 (processo principal 1008802-95.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Pagamento com Sub-rogação - Azul Companhia de Seguros Gerais - Arlan Gomes Peres - - Vandelina Gomes de Souza Peres
- Certifico e dou fé que decorreu o prazo dos executados sem que comprovassem o pagamento do débito, e nos termos do art.
203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Manifeste-se o
exequente sobre a petição de fls. 31. - ADV: ARLAN GOMES PERES (OAB 391487/SP), REBECCA MICHESKI RIBEIRO HASS
(OAB 345872/SP), MICHELLY DE MORAES CARNEIRO DA SILVA (OAB 333497/SP), CELSO LUIZ HASS DA SILVA (OAB
196421/SP), WLADIMIR CARLOS BOUCAULT (OAB 112396/SP)
Processo 1000518-06.2013.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - BLUE LIGHT INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA - MOGIFRIGOR INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - - A.P.F. - - A.C.M.F. e outro - Vistos. Homologo, para que produza seus
jurídicos e legais efeitos, o acordo realizado entre as partes nos presentes autos (fls. 298/299), e, com fundamento no art.
922, do C.P.C., suspendo a presente execução. Para fins de extinção da execução (art. 924, II, do C.P.C.), competirá às partes
noticiarem o cumprimento integral do acordo (última parcela em 18/06/2021). Aguarde-se, pois. Decorrido o prazo estabelecido
no acordo para seu cumprimento , deverá a parte exequente informar, em 10 dias - a contar da data da última parcela a ser
paga - quanto ao seu total adimplemento, sendo que o silêncio será interpretado como quitação do acordo, tornando então os
autos conclusos para extinção (art. 924, inciso II, do C.P.C.). Intimem-se. - ADV: JOSE CARLOS GARCEZ FILHO (OAB 331045/
SP), JOEL PEREIRA DE NOVAIS (OAB 56053/SP), JULIO NOBUTAKA SHIMABUKURO (OAB 37023/SP), BENEDITO CELSO
COURBASSIER DANTAS (OAB 203774/SP), RICARDO MARAVALHAS DE CARVALHO BARROS (OAB 165858/SP)
Processo 1004080-76.2020.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomínio Residencial
Espanha Ii - Marcelo Ramos - Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo realizado entre as
partes nos presentes autos (fls. 60/61), e, com fundamento no art. 922, do C.P.C., suspendo a presente execução. Para fins
de extinção da execução (art. 924, II, do C.P.C.), competirá às partes noticiarem o cumprimento integral do acordo (última
parcela em 15/08/2020). Aguarde-se, pois. Decorrido o prazo estabelecido no acordo para seu cumprimento, deverá a parte
exequente informar, em 10 dias - a contar da data da última parcela a ser paga - independentemente de nova intimação, quanto
ao seu total adimplemento, sendo que o silêncio será interpretado como quitação do acordo, tornando então os autos conclusos
para extinção (art. 924, inciso II, do C.P.C.). Sem prejuízo, solicite-se a devolução do mandado expedido às fls. 52/53 (Nº do
Mandado: 361.2020/014894-7) ao Setor de Distribuição de Mandados, e independentemente de cumprimento. O presente, por
cópia, serve de ofício. Cumpra-se. Intimem-se. - ADV: ALAN DA FRAGA MELO (OAB 287790/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FABRICIO HENRIQUE CANELAS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GISELE OLIVEIRA ARAÚJO DE SOUZA VANO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0544/2020
Processo 1006371-59.2014.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença - M.F.S.P. - W.P.S.
- Vistos. Considerando que o douto advogado que protocolou a petição de fls. 150/152 não tem procuração nos autos, deverá
proceder a devida regularização, no prazo de 15 dias. Observo, contudo, que a fls. 154/157 foi noticiada a prisão do executado
em 4.6.2020. Considerando que a prisão domiciliar não conta com o necessário efeito coercitivo e que este juízo - em vista da
pandemia do Covid19 - não pode decretar prisão em regime fechado, nem manter nesse regime o executado, para que não
haja prejuízo ao credor (com medida - repita-se - desprovida de eficácia coercitiva), por ora revogo a ordem de prisão que, por
ora, fica suspensa. Expeça-se, com urgência, alvará de soltura, providenciando a serventia o encaminhamento à autoridade
policial e comunicando-se o IIRGD ([email protected]) e o BNMP, caso o sistema tenha sido reativado, certificando-se
em caso contrário para comunicação futura. No mais, aguarde-seotérmino do prazo da quarentena, quando os autos deverão
tornar conclusos para deliberação sobre possível decreto de prisão. Intime-se. - ADV: MARIO SEBASTIÃO CESAR SANTOS DO
PRADO (OAB 196714/SP), ODAIR VICTURINO (OAB 63854/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB
999999/DP), DEBORAH ROCANELLI DA CRUZ (OAB 380446/SP)
4ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CARLOS EDUARDO XAVIER BRITO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL NILTON LUIZ MONTEMOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0193/2020
Processo 0000902-39.2020.8.26.0361 (processo principal 1005136-57.2014.8.26.0361) - Incidente de Desconsideração
de Personalidade Jurídica - Duplicata - SENDS INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE MATERIAIS
ELÉTRICOS LTDA - GRUPO LIGHT BRASIL ATACADISTA LTDA-ME - - Deusmani Oliveira da Costa - - Leonardo Roberto dos
Santos - - Gustavo da Costa Santos - Fls. 45: Manifeste-se o requerente sobre a certidão negativa do oficial de justiça. - ADV:
ANDERSON DA SILVA SANTOS (OAB 142205/SP), ADEJAIR PEREIRA (OAB 111068/SP)
Processo 0003378-50.2020.8.26.0361 (processo principal 1012248-09.2016.8.26.0361) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Responsabilidade Civil - Alexsandro Pereira de Souza - Vallor Urbano Ltda - - Ludovina de Jesus
Escobar - - Sergio Guimarães Pereira Junior - - Cerro Verde Empreendimentos e Participações Ltda - 1 - Ao requerente sobre
a manifestação retro e fornecendo endereço atualizado para fins de citação de Ludovina. Int - ADV: KARLA RODRIGUES DE
SANTANA (OAB 246870/SP), THIAGO SEI WAISER (OAB 310268/SP), THIAGO DOMINGUES BIGLIA (OAB 363876/SP)
Processo 0003950-11.2017.8.26.0361 (processo principal 1001517-51.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º