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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 8 de junho de 2020 - Página 1749

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TJSP 08/06/2020 - Pág. 1749 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 8 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3057

1749

Imóveis Ltda - Intime-se a parte autora para dar andamento ao feito no prazo de 5 (cinco) dias. A inércia implicará em extinção
do feito. - ADV: TATIANE APARECIDA DOS SANTOS (OAB 269678/SP)
Processo 1013422-53.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Revisão do Saldo Devedor - Victor Barbosa Pereira
- Mosaico Mogi Ii Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Diante da apelação de fls. retro, à parte contrária para que apresente
contrarrazões no prazo legal. - ADV: RENATO ANTONIO DA SILVA (OAB 276609/SP), KAREN REGINA MARQUES FRANCISCO
(OAB 185280/SP), ALESSANDRA PEDROSO VIANA (OAB 148975/SP)
Processo 1014713-88.2016.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Porto Seguro Companhia de Seguros
Gerais - Marcello Leal Hammoud Melo - Me, representada por Marcello Leal Hammoud Melo - Defiro o pedido retro. Expeça-se
mandado de penhora e avaliação dos veículos descritos na pesquisa de fls. 409/410, ficando deferido, desde já, os benefícios
do artigo 212, § 2º, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: RAFAEL CORREIA DA SILVA (OAB 415608/SP), JOSE CARLOS
VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO ROBSON BARBOSA LIMA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANDREA YOSHINAGA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0543/2020
Processo 1002203-72.2018.8.26.0361 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.A.O.C. e outros - N.J.S.C.O. - Pelo exposto e por
tudo o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o feito, com resolução de mérito, nos termos do
artigo 487, inciso I, do Código de Processo Cívil, para o fim de decretar o divórcio do casal, com fundamento nos artigos 1580,
§ 2º do Código Civil e art. 226, § 6º da Constituição Federal. Expeça-se mandado de averbação com as formalidades legais,
anotando-se o divórcio do casal. As partes voltarão a usar seus nomes de solteiros: Marcelo Aparecido de Oliveira e Natalia
Jhenifer da Silva Casarejo. A guarda dos filhos é concedida ao genitor. As visitas deverão ser objeto de ação própria. Fixo a
verba alimentar em 30% (trinta por cento) do valor de seus vencimentos líquidos, enquanto estiver empregada, descontados
somente o IRPF e Contribuição Previdenciária, importe médio necessário à subsistência dos filhos e dentro da possibilidade
da requerida. A pensão incidirá sobre férias, terço constitucional, décimo terceiro, horas extras, verbas rescisórias e adicionais,
não incidindo sobre e FGTS. Na hipótese de desemprego, deixa-se consignado que o valor da pensão será de 30% (trinta por
cento) do salário mínimo nacional vigente à época do pagamento. A obrigação vencerá todo dia 10 de cada mês, devendo
ser depositada em conta a ser informada pela parte autora. Sem condenação em honorários tendo em vista que se trata de
ação necessária. Expeça-se certidão de honorários ao curador especial. Desapensem-se os autos nº 1004050-75.2019, que se
encontram arquivados. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO
(OAB 99999/DP), ARMANDO MIANI JUNIOR (OAB 159238/SP)
Processo 1002270-66.2020.8.26.0361 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Juliana Carrara de Souza - - Eduardo
Carrara de Souza - - Danilo Carrara de Souza - Aguarde-se resposta aos ofícios protocolados. Fica concedido o prazo requerido
às fls. 75. Int. - ADV: JERONIMA FERREIRA DOS SANTOS SILVA (OAB 369117/SP)
Processo 1002826-05.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - V.C.S. - L.A.O.S. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no 485, inciso I, ambos do Código de
Processo Civil. Sem condenação em honorários tendo em vista que se trata de ação necessária. Transitada em julgado, expeçase a certidão de honorários e arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: ANGELA CABRAL JOSÉ DUARTE (OAB 341734/SP), ATILA
HENRIQUE ALVES DE OLIVEIRA (OAB 352134/SP)
Processo 1004475-68.2020.8.26.0361 - Divórcio Litigioso - Dissolução - D.D.S. - Intimação do autor para ciência da
expedição do ofício para desconto dos alimentos, disponível no portal e-SAJ (https: //esaj.tjsp.jus.br/esaj), providenciando o
devido encaminhamento. - ADV: MARILISA EMI SEIKE (OAB 179670/SP)
Processo 1005231-77.2020.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - N.C.C. - Ante o requerimento retro,
providencie a parte requerente o recolhimento das custas atinentes à expedição de AR, comprovando-se nos autos, no prazo
legal. - ADV: LUIZ FELIPE RANGEL AULICINO (OAB 211329/SP)
Processo 1006443-36.2020.8.26.0361 - Inventário - Inventário e Partilha - G.S. - Tendo em vista o termo de inventariante
expedido e disponibilizado nos autos digitais, fica o advogado intimado para que proceda à impressão, colha a assinatura
do inventariante nomeado e, ato contínuo, junte aos autos uma via assinada e digitalizada, no prazo de cinco dias, para
regularização do processo. - ADV: GABRIEL DE SOUZA (OAB 129090/SP)
Processo 1007182-09.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - R.Z. - Nesse diapasão,
em sede de cognição sumária e não exauriente, indefiro a concessão dos benefícios da assistência jurídica gratuita, pois não
constatada a situação de hipossuficiência econômica da parte autora, não havendo, em tese, prejuízo à mantença de sua
própria subsistência caso arque com as custas e despesas processuais. Assim, por ora, recolha a parte autora as custas e
diligências necessárias para a análise do feito, no prazo legal, sob pena de arcar com as consequências estipuladas em lei. Int.
e C. - ADV: CAIO LUIZ DE SANTANA LUCHESI (OAB 421555/SP)
Processo 1017370-32.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Regime de Bens Entre os Cônjuges - S.A.P. - B.F.
e outro - Ciência à parte autora da expedição da Carta de Sentença às fls. 78, facultado à parte instruí-la com as peças
ali mencionadas para encaminhamento ao Ofício de Registro de Imóveis competente, visto a impossibilidade temporária de
confecção da mesma por este cartório. - ADV: MARIA IRIDAN DE OLIVEIRA (OAB 233369/SP), PAULO ANTUNES RODRIGUES
(OAB 147625/SP)
Processo 1027188-71.2019.8.26.0361 - Inventário - Inventário e Partilha - Silmara Gonçalves de Sousa - Sandra Lucia
Goncalves da Crus - - Solange Gonçalves Martins - - Suely Gonçalves - - Bruna Fernanda dos Santos Gonçalves Melo Primeiramente, deverá a parte Inventariante, de posse do Termo de Compromisso expedido (fls. 24), providenciar os documentos
solicitados. Em caso de comprovada recusa, deverá comunicar o Juízo. Prazo: 15 dias. - ADV: ATILA HENRIQUE ALVES DE
OLIVEIRA (OAB 352134/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO ROBSON BARBOSA LIMA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANDREA YOSHINAGA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0544/2020
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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