Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 8 de junho de 2020 - Página 1710

  1. Página inicial  > 
« 1710 »
TJSP 08/06/2020 - Pág. 1710 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 8 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3057

1710

Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. 5- Por fim, acaso requerido e independente do recolhimento
de quaisquer taxas, expeça-se de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º,
todos do Código de Processo Civil. 6- Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações
necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual
responsabilização. 7- Caso a citação se concretize e não ocorra o pagamento no prazo de três dias, providencie-se tentativa de
penhora de ativos financeiros via BACENJUD, cumprindo ao credor comprovar nos autos o recolhimento da respectiva taxa para
que o bloqueio seja realizado (salvo se tiver sido deferida justiça gratuita). 8- Do mandado de citação deve constar a advertência
ao oficial de Justiça para que cumpra o art. 154, VI, do CPC, ou seja, que certifique a existência ou inexistência de proposta de
acordo por qualquer das partes. Caso positiva a proposta, por ato ordinatório, intime-se a parte contrária para manifestação em
cinco dias, entendendo-se o silêncio como recusa (CPC, art. 154, parágrafo único). 9- A presente decisão, assinada digitalmente
e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. - ADV:
RAPHAEL ANDRE BERTOSO DE SOUZA (OAB 360431/SP)
Processo 1006757-16.2019.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Colegio Universo da Educação Básica
Ltda - Carla Maria Tavares Morra Lopes - - Dilcimar Nascimento Lopes - Fls. 103/104: Para que o veículo seja leiloado, diga o
exequente onde se encontra o veículo, comprovando nos autos. Prazo de cinco dias. - ADV: ADRIANA LÚCIA ALVES BRAGA
GONÇALVES (OAB 381438/SP), MARCOS ROBERTO BAVA (OAB 160708/SP), FABIANA CAMACHO BAVA (OAB 311461/SP)
Processo 1007008-68.2018.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomínio Parque
Residencial João Xxiii - Carla Aparecida Fiuza Galvão - - Clarisse de Fátima Pereria - “A parte autora deve recolher, e comprovar
nos autos, a taxa de desarquivamento - R$ 33,46 (1,212 UFESP) - FEDTJ - Código 206-2 (Comunicado n° 211/2019) “. - ADV:
PAULA RODRIGUES DE OLIVEIRA SOUZA (OAB 202472/SP), RODRIGO CABRAL FRANCO (OAB 365556/SP)
Processo 1007129-96.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - Orilda Vinagre de Paula Campos
- - Patricia de Paula Campos - Golden Cross Assistência Médica Internacional de Saúde e outro - “Fls. 585/616 (laudo pericial):
digam”. - ADV: DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), ALESSANDRA CAMPOS PAULUSSEN (OAB 159331/RJ)
Processo 1007200-06.2015.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Sociedade
Educacional Ateneu Mogiano Ltda - Guia de Listas do Estado de São Paulo S/S Ltda ME - Fls. 148: Manifeste-se o exequente em
termos de prosseguimento. - ADV: FERNANDO CESAR PEREIRA JUNIOR (OAB 269202/SP), VICTOR RUI DE MASI TEIXEIRA
(OAB 314235/SP), GUILHERME TILKIAN (OAB 257226/SP)
Processo 1008652-12.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Maria Aparecida Alves - Caixa Seguradora
S/A - - Lh Engenharia Construcões e Comercio Ltda - - José Machado Pinto - Caixa Economica Federal - Às contrarrazões
ao recurso interposto. - ADV: FRANCISCO CARLOS DE OLIVEIRA MARTINS (OAB 76969/SP), ANDRÉ LUIZ DO REGO
MONTEIRO TAVARES PEREIRA (OAB 344647/SP), RICARDO AMOROSO IGNACIO (OAB 300529/SP), ADRIANA RODRIGUES
JÚLIO (OAB 181297/SP)
Processo 1009390-68.2017.8.26.0361 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A - Marcelo Alexandre
Menon - Vistos. Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5
(cinco) dias para especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância
e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento
antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de
direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo,
desde que interessem ao processo. Ressalto às partes que a produção da prova documental deve obedecer estritamente às
normas do art. 434 do CPC, com as ressalvas de documentos novos (art. 435 do CPC), sob pena de violação ao contraditório
e ampla defesa. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP), TIAGO JOHNSON CENTENO
ANTOLINI (OAB 254684/SP)
Processo 1009519-05.2019.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Henrique Giovani Gaspar Nieri - 1 - Fls. 147/153: O peticionamento nos autos não atende ao determinado
as fls. 145 e motivo pelo qual determino o cancelamento da peça. Providencie o requerido o necessário mediante regular
distribuição do pedido reconvencional. Int - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP), INGRID PEREIRA DOS
SANTOS (OAB 390242/SP)
Processo 1009812-72.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Mario Massao
Yoshida - - Kimiko Kato Yoshida - Nayara Chiccolli Menezes - Deverá a requerida providenciar a distribuição da carta precatória
no juízo competente e comprovar nos autos no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: MIRIAM DOS SANTOS BASILIO COSTA (OAB
165723/SP), VANESSA PINHEIRO SEIXAS E SILVA (OAB 400099/SP)
Processo 1009980-84.2013.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Comercial Paulista de Baterias Ltda Marcia Guimarães da Silva - ME - - Marcia Guimarães da Silva - Fls. 378: Considerando a última pesquisa de valores a fls. 163,
recolham as custas necessárias. - ADV: FÁBIO DE SOUZA (OAB 200186/SP)
Processo 1010727-24.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Claudio
Gomes de Andrade Junior - - Claudio Gomes de Andrade - - Regina Celia Guttierre de Andrade - Rw - Spe Empreendimentos
Imobiliarios Ltda - Ao apelante: Ciência de que deverá complementar o valor do preparo, conforme planilha de fls. 220, no prazo
de 5 dias. - ADV: MARCIO HERNANDES PEREIRA (OAB 248553/SP), JOSE RENATO DE PONTI (OAB 96836/SP), THIAGO
PIVA CAMPOLINO (OAB 306983/SP)
Processo 1010903-37.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Jefferson Alexandre Aquila
- - Zilda Hilario Jeronimo Aquila - Leoraci Laurinda de Macedo Oliveira - - Alberto Jorge Guilherme de Oliveira - 1- Ante o
trânsito em julgado certificado nos autos, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, observando-se a regra para
cumprimento de sentença. 2- Nos termos do art. 524 do CPC, a petição deve conter: I - o nome completo, o número de inscrição
no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o
disposto no art. 319, §§ 1º a 3º; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV
- o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se
for o caso; VI - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; VII - indicação dos bens passíveis de penhora,
sempre que possível. Outrossim, nos termos do artigo 1.285 da NGCGJ: O cumprimento de sentença de processos eletrônicos
observará, no que couber, o disposto no artigo 917 destas Normas de Serviço, dispensado o traslado das peças indicadas nos
incisos I, II e IV do § 2º do art. 1286, exigíveis apenas nas hipóteses em que o pedido for distribuído em Juízo diverso daquele
em que formado o título executivo. O artigo 1.286, §2º da NGCGJ, dispõe que o requerimento de cumprimento de sentença
proferida em autos físicos deverá ser realizado por peticionamento eletrônico e instruído com as seguintes peças: I sentença
e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito em julgado; se o caso III demonstrativo do débito atualizado ou planilha do
órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa; IV - mandado de citação cumprido e procurações outorgadas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo