TJSP 08/06/2020 - Pág. 1726 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 8 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3057
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apresentados, DEFIRO à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2- No que se refere ao pedido liminar, destaco
que o art. 300 do CPC é expresso no sentido de que: “A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que
evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”. Da análise dos autos, não
se mostram plausíveis ou verossímeis os fatos elencados pela parte autora. Vejamos: Não é possível acessar o link dos áudios
indicados na petição inicial ou na emenda; sendo certo o surgimento do alerta: 404Isto é um erro. O URL solicitado não foi
encontrado neste servidor.Isso é tudo o que sabemos. Igualmente, da análise dos Prints das telas das postagens do facebook
(fls. 05/06), não é possível verificar se o veículo anunciado é o mesmo indicado no documento de fls. 19. Com efeito, verifico que
não houve o preenchimento dos requisitos mínimos exigidos por lei para a concessão da liminar. Por esses motivos, INDEFIRO
a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional, tal como requerida. 3- No mais, considerando a atual crise de saúde pública
decorrente da pandemia de disseminação do COVID-19, deixo, por ora, de designar audiência prévia de tentativa conciliação
entre as partes. Com efeito, é certa a possibilidade das próprias partes chegarem a eventual acordo extrajudicial. Igualmente,
destaco que será tentada a composição amigável das partes, por ocasião da solenidade de instrução, debates e julgamento. 4Por carta, CITE-SE o banco requerido para, querendo, apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena dos efeitos da
revelia (CPC, art. 344). Servirá a presente, por cópia digitada, como carta-mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
5- Restando infrutífera a tentativa de citação postal, ora determinada, fica desde já deferido o pedido de pesquisas, por meio dos
sistemas Bacenjud, Renejud e Infojud, para localização de novos endereços do réu. Observe-se. 6- Finalmente, no que se refere
à renúncia de fl. 47, tem-se que o artigo 112 do CPC é expresso no sentido de que o advogado renunciante deve comprovar
que comunicou a renúncia ao mandante. Com efeito, não obstante os argumentos apresentados à fl. 47, observo que a petição
retro não veio acompanhada da prova da comunicação da renúncia. Assim sendo, permanecerá a peticionária defendendo os
interesses da parte autora, até que se comprove nos autos a comunicação da renúncia ao mandante. Observe-se. Intime-se. ADV: DANIELA APARECIDA DE MIRANDA NASCIMENTO (OAB 361586/SP)
Processo 1004818-64.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Rodrigo Kochenborger - Prestige
Incorporação Administração de Bens Ltda - Vistos. 1- Fls. 88/168: ciente. 2- Providencie a parte requerida, no prazo de 15
(quinze) dias, o recolhimento da taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, sob as penas legais, sem nova intimação.
3- Sem prejuízo, consoante às alegações contidas na peça de defesa, nos termos do artigo 351 do CPC, manifeste-se a parte
autora em réplica no prazo de 15 (quinze) dias. Atente-se. 4- Apresentada a réplica pela parte autora, sem inovações jurídicas
(ou certificado o decurso do prazo), providencie a serventia a intimação das partes, por ato ordinatório, para especificarem as
provas que pretendem produzir, no prazo comum de 05 (cinco) dias. Após, tornem os autos conclusos para despacho saneador ou
julgamento do feito no estado em que se encontra o processo. Observe-se. 5- Com efeito, havendo apresentação de documentos
novos ou inovação jurídica, em réplica, providencie a serventia a intimação da parte requerida, por ato ordinatório, para se
manifestar nos autos, no prazo de 10 (dez) dias. Atente-se. 6- Observado o contraditório, ou seja, apresentada a manifestação
pela parte requerida (“tréplica”), providencie a serventia a intimação das partes, por ato ordinatório, para especificarem as provas
que pretendem produzir, no prazo comum de 05 (cinco) dias. 7- Após, tornem os autos conclusos para despacho saneador ou
julgamento do feito no estado em que se encontra o processo. Atente-se. Intime-se e cumpra-se. - ADV: ANDREZA BASTOS
TOSTES (OAB 168839/RJ), DIEGO AUGUSTO VALIM DIAS (OAB 44555/PR)
Processo 1005240-39.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Porto Seguro
Companhia de Seguros Gerais - EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A. - Vistos. 1- Providencie o requerido, no prazo
de 15 (quinze) dias, o recolhimento da taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, sob as penas legais, sem nova
intimação. 2- Sem prejuízo, consoante às alegações contidas na peça de defesa, nos termos do artigo 351 do CPC, manifestese a parte autora em réplica no prazo de 15 (quinze) dias. Atente-se. 3- Apresentada a réplica pela parte autora, sem inovações
jurídicas (ou certificado o decurso do prazo), providencie a serventia a intimação das partes, por ato ordinatório, para
especificarem as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 05 (cinco) dias. Após, tornem os autos conclusos para
despacho saneador ou julgamento do feito no estado em que se encontra o processo. Observe-se. 4- Com efeito, havendo
apresentação de documentos novos ou inovação jurídica, em réplica, providencie a serventia a intimação da parte requerida,
por ato ordinatório, para se manifestar nos autos, no prazo de 10 (dez) dias. Atente-se. Observado o contraditório, ou seja,
apresentada a manifestação pela parte requerida (“tréplica”), providencie a serventia a intimação das partes, por ato ordinatório,
para especificarem as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 05 (cinco) dias. Após, tornem os autos conclusos
para despacho saneador ou julgamento do feito no estado em que se encontra o processo. Atente-se. Intime-se e cumpra-se. ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), DANILO FERREIRA GOMES (OAB 254508/SP), IGOR CAMPOS
CUSTODIO DA SILVA (OAB 312849/SP)
Processo 1006654-43.2018.8.26.0361 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A - Manifeste-se a parte
exequente quanto aos Ars.(fls.156/157) negativos, bem como da certidão do Sr.Oficial de Justiça negativa (fl.158),no prazo
legal. - ADV: TIAGO JOHNSON CENTENO ANTOLINI (OAB 254684/SP)
Processo 1006716-20.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Luah Comercio de Roupas
e Acessórios Ltda - Sabrina Machado da Rocha - Vistos. 1. Fls. 175/176: Compulsando os autos verifico que às fls. 94/95 o
exequente informou o endereço completo da terceira interessada BV Financeira, o que não foi observado quando da expedição
da carta de intimação. Dessa forma, expeça-se nova carta de intimação à BV Financeira, nos termos da determinação de fls.
145, independentemente do recolhimento custas de expedição. Atente-se a Serventia. 2. Defiro a realização de pesquisas para
localização de novo endereço da parte executada, mediante o recolhimento das respectivas despesas. 3. Em reiteração ao
ofício expedido às fls. 158, determino providências para que seja informado à este juízo a situação do contrato de alienação
fiduciária referente ao veículo FIAT PALIO ATTRACTIV 1.4, 2012/2013, PLACA FAC1782, CHASSI 9BD196272D2123042,
em nome da executada SABRINA MACHADO DA ROCHA, CPF: 226390598-74, no prazo de quinze dias. Servirá o presente
despacho, por cópia, como OFÍCIO, a ser instrído com cópias de fls. 102, 140, 145, 158 e 177/178 e encaminhado pela parte
interessada, devendo comprovar nos autos no prazo de dez dias. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados
ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected]) em arquivo no formato PDF e sem restrições
de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do processo. Anote-se que o não cumprimento da
presente determinação pode configurar ato atentatório à dignidade da justiça, passível de aplicação de multa de até 20% sobre
o valor da causa, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis. - ADV: MIRELA MACHADO BRAGANÇA
BARBOZA (OAB 165492/SP), SHEILA APARECIDA SANT’ANA ABAD MURO (OAB 232021/SP), RENATA DALLA LOURENÇO
RUIZ COSTA (OAB 278842/SP)
Processo 1007018-44.2020.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Desenvolve S P - Agência
de Fomento do Estado de São Paulo S/A - Vistos. 1- Presentes os requisitos da petição inicial. 2- CITE-SE, o executado, por
carta, para pagarem a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, que fixo no patamar de 10%
(dez por cento), no prazo de 03 (três) dias, a contar da citação. Caso os executados possuam cadastro na forma do art. 246,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º