TJSP 08/06/2020 - Pág. 1710 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 8 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3057
1710
Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. 5- Por fim, acaso requerido e independente do recolhimento
de quaisquer taxas, expeça-se de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º,
todos do Código de Processo Civil. 6- Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações
necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual
responsabilização. 7- Caso a citação se concretize e não ocorra o pagamento no prazo de três dias, providencie-se tentativa de
penhora de ativos financeiros via BACENJUD, cumprindo ao credor comprovar nos autos o recolhimento da respectiva taxa para
que o bloqueio seja realizado (salvo se tiver sido deferida justiça gratuita). 8- Do mandado de citação deve constar a advertência
ao oficial de Justiça para que cumpra o art. 154, VI, do CPC, ou seja, que certifique a existência ou inexistência de proposta de
acordo por qualquer das partes. Caso positiva a proposta, por ato ordinatório, intime-se a parte contrária para manifestação em
cinco dias, entendendo-se o silêncio como recusa (CPC, art. 154, parágrafo único). 9- A presente decisão, assinada digitalmente
e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. - ADV:
RAPHAEL ANDRE BERTOSO DE SOUZA (OAB 360431/SP)
Processo 1006757-16.2019.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Colegio Universo da Educação Básica
Ltda - Carla Maria Tavares Morra Lopes - - Dilcimar Nascimento Lopes - Fls. 103/104: Para que o veículo seja leiloado, diga o
exequente onde se encontra o veículo, comprovando nos autos. Prazo de cinco dias. - ADV: ADRIANA LÚCIA ALVES BRAGA
GONÇALVES (OAB 381438/SP), MARCOS ROBERTO BAVA (OAB 160708/SP), FABIANA CAMACHO BAVA (OAB 311461/SP)
Processo 1007008-68.2018.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomínio Parque
Residencial João Xxiii - Carla Aparecida Fiuza Galvão - - Clarisse de Fátima Pereria - “A parte autora deve recolher, e comprovar
nos autos, a taxa de desarquivamento - R$ 33,46 (1,212 UFESP) - FEDTJ - Código 206-2 (Comunicado n° 211/2019) “. - ADV:
PAULA RODRIGUES DE OLIVEIRA SOUZA (OAB 202472/SP), RODRIGO CABRAL FRANCO (OAB 365556/SP)
Processo 1007129-96.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - Orilda Vinagre de Paula Campos
- - Patricia de Paula Campos - Golden Cross Assistência Médica Internacional de Saúde e outro - “Fls. 585/616 (laudo pericial):
digam”. - ADV: DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), ALESSANDRA CAMPOS PAULUSSEN (OAB 159331/RJ)
Processo 1007200-06.2015.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Sociedade
Educacional Ateneu Mogiano Ltda - Guia de Listas do Estado de São Paulo S/S Ltda ME - Fls. 148: Manifeste-se o exequente em
termos de prosseguimento. - ADV: FERNANDO CESAR PEREIRA JUNIOR (OAB 269202/SP), VICTOR RUI DE MASI TEIXEIRA
(OAB 314235/SP), GUILHERME TILKIAN (OAB 257226/SP)
Processo 1008652-12.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Maria Aparecida Alves - Caixa Seguradora
S/A - - Lh Engenharia Construcões e Comercio Ltda - - José Machado Pinto - Caixa Economica Federal - Às contrarrazões
ao recurso interposto. - ADV: FRANCISCO CARLOS DE OLIVEIRA MARTINS (OAB 76969/SP), ANDRÉ LUIZ DO REGO
MONTEIRO TAVARES PEREIRA (OAB 344647/SP), RICARDO AMOROSO IGNACIO (OAB 300529/SP), ADRIANA RODRIGUES
JÚLIO (OAB 181297/SP)
Processo 1009390-68.2017.8.26.0361 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A - Marcelo Alexandre
Menon - Vistos. Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5
(cinco) dias para especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância
e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento
antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de
direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo,
desde que interessem ao processo. Ressalto às partes que a produção da prova documental deve obedecer estritamente às
normas do art. 434 do CPC, com as ressalvas de documentos novos (art. 435 do CPC), sob pena de violação ao contraditório
e ampla defesa. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP), TIAGO JOHNSON CENTENO
ANTOLINI (OAB 254684/SP)
Processo 1009519-05.2019.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Henrique Giovani Gaspar Nieri - 1 - Fls. 147/153: O peticionamento nos autos não atende ao determinado
as fls. 145 e motivo pelo qual determino o cancelamento da peça. Providencie o requerido o necessário mediante regular
distribuição do pedido reconvencional. Int - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP), INGRID PEREIRA DOS
SANTOS (OAB 390242/SP)
Processo 1009812-72.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Mario Massao
Yoshida - - Kimiko Kato Yoshida - Nayara Chiccolli Menezes - Deverá a requerida providenciar a distribuição da carta precatória
no juízo competente e comprovar nos autos no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: MIRIAM DOS SANTOS BASILIO COSTA (OAB
165723/SP), VANESSA PINHEIRO SEIXAS E SILVA (OAB 400099/SP)
Processo 1009980-84.2013.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Comercial Paulista de Baterias Ltda Marcia Guimarães da Silva - ME - - Marcia Guimarães da Silva - Fls. 378: Considerando a última pesquisa de valores a fls. 163,
recolham as custas necessárias. - ADV: FÁBIO DE SOUZA (OAB 200186/SP)
Processo 1010727-24.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Claudio
Gomes de Andrade Junior - - Claudio Gomes de Andrade - - Regina Celia Guttierre de Andrade - Rw - Spe Empreendimentos
Imobiliarios Ltda - Ao apelante: Ciência de que deverá complementar o valor do preparo, conforme planilha de fls. 220, no prazo
de 5 dias. - ADV: MARCIO HERNANDES PEREIRA (OAB 248553/SP), JOSE RENATO DE PONTI (OAB 96836/SP), THIAGO
PIVA CAMPOLINO (OAB 306983/SP)
Processo 1010903-37.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Jefferson Alexandre Aquila
- - Zilda Hilario Jeronimo Aquila - Leoraci Laurinda de Macedo Oliveira - - Alberto Jorge Guilherme de Oliveira - 1- Ante o
trânsito em julgado certificado nos autos, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, observando-se a regra para
cumprimento de sentença. 2- Nos termos do art. 524 do CPC, a petição deve conter: I - o nome completo, o número de inscrição
no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o
disposto no art. 319, §§ 1º a 3º; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV
- o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se
for o caso; VI - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; VII - indicação dos bens passíveis de penhora,
sempre que possível. Outrossim, nos termos do artigo 1.285 da NGCGJ: O cumprimento de sentença de processos eletrônicos
observará, no que couber, o disposto no artigo 917 destas Normas de Serviço, dispensado o traslado das peças indicadas nos
incisos I, II e IV do § 2º do art. 1286, exigíveis apenas nas hipóteses em que o pedido for distribuído em Juízo diverso daquele
em que formado o título executivo. O artigo 1.286, §2º da NGCGJ, dispõe que o requerimento de cumprimento de sentença
proferida em autos físicos deverá ser realizado por peticionamento eletrônico e instruído com as seguintes peças: I sentença
e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito em julgado; se o caso III demonstrativo do débito atualizado ou planilha do
órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa; IV - mandado de citação cumprido e procurações outorgadas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º