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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 8 de junho de 2020 - Página 1772

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TJSP 08/06/2020 - Pág. 1772 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 8 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3057

1772

valores apresentados, deverá estar acompanhada de demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, com fulcro no artigo
534, do CPC, sob pena de preclusão. 2 - Acaso não apresentado os valores que entende devidos, determino à parte executada
a apresentação dos informes necessários, considerando que é ela quem efetua os pagamentos correspondentes e detém essas
informações em seus bancos de dados. Intime-se. - ADV: TANIA BEATRIZ SAUER MADOGLIO (OAB 273008/SP)
Processo 0001455-23.2019.8.26.0361/05 - Precatório - Obrigações - Reis Batista de Souza - PREFEITURA MUNICIPAL DE
MOGI DAS CRUZES - Eliana Aparecida de Oliveira Souza - Ciência acerca do ofício e decisão do DEPRE às fls. 106/108. - ADV:
JONATHAS CAMPOS PALMEIRA (OAB 298050/SP), ADRIANA LÚCIA ALVES BRAGA GONÇALVES (OAB 381438/SP), ANA
PAULA FRANCO DE ALMEIDA PIVA (OAB 133788/SP)
Processo 0001570-10.2020.8.26.0361 (processo principal 0020575-96.2012.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Edwiges de Paiva Ramos - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Bruno Machado
Miano Vistos. Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pela FESP, sustentando a inexistência de
valores a executar, ante a reestruturação do cargo da parte exequente. É o relatório. Acolho a impugnação da FESP, porquanto
de acordo com o entendimento do STF, qualquer perda eventualmente sofrida pela parte exequente teria cessado com o
advento das leis complementares que introduziram novos padrões remuneratórios às suas respectivas carreiras. A Suprema
Corte, conforme o julgamento do Recurso Extraordinário nº 561.836, que teve reconhecida a repercussão geral da questão
constitucional, decidiu que eventuais perdas apuradas em decorrência da conversão dos vencimentos em URV devem cessar
no momento em que a carreira do servidor passar por uma reestruturação remuneratória. No caso em tela, a parte exequente
ocupa o cargo de Agente de Segurança Penitenciária, que sofreu reestruturação, determinada pela Lei Complementar Estadual
nº 795/1995, que fixa a redistribuição pecuniária dos vencimentos de seus integrantes, conforme dispõe o artigo 1º, IV, bem
como pela Lei Complementar 1.080/08. Dessarte, não há valores a executar. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o incidente de
cumprimento de sentença, em razão de causa modificativa, com fundamento no art. 525, §1º inciso VII, do Código de Processo
Civil. Condeno a parte exequente ao pagamento de honorários advocatícios que ora fixo por equidade em R$ 200,00, com
fulcro no artigo 85, §§ 2º e 8º, do CPC, observando-se, contudo, o artigo 98, caput, §3º, do CPC, eis que a parte exequente é
beneficiária da gratuidade da justiça. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. I. C. - ADV: MARIANNE PIRES DO NASCIMENTO
RAMOS (OAB 262425/SP), ANA GLÓRIA DA SILVA SANTOS (OAB 169856/SP)
Processo 0001609-41.2019.8.26.0361 (processo principal 0001866-42.2014.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Ordenação da Cidade / Plano Diretor - Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes - - Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes
- - Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes - Franciany Renata Martins e outro - Vistos. Fl. 65/66: Diga a parte autora se
concorda com o parcelamento nos termos propostos pelo município. Intime-se. - ADV: JERRY ALVES DE LIMA (OAB 276789/
SP), FERNANDA CRISTINA LOURENCO ALVES MEIRA (OAB 309977/SP), NIVALDO DE CAMARGO ENGELENDER (OAB
31909/SP), MARCELO ANDRADE DE SOUSA (OAB 227823/SP)
Processo 0002348-77.2020.8.26.0361 (processo principal 1004143-72.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Penhora / Depósito / Avaliação - Marilena Mathey Argentino - Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes - Intimação da parte
autora para se manifestar acerca da impugnação apresentada pela PMMC, às fls. 52/54, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV:
ONELIO ARGENTINO (OAB 59080/SP), ARTUR RAFAEL CARVALHO (OAB 223653/SP)
Processo 0002357-39.2020.8.26.0361 (processo principal 1002345-42.2019.8.26.0361) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Adicional de Insalubridade - Cláudio Ferreira Gomes de Jesus - Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes - Juiz(a)
de Direito: Dr(a). Bruno Machado Miano Vistos. Ante a concordância da Fazenda com os cálculos apresentados,manifeste-se
a parte exequente, visando à expedição de RPV/PRECATÓRIO, devendo ser observado, contudo, o Comunicado nº 394/2015,
publicado no DJE em 02.07.2015, posto que, desde então, o requerimento de Requisição de Valores deve ser feito no formato
digital. Desde já alerto que os dados referentes ao valor global requisitado e à data base deverão ser exatamente aqueles
constantes da planilha de cálculo que deu início ao cumprimento de sentença. Aguarde-se a providência no prazo, por 180
(cento e oitenta) dias, e uma vez cadastrado, seu desfecho, a ser oportunamente certificado nos presentes autos para fins de
extinção. Em caso de o exequente não promover o cadastramento no prazo assinalado, aguarde-se provocação no arquivo. Int.
- ADV: FABIO MUTSUAKI NAKANO (OAB 181100/SP), QUIRINO DE ALMEIDA LAURA FILHO (OAB 374210/SP)
Processo 0002357-39.2020.8.26.0361 (processo principal 1002345-42.2019.8.26.0361) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Adicional de Insalubridade - Cláudio Ferreira Gomes de Jesus - Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes - Fls. 15/20:
Ante a tempestividade dos embargos de declaração, intime(m)-se a(s) parte(s) embargada(s) para, querendo, apresentar(em)
manifestação sobre os embargos opostos, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 1023, §2º do CPC. Decorrido o
prazo, com ou sem manifestação, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: QUIRINO DE ALMEIDA LAURA FILHO (OAB 374210/SP),
FABIO MUTSUAKI NAKANO (OAB 181100/SP)
Processo 0002512-42.2020.8.26.0361 (processo principal 1004604-49.2015.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Edson Miranda de Oliveira - Ciência ao executado acerca da manifestação da FESP, juntdada
às fls. 39/40. - ADV: CLEBER APARECIDO COUTINHO (OAB 326566/SP)
Processo 0003002-64.2020.8.26.0361 (processo principal 1010499-83.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - CNH
- Carteira Nacional de Habilitação - Vanice de Moraes Silveira - Ciência à parte credora acerca do pagamento noticiado. - ADV:
ITAMAR SAID (OAB 204939/SP), THIAGO VAZ FERREIRA FLORIANO (OAB 341667/SP)
Processo 0003036-39.2020.8.26.0361 (processo principal 1002808-23.2015.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Anulação de Débito Fiscal - Destaque Distribuidora de Veículos e Peças Ltda. - Fls retro: Expeça-se mandado de levantamento
eletrônico. Com a digitalização do comprovante de levantamento, intime-se a Fazenda a dizer, em 15 (quinze) dias, se o valor
satisfaz a execução, valendo seu silêncio com anuência e extinto o feito com fulcro no art. 924,II, do CPC. Com relação ao
executado, intime-se-o pela imprensa, através de seu advogado, a comprovar, em cinco dias, sob pena de inscrição em dívida
ativa, o recolhimento da taxa judiciária, equivalente a 1% (um por cento) do valor da satisfação da execução (site do Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo - portal de custas - código 230-6 , opção “satisfação da execução”), nos termos do artigo 4º
da lei estadual nº 11.608/2003. Após todas as providências, tornem para extinção da execução. Int. - ADV: LEONARDO LIMA
CORDEIRO (OAB 221676/SP)
Processo 0003036-39.2020.8.26.0361 (processo principal 1002808-23.2015.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Anulação de Débito Fiscal - Destaque Distribuidora de Veículos e Peças Ltda. - Ciência à parte interessada acerca da emissão
do Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE n. 20200602155438052073, preenchido conforme formulário de fls. 16, estando
em trâmite para pagamento/liberação. - ADV: LEONARDO LIMA CORDEIRO (OAB 221676/SP)
Processo 0003090-39.2019.8.26.0361/01 - Requisição de Pequeno Valor - Multas e demais Sanções - Makyan Cunha Myung
- PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES - Ciência de que o MLE foi gravado no sistema com sucesso sob o nº
20200603145915055749 nos termos do formulário apresentado, estando “em andamento” para pagamento. - ADV: MAKYAN
CUNHA MYUNG (OAB 326946/SP), FABIO MUTSUAKI NAKANO (OAB 181100/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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